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materia nº 1011/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1011 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 407/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11097

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.520976-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 407/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
687.500,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA 
ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade promover 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta 
e sete mil e quinhentos reais) na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura.
A justificativa apresentada pela Administração destaca que, ao longo do exercício 
financeiro, ocorreram variações nas despesas com pessoal, tornando insuficientes as 
dotações originalmente previstas. Assim, o ajuste visa recompor a dotação, garantindo a 
regularidade dos pagamentos, o cumprimento das obrigações legais e a execução 
adequada dos serviços públicos, especialmente para o fechamento do exercício de 2025.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e 
os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei.
O projeto respeita os princípios da legalidade, equilíbrio fiscal, transparência e 
responsabilidade na gestão pública, ao propor recomposição de dotação essencial sem 
aumento de despesa global, utilizando-se de cancelamento de dotações como fonte.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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