CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 407/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
687.500,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta
e sete mil e quinhentos reais) na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei
Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
A justificativa apresentada pela Administração destaca que, ao longo do exercício
financeiro, ocorreram variações nas despesas com pessoal, tornando insuficientes as
dotações originalmente previstas. Assim, o ajuste visa recompor a dotação, garantindo a
regularidade dos pagamentos, o cumprimento das obrigações legais e a execução
adequada dos serviços públicos, especialmente para o fechamento do exercício de 2025.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e
os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
O projeto respeita os princípios da legalidade, equilíbrio fiscal, transparência e
responsabilidade na gestão pública, ao propor recomposição de dotação essencial sem
aumento de despesa global, utilizando-se de cancelamento de dotações como fonte.
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR