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materia nº 1012/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1012 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 409/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id11098

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.532720-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 409/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00 
(TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 409/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Após análise minuciosa do Projeto de Lei Ordinária nº 409/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera metas financeiras do PPA (Lei nº 
6.544/2024), da LDO (Lei nº 6.619/2024) e abre crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 35.000,00 na LOA (Lei nº 6.706/2024), destinado à Secretaria Municipal 
de Esportes, este relator apresenta parecer favorável à tramitação e aprovação da 
matéria.
 A proposição tem por finalidade:
 Readequar metas financeiras dos Programas/Atividades 2603 – Gestão da 
Infraestrutura Esportiva e 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal 
de Esportes;
 Abrir crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes necessários ao atendimento da 
demanda da Secretaria;
 Promover a compensação orçamentária mediante anulação parcial de 
dotações, conforme determina os arts. 41, 42 e 43 da Lei 4.320/1964.
Toda a documentação obrigatória foi corretamente apresentada:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
✔ Justificativa técnica da Secretaria Municipal de Esportes;
✔ Declaração de cumprimento de metas (LRF – art. 16);
✔ Demonstrativo de suplementação e redução;
✔ Comparativo de despesas executadas;
✔ Reservas de dotação já bloqueada;
✔ Adequação ao PPA, LDO e LOA, conforme exige a legislação vigente.
A operação orçamentária está compatível com as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, respeita o equilíbrio financeiro e não cria nova despesa 
sem indicação de fonte de custeio.
O crédito suplementar solicitado tem motivação técnica e plenamente 
justificável, visto que permitirá o reforço na estrutura esportiva do município, 
garantindo melhores condições de atendimento às atividades mantidas pela 
Secretaria de Esportes.
A suplementação será destinada à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, fundamentais para:
 manutenção e melhoria dos espaços esportivos;
 atendimento de projetos esportivos em execução;
 suporte a eventos esportivos municipais;
 fortalecimento do Programa “Esporte e Lazer Tangará”.
A medida não representa aumento de despesa global, pois decorre de
remanejamento interno, preservando o equilíbrio orçamentário, conforme determina 
a legislação.
Diante disso, constata-se que o Projeto está em conformidade com a 
legislação municipal, com a Lei Orgânica, com o Regimento Interno, bem como 
atende ao interesse público, especialmente no incentivo ao esporte, lazer e 
desenvolvimento social.
PARECER
 Diante do exposto, este relator manifesta-se FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 409/2025, recomendando sua regular 
tramitação e votação em plenário.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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