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materia nº 1014/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1014 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 405/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id11100

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:29.978970-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 405/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 99.780,65 
(NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E 
SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 405/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Após análise minuciosa do Projeto de Lei Ordinária nº 405/2025, que 
dispõe sobre a alteração de metas financeiras do PPA (Lei nº 6.544/2024), da LDO 
(Lei nº 6.619/2024) e abertura de crédito suplementar no valor de R$ 99.780,65 na 
LOA (Lei nº 6.706/2024), destinado à Secretaria Municipal de Educação, esta 
Relatoria manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
O projeto apresenta conformidade técnica, jurídica, financeira e 
orçamentária, devidamente instruído com:
– Declaração de adequação orçamentária (LRF – art. 16);
– Planilhas detalhadas de suplementação e anulação orçamentária;
– Relatório de execução orçamentária que demonstra disponibilidade financeira;
– Justificativa administrativa da SEMEC e parecer do secretário municipal.
A suplementação tem finalidade específica, qual seja:
custear o aditivo do Contrato nº 00002/ADM/2025, relativo às obras da Nova Sede 
do Centro Municipal de Ensino Irmã Maris Stella, conforme Processo Administrativo 
nº 9.783/2024 e Concorrência nº 031/2024, com a empresa CONSTRUTORA EAC 
LTDA ME.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A demanda possui amparo legal na Lei nº 4.320/1964, em especial nos 
artigos 41, 42 e 43, e cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
estando compatível com o planejamento governamental e com a execução da 
política pública educacional do município.
Não há alteração de metas físicas, apenas remanejamento financeiro entre 
naturezas de despesa, devidamente demonstrado nos documentos anexos.
Considerando que a obra em questão é de interesse direto da educação 
municipal, promove melhoria da infraestrutura escolar e contribui para a qualidade 
do ensino, entende-se que a suplementação é oportuna, necessária e benéfica, não 
gerando impacto negativo ao equilíbrio orçamentário do Município.
PARECER
Diante do exposto, esta relatoria opina pelo PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei Ordinária nº 405/2025, autorizando a tramitação regular da matéria, 
por estar em conformidade com as normas pertinentes e por atender ao interesse 
público.
Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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