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materia nº 1015/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1015 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 410/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.555307-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 410/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 67.000,00 
(SETENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 410/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Municipal nº 2.159/2004 e o Regimento Interno da Câmara 
Municipal, analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 410/2025, que dispõe sobre 
alteração da meta financeira do PPA (Lei nº 6.544/2024), da LDO (Lei nº 
6.619/2024) e autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 67.000,00 na 
estrutura da LOA 2025 (Lei nº 6.706/2024), destinado às Secretarias Municipais de 
Esportes, Meio Ambiente e Cultura e Turismo.
Após exame minucioso da documentação enviada pelo Executivo, incluindo 
planilhas oficiais, comparativos de despesa, demonstrativo de metas físicas e 
financeiras, declaração de cumprimento da LRF e memorandos administrativos, 
verificou-se que:
 Trata-se de readequação de valores provenientes de emenda parlamentar, 
atendendo solicitação formalizada pelo Vereador Prof. Sebastian, autor da 
emenda;
 As suplementações e reduções estão tecnicamente compatíveis com o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Orçamentária Anual (LOA), conforme declarações de conformidade emitidas 
pelas secretarias competentes;
 A abertura de crédito suplementar está amparada nos artigos 41, inciso I, 42 e 
43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante anulação parcial de 
dotações orçamentárias, procedimento permitido pela legislação;
 As áreas contempladas — Esportes, Cultura e Meio Ambiente — possuem 
forte impacto social e estão dentro das competências de análise desta 
Comissão, especialmente por envolverem projetos esportivos, culturais e 
ambientais continuados;
 A alteração não cria novas despesas, não amplia gastos permanentes e 
mantém o equilíbrio financeiro, atendendo aos critérios de responsabilidade 
fiscal previstos na LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
PARECER
 Diante do exposto, considerando a correção técnica, a compatibilidade 
orçamentária, a observância às normas legais vigentes e a necessidade de garantir 
a correta execução das ações esportivas, culturais e ambientais no exercício de 
2025, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária nº 
410/2025.
Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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