CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 394/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.437,08 (CINCO
MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITO
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 394/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
A Comissão Permanente, após análise minuciosa do Projeto de Lei em
questão, entende que a matéria apresenta plena conformidade jurídica, adequada
técnica legislativa e evidente relevância social. A proposta não incorre em vício de
iniciativa, não gera despesa irregular e se encontra alinhada às competências
legislativas atribuídas ao Município pela Lei Orgânica.
A proposição está devidamente instruída, guarda compatibilidade com a
legislação vigente e atende aos princípios da Administração Pública, especialmente
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O projeto contribui
para o fortalecimento das políticas públicas municipais, ampliando instrumentos de
apoio, organização e incentivo às ações contempladas em seu objeto.
Após exame detalhado do mérito, verifica-se que a matéria não
apresenta impedimentos constitucionais, legais ou regimentais, mostrando-se
oportuna, viável e de interesse público relevante. A Comissão reconhece que o
projeto aprimora a atuação institucional do Município e representa avanço para a
área temática à qual se destina.
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A emissão deste parecer favorável fundamenta-se na importância
pública da matéria analisada e na constatação de que o projeto atende plenamente
aos critérios técnicos exigidos para sua aprovação. Trata-se de proposta que
contribui de maneira direta e objetiva para o fortalecimento das políticas públicas
municipais, ampliando oportunidades, estruturando ações e garantindo segurança
jurídica às iniciativas que envolvem a temática abordada.
PARECER
A Comissão Permanente, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Tangará da Serra, após análise minuciosa do Projeto de Lei em epígrafe, opina de
forma FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO, considerando que a matéria atende aos
requisitos de legalidade, constitucionalidade, interesse público e técnica legislativa.
Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR