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materia nº 1017/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1017 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 382/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id11103

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.590137-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 382/2025.
ALTERA A REDAÇÃO PROPOSTA PARA O PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 6.037/2023, A FIM DE AMPLIAR 
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E ESTABELECER CRITÉRIOS 
MÍNIMOS DE INDICAÇÃO PARA A ESCOLHA DA 
PERSONALIDADE NEGRA TANGARAENSE.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 382/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO BRASIL
PARECER FAVORÁVEL.
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes analisou 
detidamente o Projeto de Lei Ordinária nº 382/2025, que propõe a alteração do 
parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.037/2023, e entende que a matéria apresenta 
clareza, pertinência temática e aprimoramento da legislação vigente, sem qualquer 
afronta à Lei Orgânica Municipal ou ao Regimento Interno.
Verifica-se que a proposta ajusta a competência pela escolha da 
Personalidade Negra Tangaraense, fortalecendo o papel institucional desta 
Comissão e assegurando um processo de seleção mais transparente, criterioso e 
alinhado às políticas de promoção da igualdade racial.
A redação apresentada pelo projeto original é adequada; contudo, a 
Emenda Modificativa ora proposta aperfeiçoa ainda mais o texto ao estabelecer 
parâmetros objetivos de participação das instituições, conferindo maior segurança 
jurídica e organização ao processo.
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo aperfeiçoar a 
técnica legislativa e o processo de seleção da Personalidade Negra Tangaraense, 
garantindo que a escolha siga critérios claros, participativos e fundamentados.
Ao prever que as instituições, associações e organizações responsáveis 
pelas indicações deverão estar cadastradas junto à Comissão, a Emenda:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
✓ Garante transparência institucional
O cadastro prévio permite que todas as entidades participantes estejam 
formalizadas e reconhecidas, evitando indicações informais, superficiais ou de 
origem não comprovada.
✓ Qualifica a participação das entidades sociais
A Emenda valoriza a atuação de grupos que realmente desenvolvem 
ações voltadas à defesa étnico-racial, combatendo o racismo e promovendo 
políticas afirmativas em Tangará da Serra.
✓ Organiza o procedimento de escolha
Com o cadastro, a Comissão poderá realizar planejamento, 
acompanhamento e registro das instituições que participam do processo, 
fortalecendo a segurança jurídica e administrativa da seleção.
✓ Reforça o caráter democrático e plural da Semana Municipal
Ao ampliar a exigência de comprovação e identificação das entidades, a 
Emenda fortalece o objetivo da Lei nº 6.037/2023, garantindo que a homenagem 
seja resultado de um processo legítimo, representativo e socialmente reconhecido.
✓ Alinha o processo às melhores práticas de gestão pública
A medida traz clareza normativa, reduz margem para conflitos de 
interpretação e aperfeiçoa o fluxo administrativo interno da Câmara.
Assim, a Emenda contribui de maneira efetiva para o aprimoramento da 
legislação municipal, mantendo o espírito da lei original e elevando o nível técnico e 
participativo da escolha da Personalidade Negra Tangaraense.
Por seu mérito, relevância social e adequação jurídica, a Emenda 
merece aprovação.
PARECER
 Diante disso, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 382/2025, bem como à sua Emenda 
Modificativa, por se tratarem de medidas necessárias, meritórias e de interesse 
social.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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