CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 382/2025.
ALTERA A REDAÇÃO PROPOSTA PARA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 6.037/2023, A FIM DE AMPLIAR
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E ESTABELECER CRITÉRIOS
MÍNIMOS DE INDICAÇÃO PARA A ESCOLHA DA
PERSONALIDADE NEGRA TANGARAENSE.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 382/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO BRASIL
PARECER FAVORÁVEL.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes analisou
detidamente o Projeto de Lei Ordinária nº 382/2025, que propõe a alteração do
parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.037/2023, e entende que a matéria apresenta
clareza, pertinência temática e aprimoramento da legislação vigente, sem qualquer
afronta à Lei Orgânica Municipal ou ao Regimento Interno.
Verifica-se que a proposta ajusta a competência pela escolha da
Personalidade Negra Tangaraense, fortalecendo o papel institucional desta
Comissão e assegurando um processo de seleção mais transparente, criterioso e
alinhado às políticas de promoção da igualdade racial.
A redação apresentada pelo projeto original é adequada; contudo, a
Emenda Modificativa ora proposta aperfeiçoa ainda mais o texto ao estabelecer
parâmetros objetivos de participação das instituições, conferindo maior segurança
jurídica e organização ao processo.
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo aperfeiçoar a
técnica legislativa e o processo de seleção da Personalidade Negra Tangaraense,
garantindo que a escolha siga critérios claros, participativos e fundamentados.
Ao prever que as instituições, associações e organizações responsáveis
pelas indicações deverão estar cadastradas junto à Comissão, a Emenda:
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✓ Garante transparência institucional
O cadastro prévio permite que todas as entidades participantes estejam
formalizadas e reconhecidas, evitando indicações informais, superficiais ou de
origem não comprovada.
✓ Qualifica a participação das entidades sociais
A Emenda valoriza a atuação de grupos que realmente desenvolvem
ações voltadas à defesa étnico-racial, combatendo o racismo e promovendo
políticas afirmativas em Tangará da Serra.
✓ Organiza o procedimento de escolha
Com o cadastro, a Comissão poderá realizar planejamento,
acompanhamento e registro das instituições que participam do processo,
fortalecendo a segurança jurídica e administrativa da seleção.
✓ Reforça o caráter democrático e plural da Semana Municipal
Ao ampliar a exigência de comprovação e identificação das entidades, a
Emenda fortalece o objetivo da Lei nº 6.037/2023, garantindo que a homenagem
seja resultado de um processo legítimo, representativo e socialmente reconhecido.
✓ Alinha o processo às melhores práticas de gestão pública
A medida traz clareza normativa, reduz margem para conflitos de
interpretação e aperfeiçoa o fluxo administrativo interno da Câmara.
Assim, a Emenda contribui de maneira efetiva para o aprimoramento da
legislação municipal, mantendo o espírito da lei original e elevando o nível técnico e
participativo da escolha da Personalidade Negra Tangaraense.
Por seu mérito, relevância social e adequação jurídica, a Emenda
merece aprovação.
PARECER
Diante disso, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 382/2025, bem como à sua Emenda
Modificativa, por se tratarem de medidas necessárias, meritórias e de interesse
social.
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Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR