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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra/MT, 17 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, é imperativo destacar que o Projeto de Lei Complementar
nº 022/2025 (numeração do Poder Executivo), que foi convertido na Lei Complementar nº
345, de 26 de setembro de 2025, com o objetivo de reorganizar o quadro de vagas, incorreu
em um grave equívoco ao revogar indiretamente vagas que já estavam devidamente
ocupadas. Por exemplo, o cargo de “Professor de Educação Infantil 20 horas” possuía
originalmente 15 vagas, sendo que 13 estavam preenchidas e apenas 2 estavam livres e
deveriam ser reorganizadas; contudo, a LC nº 345/2025 manteve apenas as vagas livres,
alterando o total de 15 para 2. Similarmente, para o cargo de Professor de Educação Infantil
40 horas, o total de vagas foi alterado de 84 para 6, para Professor dos Anos Iniciais 20
horas, de 13 para 4, e para Professor dos Anos Iniciais 40 horas, de 61 para 7.
Para sanar este vício legislativo, o presente Projeto de Lei
Complementar nº 030/2025 busca, em primeiro lugar, a revogação da Lei Complementar nº
345, de 26 de setembro de 2025. Em seguida, para restaurar a ordem legal anterior ao erro,
propõe-se a repristinação da Lei Complementar nº 296, de 05 de abril de 2023, a qual havia
alterado o quadro de vagas da LC nº 183/2013. A repristinação da LC nº 296/2023
possibilitará a correta reestruturação do quadro de vagas dos profissionais efetivos da
Secretaria Municipal de Educação.
A reestruturação subsequente é necessária para compatibilizar a
distribuição da carga horária com as demandas atuais e futuras do Sistema Municipal de
Ensino. Esta necessidade é reforçada pelo Decreto Estadual n.º 723/2020, que estabelece
que, até o ano de 2027, os Municípios deverão atender prioritariamente à Educação Infantil
e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Nesse contexto, faz-se necessária a reestruturação do quadro de
cargos da Secretaria Municipal de Educação, de modo a compatibilizar a distribuição da
carga horária dos profissionais com as demandas atuais e futuras do Sistema Municipal de
Ensino.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C107-213C-346A-C161 e informe o código C107-213C-346A-C161
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Atualmente, verifica-se a existência de vagas de vacância nos cargos
de Professor de Educação Infantil e de Professor dos Anos Iniciais, em cargas horárias de
20 e 40 horas semanais, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Cargos Nº Vagas atual em Lei Nº de vagas
preenchidas
Nº de vagas livres
Professor de Educação Infantil
20 horas 15 13 02
Professor de Educação Infantil
40 horas 84 78 06
Professor dos Anos Iniciais 20
horas 13 09 04
Professor dos Anos Iniciais 40
horas 61 54 07
Total de horas livres 640
Total de vagas de 30 horas disponíveis 21
A soma das vagas de 20h e 40h em vacância gera um total de 640
horas-aula disponíveis, o que equivale a 21 vagas de 30 horas semanais. Para maior
clareza, ressalta-se que esse total resulta da conversão das horas disponíveis, e não de
mera soma de vagas.
Assim, propõe-se a transformação dessas vagas em cargos de
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais (1º ao 5º ano), 30 horas, o que permitirá maior
flexibilidade na organização da jornada e melhor atendimento às necessidades pedagógicas
do Município, sem implicar aumento de despesas, visto que não há criação de novos cargos,
mas apenas remanejamento de carga horária.
O quadro atualizado passará a ser o seguinte:
Cargos Nº Vagas atual Nº de vagas ocupadas Nº de vagas atualizado
Professor de Educação
Infantil e Anos Iniciais
1º ao 5º ano, 30 horas
202 198 223
Dessa forma, a medida não gera impacto financeiro adicional, tratandose apenas de reorganização administrativa para otimizar os recursos humanos disponíveis e
ampliar, com qualidade, o atendimento educacional oferecido aos estudantes da rede
municipal.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Renovando a confiança no apoio dos Nobres Pares e reiterando
protestos de elevada estima e consideração, solicitamos a apreciação favorável da matéria,
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, diante da necessidade de efetivar os ajustes
propostos e viabilizar a convocação de novos servidores, assegurando, assim, o
cumprimento do direito constitucional à educação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22
DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 345, de 26 de setembro
de 2025.
Art. 2º Fica repristinada a Lei Complementar nº 296, de 05 de abril de
2023.
Art. 3º O quadro de vagas do art. 1º da Lei Complementar nº 183, de
22 de agosto de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 296, de 05 de abril de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo/Perfil Profissional Grau de
Escolaridade
Carga
Horária
Número Vagas
em Lei De: Número Vagas Para:
Professor de
Educação
Infantil
Educação
Infantil
Nível
Superior
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
20
horas 15 13
Professor de
Educação
Infantil
Educação
Infantil
Nível
Superior
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
40
horas 84 78
Professor dos
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível
Superior
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
20
horas 13 09
Professor dos
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível
Superior
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
40
horas 61 54
Professor de
Educação
Infantil e Anos
Iniciais 1º ao
5º Ano
Educação
Infantil e Anos
Iniciais 1º ao 5º
Ano
Nível
Superior
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
30
horas 202 223
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C107-213C-346A-C161
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 18/11/2025 09:29:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/11/2025 21:54:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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