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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:29.681786-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra/MT, 17 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, é imperativo destacar que o Projeto de Lei Complementar 
nº 022/2025 (numeração do Poder Executivo), que foi convertido na Lei Complementar nº 
345, de 26 de setembro de 2025, com o objetivo de reorganizar o quadro de vagas, incorreu 
em um grave equívoco ao revogar indiretamente vagas que já estavam devidamente 
ocupadas. Por exemplo, o cargo de “Professor de Educação Infantil 20 horas” possuía 
originalmente 15 vagas, sendo que 13 estavam preenchidas e apenas 2 estavam livres e 
deveriam ser reorganizadas; contudo, a LC nº 345/2025 manteve apenas as vagas livres, 
alterando o total de 15 para 2. Similarmente, para o cargo de Professor de Educação Infantil 
40 horas, o total de vagas foi alterado de 84 para 6, para Professor dos Anos Iniciais 20 
horas, de 13 para 4, e para Professor dos Anos Iniciais 40 horas, de 61 para 7.
Para sanar este vício legislativo, o presente Projeto de Lei 
Complementar nº 030/2025 busca, em primeiro lugar, a revogação da Lei Complementar nº 
345, de 26 de setembro de 2025. Em seguida, para restaurar a ordem legal anterior ao erro, 
propõe-se a repristinação da Lei Complementar nº 296, de 05 de abril de 2023, a qual havia 
alterado o quadro de vagas da LC nº 183/2013. A repristinação da LC nº 296/2023 
possibilitará a correta reestruturação do quadro de vagas dos profissionais efetivos da 
Secretaria Municipal de Educação.
A reestruturação subsequente é necessária para compatibilizar a 
distribuição da carga horária com as demandas atuais e futuras do Sistema Municipal de 
Ensino. Esta necessidade é reforçada pelo Decreto Estadual n.º 723/2020, que estabelece 
que, até o ano de 2027, os Municípios deverão atender prioritariamente à Educação Infantil 
e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Nesse contexto, faz-se necessária a reestruturação do quadro de 
cargos da Secretaria Municipal de Educação, de modo a compatibilizar a distribuição da 
carga horária dos profissionais com as demandas atuais e futuras do Sistema Municipal de 
Ensino.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C107-213C-346A-C161 e informe o código C107-213C-346A-C161
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Atualmente, verifica-se a existência de vagas de vacância nos cargos 
de Professor de Educação Infantil e de Professor dos Anos Iniciais, em cargas horárias de 
20 e 40 horas semanais, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Cargos Nº Vagas atual em Lei Nº de vagas 
preenchidas
Nº de vagas livres
Professor de Educação Infantil 
20 horas 15 13 02
Professor de Educação Infantil 
40 horas 84 78 06
Professor dos Anos Iniciais 20 
horas 13 09 04
Professor dos Anos Iniciais 40 
horas 61 54 07
Total de horas livres 640
Total de vagas de 30 horas disponíveis 21
A soma das vagas de 20h e 40h em vacância gera um total de 640 
horas-aula disponíveis, o que equivale a 21 vagas de 30 horas semanais. Para maior 
clareza, ressalta-se que esse total resulta da conversão das horas disponíveis, e não de 
mera soma de vagas.
Assim, propõe-se a transformação dessas vagas em cargos de 
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais (1º ao 5º ano), 30 horas, o que permitirá maior 
flexibilidade na organização da jornada e melhor atendimento às necessidades pedagógicas 
do Município, sem implicar aumento de despesas, visto que não há criação de novos cargos, 
mas apenas remanejamento de carga horária.
O quadro atualizado passará a ser o seguinte:
Cargos Nº Vagas atual Nº de vagas ocupadas Nº de vagas atualizado
Professor de Educação 
Infantil e Anos Iniciais 
1º ao 5º ano, 30 horas
202 198 223
Dessa forma, a medida não gera impacto financeiro adicional, tratando￾se apenas de reorganização administrativa para otimizar os recursos humanos disponíveis e 
ampliar, com qualidade, o atendimento educacional oferecido aos estudantes da rede 
municipal. 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C107-213C-346A-C161 e informe o código C107-213C-346A-C161
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Renovando a confiança no apoio dos Nobres Pares e reiterando 
protestos de elevada estima e consideração, solicitamos a apreciação favorável da matéria, 
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, diante da necessidade de efetivar os ajustes 
propostos e viabilizar a convocação de novos servidores, assegurando, assim, o 
cumprimento do direito constitucional à educação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 
DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 345, de 26 de setembro 
de 2025. 
Art. 2º Fica repristinada a Lei Complementar nº 296, de 05 de abril de 
2023.
Art. 3º O quadro de vagas do art. 1º da Lei Complementar nº 183, de 
22 de agosto de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 296, de 05 de abril de 2023, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo/Perfil Profissional Grau de 
Escolaridade
Carga 
Horária
Número Vagas 
em Lei De: Número Vagas Para:
Professor de 
Educação 
Infantil
Educação 
Infantil
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
20 
horas 15 13
Professor de 
Educação 
Infantil
Educação 
Infantil
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
40 
horas 84 78
Professor dos 
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
20 
horas 13 09
Professor dos 
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
40 
horas 61 54
Professor de 
Educação 
Infantil e Anos 
Iniciais 1º ao 
5º Ano
Educação 
Infantil e Anos 
Iniciais 1º ao 5º 
Ano
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
30 
horas 202 223
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C107-213C-346A-C161 e informe o código C107-213C-346A-C161
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C107-213C-346A-C161
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 18/11/2025 09:29:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/11/2025 21:54:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C107-213C-346A-C161

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