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materia nº 1030/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1030 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 416/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11143

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Discussão Única
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.700031-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 416/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 416/2025 
I – RELATÓRIO 
Chega a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 21 de 
novembro de 2025, por meio da qual o Poder Executivo Municipal solicita autorização 
legislativa para alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (LDO), bem como para promover Abertura de Crédito Suplementar no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (LOA). 
O referido crédito suplementar destina-se a custear despesas da Secretaria Municipal 
de Saúde, especificamente para o pagamento de parcelas do PAICI ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde, garantindo, assim, a continuidade dos serviços pactuados entre 
os municípios consorciados. 
O Executivo solicita que a matéria tramite em regime de urgência simples. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura de crédito suplementar é instrumento previsto nos artigos 40, 41 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, sendo permitida quando houver justificada necessidade de reforço 
de dotações orçamentárias. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3CCB-EBCE-718A-4030 e informe o código 3CCB-EBCE-718A-4030
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
No presente caso, a suplementação proposta tem por finalidade assegurar a regularidade 
dos repasses destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, essencial para a 
prestação continuada de serviços médicos aos usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
A medida revela-se adequada, necessária e compatível com o planejamento orçamentário 
municipal, uma vez que se trata de despesa relacionada à assistência em saúde, área de 
caráter essencial e contínuo, cuja descontinuidade impactaria diretamente a população. 
Observa-se, ainda, que a adequação das metas financeiras do PPA e LDO é requisito 
formal para viabilizar a execução da suplementação, atendendo ao princípio da legalidade 
orçamentária. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Ante o exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária de 21 de 
novembro de 2025 , que trata da abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 
300.000,00, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde, em regime 
de urgência simples. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3CCB-EBCE-718A-4030 e informe o código 3CCB-EBCE-718A-4030
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CCB-EBCE-718A-4030
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 25/11/2025 09:54:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 25/11/2025 09:54:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 25/11/2025 09:58:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3CCB-EBCE-718A-4030

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