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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 417/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.906, DE 13 DE JUNHO DE
2025 QUE ATUALIZADA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE
CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 À 2029 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 417/2025
I – RELATÓRIO
Foi encaminhada a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de
14 de novembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.906/2025, referente à
atualização das projeções da Receita Corrente e de Capital do Município para os
exercícios de 2026 a 2029.
A proposta apresenta mudanças nas estimativas de receitas, especialmente nas áreas da
saúde e assistência social, destacando-se:
1. Atualização do Cofinanciamento Estadual UTI – Hospital Municipal, código
1.7.2.3.50.0.1.18.00, com previsão anual revisada para R$ 7.440.000,00, referente
ao custeio de leitos credenciados ou em processo de habilitação no âmbito do SUS,
conforme produção INDICASUS.
2. Atualização das receitas do Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT, conforme
Resolução nº 01/2025, sendo:
o R$ 327.531,60/ano para OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS –
COFINANCIAMENTO FMAS (1.7.2.9.51.0.1.02.00);
o R$ 386.307,24/ano para PISO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
(1.7.2.9.51.0.1.04.00).
3. Atualização da Receita da Farmácia Básica, código 1.7.1.3.50.4.1.01.00, fixada
em R$ 883.402,80/ano, conforme a Portaria GM/MS nº 7.052/2025, que define
valores para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
4. Ajustes gerais decorrentes de atualizações de receitas municipais, como:
o Cota-parte do FPM;
o Cota-parte extraordinária do FPM (1% – julho e setembro);
o Cota-parte do IPVA;
o Outras alterações estabelecidas por legislações vigentes.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A189-38EF-2B0C-9038 e informe o código A189-38EF-2B0C-9038
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O Poder Executivo solicita apreciação em regime de urgência especial, devido à
necessidade de adequação das projeções financeiras para elaboração das peças
orçamentárias subsequentes.
II – JUSTIFICATIVA
As alterações propostas mostram-se necessárias diante das atualizações normativas e das
mudanças nos valores de repasses estaduais e federais, que impactam diretamente o
planejamento financeiro do Município para o quadriênio 2026–2029.
A revisão das receitas do Cofinanciamento da UTI e do SUAS/MT garante maior precisão
às projeções orçamentárias, permitindo que o município alinhe suas ações às políticas
públicas vigentes e às novas pactuações estaduais. Da mesma forma, a atualização da
Farmácia Básica decorre de determinação federal e deve obrigatoriamente ser incorporada
ao planejamento.
Além disso, a revisão de receitas próprias e transferências constitucionais — como FPM e
IPVA — assegura maior compatibilidade entre o planejamento e o comportamento
econômico observado, cumprindo também os princípios da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Diante disso, a proposta atende o interesse público, ajusta o planejamento municipal à
realidade financeira atualizada e é essencial para a elaboração correta das futuras peças
orçamentárias.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
À vista do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária que altera a Lei nº 6.906/2025, recomendando sua tramitação em regime de
urgência especial, conforme solicitado pelo Poder Executivo.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A189-38EF-2B0C-9038
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 25/11/2025 09:08:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 25/11/2025 09:33:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 25/11/2025 09:45:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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