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materia nº 1031/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1031 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 417/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11144

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:30.112185-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 417/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.906, DE 13 DE JUNHO DE 
2025 QUE ATUALIZADA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE 
CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 À 2029 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 417/2025 
I – RELATÓRIO 
Foi encaminhada a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 
14 de novembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.906/2025, referente à 
atualização das projeções da Receita Corrente e de Capital do Município para os 
exercícios de 2026 a 2029. 
A proposta apresenta mudanças nas estimativas de receitas, especialmente nas áreas da 
saúde e assistência social, destacando-se: 
1. Atualização do Cofinanciamento Estadual UTI – Hospital Municipal, código 
1.7.2.3.50.0.1.18.00, com previsão anual revisada para R$ 7.440.000,00, referente 
ao custeio de leitos credenciados ou em processo de habilitação no âmbito do SUS, 
conforme produção INDICASUS. 
2. Atualização das receitas do Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT, conforme 
Resolução nº 01/2025, sendo: 
o R$ 327.531,60/ano para OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS –
COFINANCIAMENTO FMAS (1.7.2.9.51.0.1.02.00); 
o R$ 386.307,24/ano para PISO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
(1.7.2.9.51.0.1.04.00). 
3. Atualização da Receita da Farmácia Básica, código 1.7.1.3.50.4.1.01.00, fixada 
em R$ 883.402,80/ano, conforme a Portaria GM/MS nº 7.052/2025, que define 
valores para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica. 
4. Ajustes gerais decorrentes de atualizações de receitas municipais, como: 
o Cota-parte do FPM; 
o Cota-parte extraordinária do FPM (1% – julho e setembro); 
o Cota-parte do IPVA; 
o Outras alterações estabelecidas por legislações vigentes. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A189-38EF-2B0C-9038 e informe o código A189-38EF-2B0C-9038
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O Poder Executivo solicita apreciação em regime de urgência especial, devido à 
necessidade de adequação das projeções financeiras para elaboração das peças 
orçamentárias subsequentes. 
II – JUSTIFICATIVA 
As alterações propostas mostram-se necessárias diante das atualizações normativas e das 
mudanças nos valores de repasses estaduais e federais, que impactam diretamente o 
planejamento financeiro do Município para o quadriênio 2026–2029. 
A revisão das receitas do Cofinanciamento da UTI e do SUAS/MT garante maior precisão 
às projeções orçamentárias, permitindo que o município alinhe suas ações às políticas 
públicas vigentes e às novas pactuações estaduais. Da mesma forma, a atualização da 
Farmácia Básica decorre de determinação federal e deve obrigatoriamente ser incorporada 
ao planejamento. 
Além disso, a revisão de receitas próprias e transferências constitucionais — como FPM e 
IPVA — assegura maior compatibilidade entre o planejamento e o comportamento
econômico observado, cumprindo também os princípios da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Diante disso, a proposta atende o interesse público, ajusta o planejamento municipal à 
realidade financeira atualizada e é essencial para a elaboração correta das futuras peças 
orçamentárias. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
À vista do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária que altera a Lei nº 6.906/2025, recomendando sua tramitação em regime de 
urgência especial, conforme solicitado pelo Poder Executivo. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A189-38EF-2B0C-9038 e informe o código A189-38EF-2B0C-9038
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A189-38EF-2B0C-9038 e informe o código A189-38EF-2B0C-9038
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A189-38EF-2B0C-9038
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 25/11/2025 09:08:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 25/11/2025 09:33:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 25/11/2025 09:45:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A189-38EF-2B0C-9038

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