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materia nº 1032/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1032 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 421/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:30.126882-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 421/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 
6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE TRATA DAS DIRETRIZES 
PARA METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, ORIENTANDO A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DISPONDO SOBRE AS 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 421/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 18 de 
novembro de 2025, por meio da qual o Poder Executivo encaminha proposta de alteração 
dos anexos da Lei Ordinária nº 6.998/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício financeiro de 2026. 
A atualização atende às exigências do §2º do art. 165 da Constituição Federal, da Lei 
Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), buscando 
compatibilidade entre as diretrizes da LDO, o Plano Plurianual e a futura Lei Orçamentária
Anual. 
As principais adequações apresentadas são as seguintes: 
1. Atualizações de Receitas Estimadas 
• Cofinanciamento Estadual da UTI – Hospital Municipal (1.7.2.3.50.0.1.18.00), 
com previsão revista para R$ 7.440.000,00/ano, referente ao custeio de leitos de 
UTI adulto, pediátrico, neonatal e UCIN, conforme produção INDICASUS. 
• Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT, conforme Resolução nº 01/2025, sendo: 
o R$ 327.531,60/ano – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS –
COFINANCIAMENTO FMAS (1.7.2.9.51.0.1.02.00); 
o R$ 386.307,24/ano – PISO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
(1.7.2.9.51.0.1.04.00). 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B39F-96EA-22F0-F805 e informe o código B39F-96EA-22F0-F805
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
• Farmácia Básica (1.7.1.3.50.4.1.01.00), atualizada para R$ 883.402,80/ano, 
conforme Portaria GM/MS nº 7.052/2025, que estabelece valores federais do 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica. 
• Atualizações de receitas decorrentes de: 
o Cota-parte do FPM; 
o FPM extraordinário de 1% (julho e setembro); 
o Cota-parte IPVA; 
o Demais receitas previstas em legislações vigentes. 
2. Atualizações Administrativas 
• Alteração da nomenclatura do Órgão 11 – Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, unidades e ações, conforme a Lei Ordinária nº 
6.965/2025. 
• Criação e atualização de fichas referentes a: 
o Pagamento de pessoal efetivo – Ação 2307 (Gestão do SAMU), devido à 
efetivação de servidores; 
o Contratação de estagiários vinculados à área da Segurança Pública; 
o Diárias, passagens, locomoção e aporte financeiro à Câmara Municipal. 
3. Metas Fiscais e Riscos Fiscais 
Os anexos foram reelaborados conforme a 15ª edição do Manual de Demonstrativos 
Fiscais – MDF, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057/2025. 
O Executivo solicita apreciação em regime de urgência especial, visando garantir a 
tramitação conforme a ordem cronológica das peças orçamentárias. 
II – JUSTIFICATIVA 
As alterações apresentadas buscam garantir o alinhamento técnico entre a LDO, o PPA e a 
LOA 2026, preservando a consistência das metas fiscais, a compatibilidade entre as 
receitas projetadas e a execução das políticas públicas municipais. 
As atualizações de repasses da saúde e assistência social decorrem de atos normativos 
recentes — como a Portaria GM/MS nº 7.052/2025 e a Resolução SUAS/MT nº 01/2025 —
que influenciam diretamente o planejamento municipal. Suas inclusões são indispensáveis 
para conformidade legal e previsibilidade financeira. 
Da mesma forma, ajustes relacionados a organização administrativa, contratação de 
estagiários, efetivação de servidores, diárias e aportes complementares garantem que a 
gestão pública opere com estrutura e meios adequados ao cumprimento das demandas 
essenciais da população. 
Por fim, o atendimento ao Manual de Demonstrativos Fiscais da STN é requisito obrigatório 
para a regularidade das contas municipais e para a transparência das metas fiscais. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B39F-96EA-22F0-F805 e informe o código B39F-96EA-22F0-F805
CÂMARA MUNICIPAL 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Assim, a proposta se mostra necessária, coerente e juridicamente adequada, 
representando importante atualização técnica para a correta elaboração da Lei 
Orçamentária de 2026. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária que altera os anexos da Lei nº 6.998/2025 (LDO 2026), recomendando sua 
tramitação em regime de urgência especial, em conformidade com a legislação vigente. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B39F-96EA-22F0-F805 e informe o código B39F-96EA-22F0-F805
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B39F-96EA-22F0-F805
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 25/11/2025 09:10:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 25/11/2025 09:32:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 25/11/2025 09:45:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B39F-96EA-22F0-F805

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