CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 422/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.971, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SEUS ANEXOS, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O
QUADRIÊNIO 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 422/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo
Poder Executivo Municipal, datada de 18 de novembro de 2025, que apresenta proposta de
alteração da Lei Ordinária nº 6.970, de 27 de agosto de 2025, bem como dos anexos do
Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
A Mensagem descreve diversas atualizações e adequações de receitas e despesas,
contemplando:
• Inclusão de previsão atualizada de repasses estaduais ao Cofinanciamento UTI –
Hospital Municipal, totalizando R$ 7.440.000,00 anuais, referentes ao custeio de
leitos habilitados ou em processo de habilitação no SUS.
• Atualização das receitas referentes ao Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT,
incluindo o Piso Mato-Grossense e o Piso de Benefícios Eventuais, conforme
Resolução nº 01/2025.
• Atualização do repasse federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
nos termos da Portaria GM/MS nº 7.052, de 18 de junho de 2025, atingindo R$
883.402,80 anuais.
• Atualizações de receitas provenientes da Cota-parte FPM, FPM Extraordinário (1%
de julho e setembro), IPVA e demais ajustes conforme legislação vigente.
• Alteração da nomenclatura do Órgão 11 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, em consonância com a Lei Ordinária nº 6.965/2025.
• Adequações referentes à criação de fichas de pagamento de pessoal efetivo do
SAMU, contratação de estagiários para a Segurança Pública, ajustes de diárias,
passagens, locomoção e atualização do aporte financeiro à Câmara Municipal.
O Executivo solicita apreciação em regime de urgência especial, visando atender à
ordem cronológica das peças orçamentárias e garantir a conformidade legal do PPA.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B96A-8EB1-5AE2-1ADD e informe o código B96A-8EB1-5AE2-1ADD
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II – JUSTIFICATIVA
A análise realizada por esta Comissão demonstra que as alterações propostas pelo Poder
Executivo são técnicas, necessárias e compatíveis com a legislação vigente,
especialmente no que se refere às normas orçamentárias e aos critérios de
cofinanciamento estadual e federal.
Destacam-se como essenciais para a área da saúde e assistência social:
• A atualização da previsão de repasses destinados ao custeio da UTI do Hospital
Municipal, que assegura a continuidade dos serviços prestados aos pacientes
adultos, pediátricos e neonatais, com fundamento nas diretrizes do SUS.
• As atualizações de receitas vinculadas ao SUAS, garantindo o financiamento
adequado dos benefícios eventuais e dos serviços socioassistenciais.
• A revisão dos valores da Assistência Farmacêutica, imprescindível para a
manutenção do fornecimento regular de medicamentos à população.
• Os ajustes na estrutura administrativa, especialmente no que diz respeito à
organização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e à criação de fichas de
pessoal do SAMU, assegurando o funcionamento efetivo dos serviços de urgência e
emergência.
O conjunto das alterações visa alinhar o PPA às demandas reais do Município,
incorporando atualizações legais, reforço de políticas públicas prioritárias e previsões
orçamentárias fidedignas.
Reconhece-se, ainda, a pertinência da tramitação em urgência especial, uma vez que a
aprovação tempestiva das peças orçamentárias é indispensável para o planejamento e
execução do próximo exercício.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem do Projeto de Lei
Ordinária que altera a Lei nº 6.970/2025 e o Plano Plurianual 2026-2029, por considerar as
medidas adequadas, legais e necessárias ao bom funcionamento das políticas públicas
municipais.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B96A-8EB1-5AE2-1ADD e informe o código B96A-8EB1-5AE2-1ADD
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B96A-8EB1-5AE2-1ADD e informe o código B96A-8EB1-5AE2-1ADD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B96A-8EB1-5AE2-1ADD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 25/11/2025 09:11:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 25/11/2025 09:45:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 25/11/2025 09:46:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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