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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 418/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
2.537.302,67 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL
E TREZENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade promover de
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.537.302,67 (dois milhões,
quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos), visando
custear despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar serão utilizados para aquisição de
materiais, realização de emissão de empenhos para aditivos e reajustes de obras que se
encontram em andamento por esta secretaria.
A matéria trata de crédito adicional suplementar, instrumento previsto nos artigos 40 a 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, destinado ao reforço de dotações já existentes.
A demanda apresentada encontra justificativa na necessidade de garantir a continuidade
de obras já contratadas, incluindo a cobertura de eventuais aditivos e reajustes, conforme
determina a legislação que regulamenta contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021).
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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 25 de Novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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