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materia nº 1035/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1035 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 418/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11149

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Discussão Única
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.723341-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 418/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
2.537.302,67 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL 
E TREZENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade promover de 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.537.302,67 (dois milhões, 
quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos), visando 
custear despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar serão utilizados para aquisição de 
materiais, realização de emissão de empenhos para aditivos e reajustes de obras que se 
encontram em andamento por esta secretaria.
A matéria trata de crédito adicional suplementar, instrumento previsto nos artigos 40 a 43 
da Lei Federal nº 4.320/1964, destinado ao reforço de dotações já existentes.
A demanda apresentada encontra justificativa na necessidade de garantir a continuidade 
de obras já contratadas, incluindo a cobertura de eventuais aditivos e reajustes, conforme 
determina a legislação que regulamenta contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021).
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 25 de Novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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