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materia nº 1036/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1036 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PRJETO DE LEI 419/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11150

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Discussão Única
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.734216-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 419/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
493.795,19 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, 
SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade promover de 
abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 493.795,19 (quatrocentos e noventa e três mil, 
setecentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), destinado a custear despesas 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar serão utilizados para aquisição de 
materiais, realização de emissão de empenhos para aditivos e reajustes de obras que se 
encontram em andamento por esta secretaria.
A abertura de Crédito Adicional Especial encontra respaldo nos dispositivos da Lei nº 
4.320/1964, especialmente:
Artigo 41, inciso II, que define o crédito especial como destinado a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;
Artigo 42, que permite a abertura de créditos adicionais desde que haja indicação dos 
recursos correspondentes;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Artigo 43, §1º, inciso III, que prevê como fonte de recursos para créditos adicionais a 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, devidamente autorizada por lei.
O presente Projeto de Lei também promove ajustes necessários no PPA e na LDO, 
garantindo a coerência entre os instrumentos de planejamento e o orçamento anual, 
conforme determina o art. 165 da Constituição Federal e legislação correlata.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 25 de Novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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