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materia nº 1039/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1039 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 419/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11153

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.767980-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 419/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 493.795,19 (QUATROCENTOS E 
NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E 
DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 419/2025 de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
alterar a meta financeira da Lei nº 6.544 de 2024 Plano Plurianual PPA e da Lei nº 6.619 de 
2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, bem como autorizar a abertura de crédito 
especial na Lei Orçamentária Anual LOA nº 6.706 de 2024 no valor de R$ 493.795,19
quatrocentos e noventa e três mil setecentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos.
Os recursos destinam se à Secretaria Municipal de Infraestrutura para ajuste das metas 
financeiras das ações 2905 Aquisição e Manutenção de Veículos Máquinas e 
Equipamentos da SINFRA 2907, Construção e Manutenção da Pavimentação Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais e 2909 Gestão do Departamento de Obras Serviços Viação e 
Limpeza Pública conforme tabela constante no documento oficial do projeto.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito especial encontra amparo nos artigos 41, inciso II, 42, e 43, §1º, 
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, que tratam da criação de dotações não previstas na LOA e 
da necessidade de autorização legislativa, bem como da utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações. Atende também ao artigo 16 da Lei Complementar 
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nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à demonstração de adequação 
orçamentária e compatibilidade financeira, conforme declaração apresentada pela 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O valor total do crédito especial é de R$ 493.795,19, resultante da diferença entre as metas 
antigas e as metas ajustadas, conforme quadro Ação 2905 – Aquisição e Manutenção de
Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA Meta financeira: R$ 33.096.046,98; Ação 
2907 – Construção e Manutenção da Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas 
Pluviais Meta financeira: R$ 74.609.312,48; Ação 2909 – Gestão do Departamento de
Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Meta financeira: R$ 8.726.503,23. A operação 
será financiada por anulação parcial de dotações dentro da própria SINFRA, sem aumento 
da despesa total, atendendo ao equilíbrio fiscal exigido pela LRF.
O projeto tramita em regime de urgência simples. A justificativa para esta tramitação 
decorre da necessidade de execução imediata da readequação orçamentária, garantindo 
que as ações de infraestrutura não sofram interrupções e que as atividades planejadas 
para o ano de 2025 sejam mantidas dentro do cronograma administrativo.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 419/2025 apresenta conformidade jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em acordo com a Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 
101/2000 e com as normas municipais do ciclo orçamentário. A readequação proposta é 
necessária, oportuna e permite a continuidade das ações estruturantes da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 419/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a infraestrutura municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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