CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 419/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 493.795,19 (QUATROCENTOS E
NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E
DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 419/2025 de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
alterar a meta financeira da Lei nº 6.544 de 2024 Plano Plurianual PPA e da Lei nº 6.619 de
2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, bem como autorizar a abertura de crédito
especial na Lei Orçamentária Anual LOA nº 6.706 de 2024 no valor de R$ 493.795,19
quatrocentos e noventa e três mil setecentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos.
Os recursos destinam se à Secretaria Municipal de Infraestrutura para ajuste das metas
financeiras das ações 2905 Aquisição e Manutenção de Veículos Máquinas e
Equipamentos da SINFRA 2907, Construção e Manutenção da Pavimentação Sinalização e
Drenagem de Águas Pluviais e 2909 Gestão do Departamento de Obras Serviços Viação e
Limpeza Pública conforme tabela constante no documento oficial do projeto.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito especial encontra amparo nos artigos 41, inciso II, 42, e 43, §1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, que tratam da criação de dotações não previstas na LOA e
da necessidade de autorização legislativa, bem como da utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações. Atende também ao artigo 16 da Lei Complementar
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nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à demonstração de adequação
orçamentária e compatibilidade financeira, conforme declaração apresentada pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O valor total do crédito especial é de R$ 493.795,19, resultante da diferença entre as metas
antigas e as metas ajustadas, conforme quadro Ação 2905 – Aquisição e Manutenção de
Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA Meta financeira: R$ 33.096.046,98; Ação
2907 – Construção e Manutenção da Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas
Pluviais Meta financeira: R$ 74.609.312,48; Ação 2909 – Gestão do Departamento de
Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Meta financeira: R$ 8.726.503,23. A operação
será financiada por anulação parcial de dotações dentro da própria SINFRA, sem aumento
da despesa total, atendendo ao equilíbrio fiscal exigido pela LRF.
O projeto tramita em regime de urgência simples. A justificativa para esta tramitação
decorre da necessidade de execução imediata da readequação orçamentária, garantindo
que as ações de infraestrutura não sofram interrupções e que as atividades planejadas
para o ano de 2025 sejam mantidas dentro do cronograma administrativo.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 419/2025 apresenta conformidade jurídica, financeira e
orçamentária, estando em acordo com a Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº
101/2000 e com as normas municipais do ciclo orçamentário. A readequação proposta é
necessária, oportuna e permite a continuidade das ações estruturantes da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 419/2025, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a infraestrutura municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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