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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 417/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.906, DE 13 DE JUNHO DE
2025 QUE ATUALIZADA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE
CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 À 2029 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 417/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa
alterar a Lei nº 6.906, de 13 de junho de 2025, que atualiza a projeção da Receita Corrente
e da Receita de Capital do Município para os exercícios de 2026 a 2029, bem como
promove a reestimativa da Receita Corrente e da Receita de Capital do exercício de 2025,
nos termos do § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
As principais atualizações referem-se ao aumento da previsão da receita de
Cofinanciamento UTI – Hospital Municipal, no valor anual de R$ 7.440.000,00; á
atualização das receitas estaduais do SUAS/MT, em especial o Cofinanciamento FMAS e o
Piso de Benefícios Eventuais, fixados em R$ 327.531,60 e R$ 386.307,24 ao ano,
respectivamente; á revisão da previsão anual da receita vinculada ao Componente Básico
da Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica, atualizada para R$ 883.402,80, conforme
portaria federal vigente; á readequação das projeções de receitas próprias e transferências
constitucionais, conforme demonstrado na Tabela II – Evolução da Receita 2017/2029.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria está amparada no art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que
determina a obrigatoriedade de reestimativa da receita quando houver necessidade de
adequação aos parâmetros reais de arrecadação; no art. 165 da Constituição Federal, que
trata da compatibilidade entre PPA, LDO e LOA; na Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente nos dispositivos relativos à previsão e revisão das receitas públicas; na Lei
Municipal nº 6.906/2025, cuja atualização é objeto da presente proposição. Assim, o projeto
observa os princípios de legalidade, prudência fiscal e realismo orçamentário.
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O impacto financeiro decorre exclusivamente da revisão das estimativas de receita, sem
criação de novas despesas. As principais variações são R$ 7.440.000,00 anuais de
incremento na receita de Cofinanciamento Estadual da UTI – Hospital Municipal, referentes
ao custeio dos leitos habilitados e em habilitação no SUS; R$ 327.531,60 ao ano de
previsão atualizada do Cofinanciamento FMAS, conforme resolução estadual; R$
386.307,24 ao ano relativos ao Piso de Benefícios Eventuais do SUAS/MT; R$ 883.402,80
ao ano de repasse federal atualizado para o Componente da Assistência Farmacêutica –
Farmácia Básica; Atualizações das receitas do FPM, quotas extraordinárias e IPVA, bem
como demais transferências constitucionais projetadas. As novas projeções fixam a Receita
Total para 2026 em R$ 902.741.635,13 e a Receita Corrente em R$ 722.382.622,82.
O regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de ajustar a receita prevista
ainda no exercício vigente; adequar imediatamente as projeções para elaboração da LOA
subsequente; cumprir o cronograma fiscal exigido pela LRF.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 417/2025 encontra-se juridicamente adequado, tecnicamente
fundamentado e financeiramente compatível com o planejamento municipal, preenchendo
todos os requisitos exigidos pela legislação fiscal. A reestimativa e a atualização das
projeções de receita para 2026–2029 garantem maior precisão e confiabilidade ao
planejamento público, assegurando responsabilidade fiscal e realismo orçamentário.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 417/2025, em regime de urgência especial, por sua relevância
fiscal, adequação técnica e plena conformidade com a legislação vigente.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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