br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 1040/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1040 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 417/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11154

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:30.154113-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 417/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.906, DE 13 DE JUNHO DE 
2025 QUE ATUALIZADA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE 
CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 À 2029 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 417/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa 
alterar a Lei nº 6.906, de 13 de junho de 2025, que atualiza a projeção da Receita Corrente
e da Receita de Capital do Município para os exercícios de 2026 a 2029, bem como 
promove a reestimativa da Receita Corrente e da Receita de Capital do exercício de 2025, 
nos termos do § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
As principais atualizações referem-se ao aumento da previsão da receita de 
Cofinanciamento UTI – Hospital Municipal, no valor anual de R$ 7.440.000,00; á
atualização das receitas estaduais do SUAS/MT, em especial o Cofinanciamento FMAS e o 
Piso de Benefícios Eventuais, fixados em R$ 327.531,60 e R$ 386.307,24 ao ano, 
respectivamente; á revisão da previsão anual da receita vinculada ao Componente Básico 
da Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica, atualizada para R$ 883.402,80, conforme 
portaria federal vigente; á readequação das projeções de receitas próprias e transferências 
constitucionais, conforme demonstrado na Tabela II – Evolução da Receita 2017/2029.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria está amparada no art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que 
determina a obrigatoriedade de reestimativa da receita quando houver necessidade de 
adequação aos parâmetros reais de arrecadação; no art. 165 da Constituição Federal, que 
trata da compatibilidade entre PPA, LDO e LOA; na Lei Federal nº 4.320/1964, 
especialmente nos dispositivos relativos à previsão e revisão das receitas públicas; na Lei 
Municipal nº 6.906/2025, cuja atualização é objeto da presente proposição. Assim, o projeto 
observa os princípios de legalidade, prudência fiscal e realismo orçamentário.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O impacto financeiro decorre exclusivamente da revisão das estimativas de receita, sem 
criação de novas despesas. As principais variações são R$ 7.440.000,00 anuais de 
incremento na receita de Cofinanciamento Estadual da UTI – Hospital Municipal, referentes 
ao custeio dos leitos habilitados e em habilitação no SUS; R$ 327.531,60 ao ano de 
previsão atualizada do Cofinanciamento FMAS, conforme resolução estadual; R$ 
386.307,24 ao ano relativos ao Piso de Benefícios Eventuais do SUAS/MT; R$ 883.402,80 
ao ano de repasse federal atualizado para o Componente da Assistência Farmacêutica –
Farmácia Básica; Atualizações das receitas do FPM, quotas extraordinárias e IPVA, bem 
como demais transferências constitucionais projetadas. As novas projeções fixam a Receita 
Total para 2026 em R$ 902.741.635,13 e a Receita Corrente em R$ 722.382.622,82.
O regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de ajustar a receita prevista 
ainda no exercício vigente; adequar imediatamente as projeções para elaboração da LOA 
subsequente; cumprir o cronograma fiscal exigido pela LRF.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 417/2025 encontra-se juridicamente adequado, tecnicamente 
fundamentado e financeiramente compatível com o planejamento municipal, preenchendo 
todos os requisitos exigidos pela legislação fiscal. A reestimativa e a atualização das 
projeções de receita para 2026–2029 garantem maior precisão e confiabilidade ao 
planejamento público, assegurando responsabilidade fiscal e realismo orçamentário.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 417/2025, em regime de urgência especial, por sua relevância 
fiscal, adequação técnica e plena conformidade com a legislação vigente.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3

open original →