CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 422/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.971, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SEUS ANEXOS, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O
QUADRIÊNIO 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 422/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar
dispositivos e anexos do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 (Lei nº 6.998/2025), incluindo
atualização de programas governamentais, ações, metas financeiras e físicas, bem como
adequação das estruturas administrativas em conformidade com normas técnicas e com o
planejamento estratégico municipal.
A proposta inclui ajustes nas classificações programáticas, receitas e despesas,
atualização de valores para o quadriênio, reestruturação de programas e ações, bem como
reorganização de indicadores, produtos e objetivos de governo, conforme determina o
modelo de PPA instituído pelo Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
As alterações propostas observam o disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal, que
define o PPA como o instrumento de planejamento de médio prazo voltado ao
estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas da administração pública. O projeto
cumpre ainda o que determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente no que se refere ao equilíbrio fiscal, planejamento e compatibilidade
entre PPA, LDO e LOA. A matéria respeita as exigências técnico-normativas do PPA
municipal e atende às diretrizes estabelecidas nas Portarias da STN referentes ao
planejamento governamental e elaboração dos anexos fiscais e programáticos.
O impacto financeiro do projeto corresponde à atualização global das metas do PPA 2026–
2029, com ajustes nos valores de receitas e despesas projetadas para o quadriênio,
reorganização de dotações programáticas, reestimativa de recursos vinculados e revisão
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das metas financeiras de todos os programas. O projeto não cria novas despesas não
previstas, atuando apenas na redistribuição, correção e adequação das projeções do
planejamento plurianual, preservando o equilíbrio fiscal e atendendo às determinações da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial. A solicitação fundamenta-se na
necessidade de compatibilização imediata do PPA com a LDO e com a elaboração da LOA
2026, garantindo o cumprimento dos prazos do ciclo orçamentário municipal e a adequada
programação das ações governamentais previstas para o próximo exercício. A aprovação
tempestiva das alterações evita inconsistências entre as peças de planejamento e
assegura que o Município possa executar suas políticas de forma regular e alinhada às
diretrizes estratégicas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 422/2025 encontra-se adequado juridicamente,
financeiramente e orçamentariamente, atendendo às normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei
de Responsabilidade Fiscal e às diretrizes constitucionais relativas ao planejamento
público. A atualização do PPA é necessária para garantir coerência entre as peças
orçamentárias e proporcionar gestão eficiente dos recursos públicos no período de 2026 a
2029.
.IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 422/2025, em regime de urgência especial, considerando sua
relevância, legalidade e plena adequação ao planejamento estratégico municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR