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materia nº 1043/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1043 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 422/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11157

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:30.191181-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 422/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.971, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SEUS ANEXOS, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O 
QUADRIÊNIO 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 422/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar 
dispositivos e anexos do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 (Lei nº 6.998/2025), incluindo 
atualização de programas governamentais, ações, metas financeiras e físicas, bem como 
adequação das estruturas administrativas em conformidade com normas técnicas e com o 
planejamento estratégico municipal.
A proposta inclui ajustes nas classificações programáticas, receitas e despesas, 
atualização de valores para o quadriênio, reestruturação de programas e ações, bem como 
reorganização de indicadores, produtos e objetivos de governo, conforme determina o 
modelo de PPA instituído pelo Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
As alterações propostas observam o disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal, que 
define o PPA como o instrumento de planejamento de médio prazo voltado ao 
estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas da administração pública. O projeto 
cumpre ainda o que determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), especialmente no que se refere ao equilíbrio fiscal, planejamento e compatibilidade 
entre PPA, LDO e LOA. A matéria respeita as exigências técnico-normativas do PPA 
municipal e atende às diretrizes estabelecidas nas Portarias da STN referentes ao 
planejamento governamental e elaboração dos anexos fiscais e programáticos.
O impacto financeiro do projeto corresponde à atualização global das metas do PPA 2026–
2029, com ajustes nos valores de receitas e despesas projetadas para o quadriênio, 
reorganização de dotações programáticas, reestimativa de recursos vinculados e revisão 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
das metas financeiras de todos os programas. O projeto não cria novas despesas não 
previstas, atuando apenas na redistribuição, correção e adequação das projeções do 
planejamento plurianual, preservando o equilíbrio fiscal e atendendo às determinações da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial. A solicitação fundamenta-se na 
necessidade de compatibilização imediata do PPA com a LDO e com a elaboração da LOA 
2026, garantindo o cumprimento dos prazos do ciclo orçamentário municipal e a adequada 
programação das ações governamentais previstas para o próximo exercício. A aprovação 
tempestiva das alterações evita inconsistências entre as peças de planejamento e 
assegura que o Município possa executar suas políticas de forma regular e alinhada às 
diretrizes estratégicas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 422/2025 encontra-se adequado juridicamente, 
financeiramente e orçamentariamente, atendendo às normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e às diretrizes constitucionais relativas ao planejamento 
público. A atualização do PPA é necessária para garantir coerência entre as peças 
orçamentárias e proporcionar gestão eficiente dos recursos públicos no período de 2026 a 
2029.
.IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária nº 422/2025, em regime de urgência especial, considerando sua 
relevância, legalidade e plena adequação ao planejamento estratégico municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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