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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 25 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
À UNIÃO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS (UTAC), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dirijo-me a essa Eminente Casa Legislativa para submeter à
consideração deste nobre corpo de parlamentares o presente projeto de lei, cujo objetivo é
outorgar autorização ao Poder Executivo Municipal para realizar a concessão de direito real
de uso da Área de Reserva 02, do loteamento Alto Alegre, do bairro Jardim Shangri-lá.
A proposta em foco busca, principalmente, viabilizar a instalação da
sede da UTAC, que enfrenta desafios na aquisição de um espaço próprio no município. Com
o apoio e assinatura dos moradores locais a proposta de repasse do Centro Comunitário do
Jd. Shangri-lá, foi aprovada de forma unânime em assembleia extraordinária da Associação
Comunitária do Jd. Alto Alegre, pois, não acarretará alterações nas atividades comunitárias
já desenvolvidas no centro comunitário. Logo, a concessão não só atende às necessidades
da UTAC como também se alinha aos interesses da comunidade local do Jd. Alto Alegre do
Município de Tangará da Serra.
Solicitamos, respeitosamente, a análise e deliberação acerca deste
projeto, solicitando sua apreciação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, considerando a
notória relevância do interesse público subjacente à proposta.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D07-2969-60A1-F2F6 e informe o código 6D07-2969-60A1-F2F6
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO
TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS (UTAC), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de
direito real de uso do imóvel de propriedade do Município de Tangará da Serra, Estado de
Mato Grosso, descrito no parágrafo único deste artigo, à União Tangaraense de
Associações Comunitárias – UTAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 01.363.969/0001-90.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput corresponde à área de reserva nº 2
do loteamento Jardim Alto Alegre, constante da Matrícula nº 48.351, do 1º Ofício de Registro
de Imóveis desta Comarca, situada na Rua 43, esquina com a Rua 6-A, nº 1.107-S, bairro
Jardim Shangri-lá, com área total de 4.144,05 m² e edificação térrea de 377,88 m², conforme
Laudo Técnico de Avaliação anexo.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei terá como encargo principal e
inafastável a instalação e o pleno funcionamento da sede administrativa da UTAC, para o
desenvolvimento de suas atividades de representação e apoio às associações comunitárias
do município.
Art. 3º A concessão será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da
assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado, a critério do Poder Público,
mediante comprovação do cumprimento integral dos encargos.
Art. 4º Constituem obrigações da concessionária, sob pena de revogação da
concessão:
I - Cumprir integralmente o encargo previsto no Art. 2º desta Lei;
II - Iniciar as atividades relativas à finalidade da concessão no prazo máximo de
12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato;
III - Zelar pela integridade e conservação do imóvel, realizando as
manutenções necessárias às suas expensas;
IV - Manter a regularidade fiscal, tributária e trabalhista durante todo o prazo da
concessão;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D07-2969-60A1-F2F6 e informe o código 6D07-2969-60A1-F2F6
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
V - Não ceder, transferir, sublocar ou dar ao imóvel destinação diversa daquela
prevista no contrato;
VI - Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização do imóvel e das atividades por
prepostos do Município;
VII - Arcar com todas as despesas de consumo, taxas, impostos e demais
encargos que incidam sobre o imóvel.
Art. 5º O descumprimento de qualquer dos encargos ou obrigações
estabelecidos nesta Lei implicará a revogação unilateral do ato, com a consequente e
imediata reversão da posse do imóvel ao patrimônio municipal, sem que assista à
concessionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias, excetuadas as
necessárias, cuja indenização dependerá de prévia comprovação e avaliação.
Art. 6º A formalização da concessão se dará por meio de escritura pública, do
qual constarão todas as cláusulas e condições previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos viinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D07-2969-60A1-F2F6 e informe o código 6D07-2969-60A1-F2F6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D07-2969-60A1-F2F6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/11/2025 15:55:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D07-2969-60A1-F2F6
|
UTAC- UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS |
| 0000000
| UAM Rua43 com a Rua 06-A,nº 1107-S — Bairro Jardim Shangri-lá, Tangara da Serra/MT |
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UEAC Declarada Utilidade Pública LEI n.º 632/91 de 01 de Março
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e-mail:
CNPJ:
luizmarcos8
01.363.969/0001-90
| |(Dgmail.com
- contato
Contato:
— (65)
(65)
99807-2900
99958-8259
de1.991
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Ofício 028/2023
Tangará da Serra-MT, 28 de novembro de 2023.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE RESERVA
02 LOTEAMENTO ALTO ALEGRE BAIRRO JD SHANGRI- LÁ
À Vossa Excelência
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
A UTAC - União Tangaraense das Associações Comunitárias de Tangará da Serra-MT,
neste ato representada pelo seu presidente Senhor, Luiz Marcos Nogueira de Oliveira, vem
respeitosamente à presença de vossa excelência, REQUERER - a cessão de uso da área de reserva 02
do loteamento Alto Alegre do Bairro Jardim Shangri-lá, para a UTAC União Tangaraense das
Associações Comunitárias, conforme dispositivo legal deste ente federativo.
Informamos que em assembleia extraordinária foi deliberado com os moradores local a solicitação do
centro comunitário construído a mais de duas décadas no referido loteamento para ser sede da UTAC,
uma vez que a UTAC tenta sem sucesso adquirir um local para ser sede das associações de nosso
município. Em comum acordo foi acadado por unanimidade a proposta da UTAC aos moradores, sendo
que a finalidade para qual foi construído o centro comunitário não haverá alteração a comunidade, haja
vista que todos os trabalhos da comunidade continuará sendo no centro comunitário.
Ciente do vosso conhecimento junto ao movimento comunitário e destacando nossa organização,
certo de poder contar com o apoio do poder executivo, cordialmente são os votos de estima e
consideração do movimento comunitário.
Presidente-Utac
UTAC -
UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS —
Mae É A BORIZ
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
MATO GROSSO
CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO - Nº 626/2023
Certificamos a pedido de CONSELHO TANG.DE ASSOCIACAO
COMUNITARIO, para fins e efeitos de direitos, atendendo ao que foi requirido em
11/07/2023, por meio do documento protocolado sob nº 1780/2023 em conformidade ao
que é estabelecido no artigo 076 Lei Complementar nº 01 5/96 (Código de Obras), artigos
52,53,54 e 55 da Lei Complementar nº 210/2015 (Plano Diretor) e alínea G do inciso Ill
do artigo 4º do Decreto nº 403/2015, que o imóvel existente está localizado no seguinte
endereço:
Inscrição imobiliária : 01060103180001
Localidade
Logradouro : RUA QUARENTA E TRES
Número : 1107
Complemento : S
Bairro : JARDIM SHANGRI-LA
CEP: 78307-060
TANGARA DA SERRA (MT), 12 de julho de 2023
A autenticidade desta certidão pode serverificada no endereço www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Certidão emitida em 12/07/2023 as 08:35:48h. - Código de Validação Y7J0F8.Y7S7N1.C00601
AVENIDA. BRASIL, nº 2351 - TANGARA DA SERRA - MT - CEP 78300-901 - Fone: (65) 3311-4800
CNPJ (MF) 03.788.239/0001-66 - e-mail: cidadaoonlineQtangaradaserra.mt.gov.br
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO DO REPASSE DO CENTRO COMUNITÁRIO DO LOTEAMENTO ALTO PRBAIRRO JARDIM SHANGRI-LÁ, PARA UTAC — UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS TANGARÁ DA -MT.
Ao primeiro dia do mês de junho do ano dedois mile vinte e três, com início às 19:00 horase encerramento as 21:00 horas, na Rua
43 esquina com a Rua 06-A, nº 1107-5, Loteamento Alto Alegre — Bairro Jardim Shangri-lá, Tangara da Serra/MT, reuniram-se em
Assembleia Geral Extraordinária conforme convocação em Edital amplamente divulgado no bairro Shangri-lá, as Lideranças
Comunitárias conjuntamente com os moradores do bairro todos maiores de 18 anos. que assinam a lista de presença em anexo,
devidamente convocados para aprovação da seguinte pauta: 1 — REPASSE DO CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM ALTO ALEGRE
PARA A UTAC — UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS; Para presidir os trabalhos, assumiu a Presidência o
Senhor Josué Conceição de Carvalho, presidente da Associação Comunitária do Jd Alto Alegre, que convidou o Senhor Êvanio
Francisco Borges, para secretariá-lo. Em seguida o Presidente Senhor Josué Conceição de Carvalho deu início aos trabalhos e deu as
boas vindas aos presidentes de bairros e a todos os Associados e explicou os motivos da assembleia extraordinária hora convocada; -
o presidente da assembleia explicou que devido a definição do abairramento da cidade conforme a lei complementar nº 210/2015
nos seus artigos: 52, 53, 54 e 55, o setor 03 define comoBairro o Jardim Shangri-lá, integrando o loteamento jd Alto alegre, sendo que
o bairro ficou com 02 (dois) centro comunitários, 01 (um) no Jardim Shangri-lá e 01 (um), Alto Alegre, e conforme solicitado pelo
presidente da UTAC a possibilidade do repasse do centro comunitário do Jd Alto Alegre, foi necessário convocar a assembleia para
deliberar sobre o assunto objeto da assembleia. O presidente passou a palavra para o atual presidente da UTAC — União Tangaraense
das Associações Comunitárias, Sr. Luiz Marcos Nogueira de Oliveira, onde o mesmo complementou o senhor Josué Conceição de
Carvalho dizendo: senhores e senhoras presidentes de associações e moradores presente na assembleia, digo que se aprovada essa
proposta de repasse do centro comunitário para a UTAC, não alterará em nada as finalidades da qual foi construído o centro
comunitário do Alta Alegre, a comunidade continuará usufruindo da mesma forma o centro comunitário para: aniversários,
casamentos, confraternizações, reuniões, cultos religiosos e outros eventos que sejam de interesse da comunidade. A alteração será
somente na administração que passará a ser administrado pela diretoria da UTAC, sendo que vai ser uma das maiores conquista do
movimento comunitário na nossa querida Tangará, aja visto que sempre buscou uma sede para a união, mais até o momento não foi
possível concretizar esse projeto de uma sede própria, e com essa proposta de repasse do centro comunitário do Alto Alegre, a UTAC
— finalmente terá uma sede própria para desenvolversuas atividades em favor das associações afiliadas , buscando junto aos poderes
constituídos melhorias para todo o seguimento social comunitário da cidade de Tangará da Serra-MT. Portando , peço com toda a
humildade que os convencionais desta assembleia possa aprovar o repasse do centro comunitário do jardim Alto Alegre para a UTAC
— União Tangaraense das Associações Comunitárias. Logo em seguida o presidente da assembleia abriu a fala aos presentes, sendo
que na oportunidade todos estavam satisfeitos com a explicação. Em seguida o Presidente da Assembleia Senhor Josué Conceição
de Carvalho, coloca em discussão o assunto da pauta que é sobre REPASSE DO CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM ALTO ALEGRE
PARA A UTAC — UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, que em votação foi aprovado de forma unânime, que a
partir desta data da assembleia a UTAC, terá a sua sede própria na Rua 43 esquina com a Rua 06-A, nº 1107-S, Loteamento Alto aAlegre — Bairro Jardim Shangri-lá, Tangara da Serra/MT; . Nada mais havendo se tratar as 21:00 horas, foi assim encerada a
Assembleia Geral Extraordinária da qual eu, Êvanio Francisco Borges, que lavrei a presente Ata que é o resumo sintético do quevi,
ouvi e presenciei e respondo por ela, a qualquer instância seja ela amigável ou Judicial e, após lida e achada conforme, vai assinada
por mim pelo Senhor Presidente, em duas vias de igual teor. E os demais participantes da Assembleia Geral Extraordinária assinaram
Evanio Francisco Borge
Secretário da Assembleia
na lista de presença em anexo.
LISTA DE PRESENÇA DOS ASSINATURA:
MORADORESDO JD ALTA ALEGRE
e
LISTA DE PRESENÇA DOS ASSINATURA:
MORADORESDO JD ALTA ALEGRE
LISTA DE PRESENÇA DOS ASSINATURA:
MORADORESDO JD ALTA ALEGRE
Lonas pule:
LISTA DE PRESENÇA DOS ASSINATURA:
MORADORES DO JD ALTA ALEGRE (
PAM EIS AAA
2º OFIC:O
Tangará da SerraMT
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PARA REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO,ELEIÇÃO, POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL E
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Aos onzedejulho do ano de dois mil e vinte e três, com início às 8:00 horas e encerramento as 10:00 horas, na Rua 43 esquina com a
Rua 06-A, nº 1107-S, Loteamento Alto Alegre — Bairro Jardim Shangri-lá, Tangara da Serra/MT, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária conforme convocação em Edital amplamente divulgado no Município, as Lideranças Comunitárias, maiores de 18 anos.
que assinam
a
lista de presença e que serão qualificados em lista em anexo, devidamente convocados para aprovação das seguintes
pautas: 1 - REATIVAÇÃO DO CONTAC - CONSELHO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS; 2 - MUDANÇA DA
NOMECLATURA DO CONTAC - CONSELHO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, PARA UTAC - UNIÃO TANGARAENSE
DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS; 3 - MUDANÇA DO ENDEREÇO DA SEDE PROVISÓRIA DA UTAC - UNIÃO TANGARAENSE DAS
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS; 4 - ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA UTAC - UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES
COMUNITÁRIAS DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO; 5 - ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA UTAC - UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. Para presidir os trabalhos,
assumiu a Presidência o Remanescente Senhor Êvanio Francisco Borges, que convidou a Remanescente Senhora Aparecida V. dos
Reis, para secretariá-lo. Em seguida o Presidente Senhor Êvanio Francisco Borges deu início aos trabalhos e deu as boas-vindas a
todos os Associados e explicou à importância da Reativação do CONTAC - CONSELHO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES
COMUNITÁRIAS como instrumento de organização para busca de melhoria da qualidade de vida dos associados e da população em
geral do Município de Tangará da Serra, tendo em vista que por motivo de falecimento do Ex. Presidente Senhor Sebastião de
Oliveira Pinto, .eleito na assembleia geral ordinária em 15 de março de 2015, registrado no 1º serviço notarial de Tangará da
Serra/MT, registro 00000086 e não ter havido Lideranças interessadas em dar seguimentos aos trabalhos comunitários do CONTAC.
Sendo Assim, houve interesse de um grupo de associados em promovera reativação do CONTAC, feito isso, foi tomada as devidas
providências conforme orientação do Cartório Notarial, os Remanescentes prontamente tomaram as devidas providencias e
convocou a Assembleia Geral Extraordinária conforme o Edital de Convocação; Em seguida o Presidente da Assembleia Senhor
Êvanio Francisco Borges coloca em discussão o primeiro assunto da pauta que é sobre REATIVAÇÃO DO CONTAC - CONSELHO
TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, que em votação foi aprovado de forma unânime,e
terá a sua sede própria na
Rua 43 esquina com a Rua 06-A, nº 1107-S, Loteamento Alto Alegre — Bairro Jardim Shangri-lá, Tangara da Serra/MT; Logo em
seguida o Presidente da Assembleia Senhor Êvanio Francisco Borges, coloca em discussão o segundo assunto da pauta que é sobre a
MUDANÇA DA NOMECLATURA DO CONTAC - CONSELHO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, PARA UTAC
-
UNIÃO
TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, e coloca em votação que foi aprovado por unanimidade; Em seguida o
Presidente da Assembleia Senhor Êvanio Francisco Borges, coloca em discussão o Terceiro assunto da pauta que é sobre a
MUDANÇA DO ENDEREÇO DA SEDE PROVISÓRIA DA UTAC - UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, para a Sede
própria sito a Rua 43 esquina com a Rua 06-A, nº 1107-S, Loteamento Alto Alegre — Bairro Jardim Shangri-lá, e logo em seguida
coloca em votação que foi aprovado de forma unânime; Em seguida o Presidente da Assembleia Senhor Êvanio Francisco Borges,
coloca em discussão o quarto assunto da pauta que é sobre a ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA UTACUNIÃO TANGARAENSE
DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO, e
pediu a mim Aparecida Vieira dos Reis,
que fizesse a leitura da minuta do Estatuto item poritem, artigo por artigo e capítulo por capítulo. Logo após foi feito uma ampla
discussão da minuta do Estatuto Social item por item, artigo por artigo e capítulo por capítulo, ao término da leitura da minuta do
Estatuto Social o Presidente da Assembleia Senhor Êvanio Francisco Borges, coloca em votação a aprovação ou não do Estatuto
Social, que em votação foi aprovado por unanimidade; Em seguida o Presidente da Assembleia Senhor Êvanio Francisco
Borges,coloca em discussão o quinto assunto da pauta que é sobre a ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA
semi
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22 OFIGO
|
Tangará da Serr;
E CONSELHO FISCAL DA UTAC - UNIÃO TANGARAENSE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, o
Presidente"daAssemblei or
Êvanio Francisco Borges, pergunta à Assembleia quem tem chapa pronta para concorrer a eleição, E foi apresentada uma Única
chapa encabeçada pelo Senhor LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA: por motivo de ter uma Única chapa escrita a eleição
procedeu por aclamação, que em votação foi eleita e empossada para um mandato de três anos conforme o Estatuto Social, e todos
os associados presentes fazem parte da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que segue assim abaixo qualificados: Presidente:
Presidente: Luiz Marcos Nogueira de Oliveira, brasileiro, casado, Servidor Público, Residente na Rua 16 nº 1909 — W no Bairro Jardim
Esmeralda, CEP 78305-175 na cidade de Tangará da Serra/MT, portador do RG: 1055815-2 SSP/MT e do CPF: 811-617-351-00,
email:luizmarcos811 Ggmail.com. Vice-Presidente: Nivaldo Pereira da Silva, brasileiro, casado,agricultor, residente na Rua Cuiabá nº
1259, Bairro JD Goiás, CEP: 78301-042, na Cidade de Tangará da Serra/MT. Portador do RG: 2002541-6 SSP/MT e do CPF:
482.129.461-34; 1º Secretário: Evânio Francisco Borges; brasileiro, casado, servidor público, residente na Travessa 03 nº 15405,
Jardim Alto Alegre CEP:78307-050 na cidade de Tangará da Serra/MT. Portador do RG: 227.627 SSP/MT e
do CPF: 206.431.521-72. 2º
Secretário: Aparecida Vieira dos Reis, brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua 56 A Nº 256 — W Jardi Monte Líbano Cep:
78305-022 Tangará da Serra/MT, portadora do RG: 293547 SSP/MT e
do CPF: 325.898.751-34; 1º Tesoureiro: Lorival de Mendonça,
brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua 170 quadra 45 lote 16 CEP: 78303-085, Jardim tarumã, Tangará da Serra/MT.
Portador do RG: 836049 SSP-MT, CPF: 873.800.801-72; 2º Tesoureiro: Adriana Araujo de Oliveira Nogueira, brasileira, casada,
auxiliar financeira, residente na Rua 16 nº 1909 — W,no Bairro Jardim Esmeralda, na cidade de Tangará da Serra/MT, portadora do
RG;23410779 SSP MT e do CPF: 043.533.731-96 Cep: 78305-175. CONSELHO FISCAL: 1º - Hélio José Schwaab, brasileiro, casado,
autônomo, residente nos fundos na Mercearia da Jardim Nazaré Cep: 78307-134 Tangará da Serra/MT, portador do RG: 391.376
SSP/MT e do CPF: 206.482.351-49; 22 — Rute Cardoso da Silveira de Souza, brasileira, casada, assessora parlamentar, residente na
Rua Olivio de Lima, nº 1133-S, Cep: 78307-032 Jardim Shangri-lá, Tangará da serra/MT, portadora do RG: 1157562-0 SSP-MT, e do
CPF: 881.445.851-00; 32 — Sirlei Pinto da Cunha, brasileira, solteira, pedagoga, residente na RuaLuiz Martins Cardoso, Nº 1211- W,
Cep: 78304-138, Parque Tangará, Tangará da Serra/MT. Portadora do RG: 2071483-1, SSP-MT e do CPF: 580.455.111-68. O
Presidente da Assembleia Senhor Êvanio Francisco Borges, informou que a documentação será levada ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas desta Comarca para o devido registro notarial. Nada mais havendo a se tratar as 10:00 horas, foi assim
encerada a Assembleia Geral Extraordinária da qual eu, Aparecida V. dos Reis, que lavrei a presente Ata que é o resumo sintético do
que vi, ouvi e presenciei e respondo por ela, a qualquer instância seja ela amigável ou Judicial e, após lida e achada conforme, vai
assinada por mim pelo Senhor Presidente, pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Conselho Fiscal Eleito em duas vias de igual
teor. E os demais participantes da Assembleia Geral Extraordinária assinaram na lista de presença em anexo.
— (fee), pcs arecida Vieira dos Reis, / Secretaria da Assembleia
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Êvanio Francisco Borges Presidente/Remanescente
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LISTA E ASSINATURA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL ORA ELEITOS ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, PARA REATIVAÇÃO DO CONTAC - CONSELHO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS;
Aos onzede julho do ano de dois mil e vinte e três, com início às 8:00 horas e encerramento as 10:00 horas, na Rua 43 esquina
com a Rua 06-A, nº 1107-S, Loteamento Alto Alegre — Bairro Jardim Shangri-lá, Tangara da Serra/MT.
DIRETORIA EXECUTIVA: ASSINATURA:
Presidente: Luiz Marcos Nogueira de Oliveira
Vice-Presidente: Nivaldo Pereira da Silva a
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Secretário: Evânio Francisco Borges bes GO
2º Secretário: Aparecida Vieira dos Reis
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Tesoureiro: Lorival de Mendonça
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2º Tesoureiro: Adriana Araujo de Oliveira Nogueira Guseno Polo Pose? E ostra
CONSELHO FISCAL
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22 — Rute Cardoso da Silveira de Souza
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32 — Sirlei Pinto da Cunha
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22º OFIGO
Tangará da Serg MT
LISTA DE PRESENÇA E ASSINATURAS DE TODASAS LIDERANÇAS PRESENTES NA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
PARA REATIVAÇÃO DO CONTAC - CONSELHO TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS;
Aos onze de julho do ano de dois mil e vinte e três, com início às 8:00 horas e encerramento as 10:00 horas, na Rua 43
esquina com a Rua 06-A, nº 1107-S, Loteamento Alto Alegre — Bairro Jardim Shangri-lá, Tangara da Serra/MT.
Nº |
LIDERANÇAS FUNDADORAS ASSINATURA:
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||Luiz Marcos Nogueira de Oliveira
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Nivaldo Pereira da Silva
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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO COMARCA
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PoderJudiciário do Estado d: Mato Grosso
CERTIFICO que o presente documento foi averbado Ato de Notase
de Registro
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Livro A-í,
sob Registro nº 86, Averbação nº 16, Protocolo nº
Código do Cartório" 176 CNS: 06.457-6
Código do Ato(s): 107
Emolumentos: R$ 92,10 dm 3
Selo Digital: BXK 78303 SÊ[bd
Corto
Cgi]
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ESPAÇO EM BRANCO
ESPAÇO EM BRANCO
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ESTADO DE MATO GROSSO
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FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 069/2025
Objeto: Área de Reserva nº 02 do loteamento Jardim Alto Alegre
Matrícula: nº 48.351 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área terreno: 4.144,05 m²
Área edificada: 377,88 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – Despacho 33 do Protocolo nº
38.597/2023 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado
Resultado da Avaliação:
Valor do terreno: R$ 1.318.761,03
Valor da Edificação: R$ 432.161,30
Valor Total: R$ 1.750.922,33 (Um milhão, Setecentos e Cinquenta Mil, Novecentos e
Vinte e Dois Reais, Trinta e Três Centavos)
Grau de fundamentação do laudo: II
Grau de precisão do laudo: II
Tangará da Serra-MT, 16 de outubro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C3FA-1485-F484-31C7 e informe o código C3FA-1485-F484-31C7
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
UTAC - União Tangaraense das Associações Comunitárias de Tangará da Serra-MT, CNPJ
01.363.969/0001-90, sede localizada à Rua 43 com a Rua 06-A, nº 1107-S — Bairro Jardim
Shangri-lá, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 99807-2900 / (65) 99958-8259.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de cessão de uso da Área de Reserva nº 02 do
loteamento Jardim Alto Alegre.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área de Reserva nº 02 do loteamento Jardim Alto Alegre, Matrícula nº 48.351, perfazendo
4.144,05 m², possui edificação térrea com área construída de 377,88 m², conforme
demonstrado nas figuras 01 e 02.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 09-10-25 (imagem de 01-03-2024)
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Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 02 – Mapa do Município – localização do imóvel
Fonte: Elaborado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias
em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas ao loteamento, tendo em vista que a
finalidade do presente laudo é fornecer o valor de mercado inerente a este imóvel;
iv. Os membros da Comissão inspecionaram a propriedade, prepararam as análises e as
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de
informações contidas no laudo;
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v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 09/10/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se da Área de Reserva nº 02 do loteamento Jardim Alto Alegre em Tangará da Serra,
matrícula nº 48.351, com total de 4.144,05 m², possui edificação térrea com área construída de
377,88 m², com finalidade institucional.
O imóvel está inserido na ZAS - Zona de Adensamento Secundário, faz frente para logradouro
público com infraestrutura básica, pavimentação asfáltica, iluminação pública e no local há
baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, como demonstrado nas figuras 03 a 07.
Figura 03 - Vista frontal da Área de Reserva nº 02
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 04 - Vista principal da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 05 – Vista dos fundos da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 06 – Vista interna da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 07 – Vista interna da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho, e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que,
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido
a preferência dos avaliadores.
8.2 Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se ao método comparativo
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o
estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação II.
Grau de precisão calculado em 34,59%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-2, o
presente laudo enquadra-se no grau de precisão II.
8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Outubro/2025
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário:
https://bemmaisimobiliaria.com.br/imovel/exibir/venda-terreno-shangri-la-tangara-da-serra/
404
Localização: Rua 08-A, entre as Ruas 35 e 37, Jardim Alto Alegre
Oferta: R$ 125.000,00
Área do Terreno: 346,00 m²
2. Informante/Proprietário:
https://www.gerisvalaraujoimoveis.com.br/imovel/3405968/terreno-urbano-venda-tangarada-serra-mt-jardim-shangrila
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Localização: Jardim Shangri-lá
Oferta: R$ 250.000,00
Área do Terreno: 450,00 m²
3. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/3387469/lote-venda-tangara-da-serra-mt-jdshangrila
Localização: Rua Antônio Ferreira de Andrade (31), 14° 37.925'S 57° 29.153'O, Jd. Shangri-lá
Oferta: R$ 380.000,00
Área do Terreno: 675,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://pompeuimobiliaria.com.br/detalhes-imovel-venda.php?id_imovel=272
Localização: Rua 33, 14° 37.933'S 57° 29.071'O, Jd. Shangri-lá
Oferta: R$ 450.000,00
Área do Terreno: 900,00 m²
5. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/2770624/terreno-venda-tangara-da-serra-mt-jdshangrila
Localização: Rua 41, qd. 02, lt. 07, Jd. Santa Marta
Oferta: R$ 350.000,00
Área: 675,00 m²
6. Informante/Proprietário:
Certidão de valor venal nº 17775/2025
Localização: Área de Reserva nº 02 do loteamento Jd. Alto Alegre
Valor: R$ 495.249,44
Área: 4.144,05 m²
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7. Informante/Proprietário:
https://ednatellesimoveis.com.br/imovel/terreno-a-venda-em-tangara-da-serra-mt/179
Localização: Rua 37, qd. 05, lt. 08, Jd. Santa Marta
Oferta: R$ 250.000,00
Área: 675,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesquisa
n°
Área
Imóvel (m²) Valor Total Valor do m² Fator
Fonte
Fator
Local.
Fator
Área
Fator
Infra
Dados
Homog.
1 346,00 R$ 125.000,00 R$ 361,27 0,90 1,00 0,73 1,00 R$ 238,39
2 450,00 R$ 250.000,00 R$ 555,56 0,90 0,95 0,76 1,00 R$ 359,89
3 675,00 R$ 380.000,00 R$ 562,96 0,90 0,95 0,80 1,00 R$ 383,65
4 900,00 R$ 450.000,00 R$ 500,00 0,90 0,90 0,83 1,00 R$ 334,62
5 675,00 R$ 350.000,00 R$ 518,52 0,90 0,90 0,80 1,00 R$ 334,76
6 4.144,05 R$ 495.249,44 R$ 119,51 1,00 1,17 1,00 1,00 R$ 139,83
7 675,00 R$ 250.000,00 R$ 370,37 0,90 0,95 0,80 1,00 R$ 252,40
a) Número de dados, N = 7; graus de liberdade, N – 1 = 6
b) Média = R$ 291,93
c) Desvio Padrão “S” = 85,88
d) Coeficiente de Variação = 29,42%
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 7 amostras: 1,80
X3= R$ 383,65 = 1,07 < 1,80 (OK!)
X6= R$ 139,83 = 1,77 < 1,80 (OK!)
Limites de confiança
Graus de liberdade: 6
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,44
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Xmáximo = R$ 342,42
Xmínimo = R$ 241,45
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude A do intervalo é: 33,66
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
241,45....................................275,10
peso “1”: 252,40
2ª Classe:
275,10....................................308,76
peso “0”
3ª Classe:
308,76....................................342,42
peso “2”: 334,62; 334,76
Soma dos pesos (Sp) = 5
Soma dos valores ponderados (Sv) = 1.591,16
Tomada de Decisão = R$ 318,23
8.5. Valor de mercado do terreno (Área de Reserva nº 02)
Para o valor unitário aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
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Substituindo os parâmetros da expressão:
V = 4.144,05 x 318,23
V = R$ 1.318.761,03
8.6. Valor de mercado da edificação
Para o cálculo do valor econômico da edificação, utilizou-se o método do custo de reprodução,
considerando o Custo Unitário Básico – CUB/Sinduscon, a média de despesas indiretas e o fator
de obsolescência (depreciação):
Classe: Institucional
Edificação: 377,88 m²
Idade aparente (x): 26 anos
Vida útil (n): 70 anos
Estado de Conservação: “3,5” - Entre reparos simples e importantes (33,20%)
Depreciação física (Ross-Heidecke): 44,1 (0,441)
Obsolescência funcional (K): 1-0,441 = 0,559
CUB/MT: GI - R$ 1.656,05 (mês Setembro/2025 sem desoneração)
Despesas indiretas: 23,54%
Assim, temos:
Vconst = CUB x Despesas indiretas
Vconst = R$ 1.656,05/m² x 1,2354
Vconst = R$ 2.045,88/m² (novo)
Multiplicando a área construída das edificações pelo valor/m² para uma edificação nova pelo
fator de obsolescência:
Vedif = área construída x Vconst x K
Vedif = 377,88 m² x R$ 2.045,88 x 0,559
Vedif = R$ 432.161,30
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9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
Valor da Área de Reserva nº 02: R$ 1.318.761,03
Valor da Edificação: R$ 432.161,30
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 1.750.922,33 (Um milhão, Setecentos e Cinquenta Mil,
Novecentos e Vinte e Dois Reais, Trinta e Três Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 12 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 16 de outubro de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini,
2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3FA-1485-F484-31C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 29/10/2025 11:57:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 29/10/2025 13:22:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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EVENTO: 1ª Reunião Extraodinária da Comissão de Interesse Público do mês
de abril
ATA: 02/2024
DATA: 02/04/2024 – 8:00 h
LOCAL: Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Coordenação,
Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN, com participação
presencial e por meio de videoconferência (Google Meet)
simultaneamente.
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, as oito horas, os
membros da comissão de interesse público, Arielzo da Guia e Cruz, Anízio Onofre de
Souza, Silvio Sommavila, Palmínio Garrido, Adão Leite Filho, além de mim, Vinicius
Delarcos de Oliveira, servidor público municipal, nos reunimos presencialmente, para
participação da primeira sessão extraordinária do mês de abril para acompanhar a seguinte
pauta: Protocolo 35.558/2023- Solicitação de Cessão de Uso- Imóvel para Comunidade
Terapêutica Viver de Novo; Protocolo nº 38.597/2023 e 10.257/2024- Solicitação de
Concessão de Direito Real de Uso- UTAC- Área Institucional do município; Protocolo
1905/2022 e 289/2023 Permuta de Área Parque da Família; Protocolo 8.330/2023
Desapropriação de imóvel para ampliação da Escola Diva Martins Junqueira. O servidor
da SEPLAN, Vinícius Delarcos, inicia apresentando a proposta do Protocolo nº
38.597/2023 e 10.257/2024 que refere-se a solicitação da União Tangaraense de
Associações Comunitárias para concessão de direito real de uso da Área de Reserva II,
do Jardim Alto Alegre, com a presença do Presidente da associação Luiz Marcos que
reitera o pedido que fora indeferido na reunião anterior, com novas justificativas e
esclarecendo que a serão realizados projetos de cursos de capacitação para a
comunidade e que a associação representa todos as associações de bairros, podendo
prestar atendimento amplo desde que possuam uma sede. Assim, a proposta foi colocada
em votação e os membros da comissão aprovaram por unanimidade, desde que haja a
concessão de direito real de uso por prazo determinado, não podendo a associação
desvirtuar sua finalidade, bem como, com a condição de prestação de contas
periodicamente sobre os projetos e serviços prestados a comunidade. A seguir apresenta
a proposta do Protocolo 35.558/2023 referente a Concessão de Direito Real de Uso para
a Comunidade Terapêutica Viver de Novo, que requer área de 45x73 m², situada em área
de reserva do município entre a Rua 46 e Travessa 46 ao lado da chácara do Mituo, com
a finalidade construção de alojamento e ambulatório, visto que não possuem sede própria
e o imóvel que estão é locado, sendo o prazo para término da locação em maio de 2024.
Após os esclarecimentos os membros do conselho deliberam pela aprovação do interesse
público na concessão da área, desde que por prazo determinado e com garantia de não
desviar sua finalidade, sob pena de retrocessão do imóvel ao patrimônio municipal. Na
sequência o Protocolo 1905/2022 e 289/2023 Permuta de Área Parque da Família é
apresentado e esclarecido que será realizado um levantamento para confirmação da área
da matrícula do Parque da Família e que havendo áreas uteis não caracterizadas com
áreas de preservação permanente, estas seriam objeto de permuta, compensando o valor
devido pelos proprietários da área no processo de desmembramento nº 1905/2022 que
resulta área de 1.268,35 m² a ser transferida ao município na forma de moeda corrente,
totalizando o valor de 658.895,40 (seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa
e cinco reais e quarenta centavos). A diante a proposta é colocada em votação e
Assinado por 6 pessoas: VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ADAO LEITE FILHO, PALMINIO GARRIDO, ANIZIO ONOFRE DE SOUZA e ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B221-0E9A-A1E7-BBB3 e informe o código B221-0E9A-A1E7-BBB3
aprovado por unanimidade o interesse público na permuta, se devida para a
compensação dos valores. Por fim a última proposta é apresentada conforme Protocolo
8.330/2023 que destina-se a desapropriação de imóvel para ampliação da Escola Diva
Martins Junqueira, oportunidade em que o Secretário Vagner Constantino, esclarece os
motivos da solicitação fundamentados na necessidade de ampliação da estrutura
existente, ressaltando ainda que o valor a ser indenizado pelo imóvel foi aceito por seus
proprietários e todo o processo tramitará nos termos da legislação para a devida
aquisição da área. Assim a proposta é colocada em votação a e aprovada a existência de
interesse público por unanimidade entre os membros da comissão. Nada mais havendo a
descrever, deu-se por encerrada a reunião, eu Vinícius Delarcos, lavrei a presente ata,
que será assinada por mim, lida e aprovada com a assinatura digital dos participantes.
Assinado por 6 pessoas: VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, ADAO LEITE FILHO, PALMINIO GARRIDO, ANIZIO ONOFRE DE SOUZA e ARIELZO DA GUIA E CRUZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA (CPF 030.XXX.XXX-96) em 12/04/2024 11:22:01 (GMT-04:00)
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SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 12/04/2024 11:40:44 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 12/04/2024 14:24:01 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
PALMINIO GARRIDO (CPF 131.XXX.XXX-82) em 12/04/2024 16:26:01 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANIZIO ONOFRE DE SOUZA (CPF 432.XXX.XXX-00) em 15/04/2024 13:01:39 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ARIELZO DA GUIA E CRUZ (CPF 206.XXX.XXX-87) em 16/04/2024 09:50:53 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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LiVRON*2 - REGISTROGERAL | ANTONIO TUIM DE Ss
X
SERVIÇO REGISTRAL e
RR
E 48.351 ] |
01F ]
CNM 063396.2.0048351-13
confrontações: FRENTE: 15.49 metros confrontando com a Rua 45; FUNDO: 76,60 metros
confrontando para Rua 43; LADO ESQUERDO: 90,00 metros para a Rua 064; LADO
DIREITO: 108,79 metros confrontando com Terras do Srº João S.G. PROPRIETÁRIO: O
DE MUNICÍPIO
TANGARÁ
DASERRA:MT.
pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrito no CNPJ/MF nº 03.788.239/0001-66, com sede administrativa na Av. Brasil nº 2.350-N,
Jardim Europa, nesta cidade, devidamente neste ato representado pelo Prefeito Municipal Vander
“Alberto Masson, brasileiro, casado, portador da CIRG nº 0391390-2-SSP/MT, inscrito no
GPE/ME nº 432.285.341-20, no uso e gozo de suas atribuições legais conforme Termo de Posse
datado de 1/01/2021:
REGISTRO
ANTERIOR: A matrícula sob o nº 5415, do Ivº- 02,
datado de 30/12/1987, deste RGL. CONDIÇÕES: Matrícula aberta mediante Ofício
944/2025 emitido pela Prefeitura Municipal desta cidade devidamente assinado
digitalmente pelo prefeito Vander Alberto Masson, código de verificação: OCE8-SBB4-
DE08-F7TE, conforme planta e memorial descritivo emitido pelo Engenheiro Civil
Leonardo do Amaral Nunes, CREA: 45881, juntamente com ART nº 1220240032242,
emitida nesta cidade aos 23/02/2024. PROTOCOLO: Título-ápantado sét
datado aos 06/05/2025. EMOLUMENTOS: R$ 98,55. 9
(Emolumentos cobrados de acordo com o Provimentc
Geral do Estado de Mato Grosso). Dou fé. Eu
Almeida, Oficial Substituto, que à fiz digitar, confesréfassi
de julho de 2025.
CERTIFICOedou Fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula nº 48351, e tem valor de
certidão. Conforme o disposto no art. 19 8 1º da Lei 6.015/73 e art. 41 da Lei 8.935/94. O Referido é
|
|
Verdade e Dou Fé Tangará da Serra-MT, 15 dejulho de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital J
|
Cod. Ato(s): 176 Prrndo Ro an
CJD89824 - Gratuito Brenda Raia - Escrevente
Consulte: http://www.tjmt.jus.bríselos
ado -séb nº 171.626
7/1024 brregedoria- dAa
Rsde
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT — Fone: (65) 3339-1400
A
qa II) || |] | | | |
www.cartorio1tangaradaserra.com.br
per 172.047N
CNGGE Art.1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ - CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
NLSB pag. 1
15/07/2025 14:28:57
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Relatório Social
1. Identificação
Solicitação: Cessão de Direito Real de Uso da Área de Reserva 02 – Bairro Jardim
Shangri-lá - Loteamento Alto Alegre.
Requerente: UTAC – União Tangaraense de Associações Comunitárias – Presidente Luiz
Marcos Nogueira de Oliveira.
Endereço do imóvel: Rua 43, esquina com a Rua 06 – A, Nº 1107 - S – Jardim Shangrilá - Tangará da Serra/MT.
Protocolo: 38.597/2023 2. Procedimentos
Instrumental Técnico Social utilizado: visita in loco, registro fotográfico, entrevista,
contato telefônico.
3. Caracterização do Imóvel
Realizou-se visita no referido imóvel na data de 18/01/24, no período matutino,
em atendimento a solicitação de Cessão de Direito Real de Uso da Área de Reserva 02
do Loteamento Alto Alegre
.
Constatou-se que no imóvel há uma edificação de alvenaria, conforme registro
fotográfico.
Realizou-se três entrevistas com moradores nas proximidades do referido imóvel.
A primeira pessoa, relatou que há muito tempo o imóvel foi edificado, não é
exercido nenhuma atividade no local, e que há um rapaz que ali reside, porém, não o
conhece.
Na segunda entrevista, a pessoa relatou que não está sendo realizado nenhuma
atividade, e que gostaria, bem como, tem conhecimento de outros moradores, que fosse
utilizado o Centro em benefício da Comunidade, como cursos, eventos, festas.
A terceira pessoa informou que há rapaz que cuida do local, mas não reside no
imóvel. Contudo, não soube informar o nome.
Na data de 19/01/24 realizou-se contato telefônico com o Sr. Josué Conceição de
Carvalho, Presidente da Associação Comunitária do Jardim Alto Alegre, obteve-se as
seguintes informações:
1) O Centro Comunitário foi muito utilizado pela Comunidade para a realização de
cursos, aulas de karatê, baile dos idosos, festas de aniversários e casamentos, eventos
de Igrejas e até velórios, dependendo da necessidade da Comunidade.
Assinado por 1 pessoa: JANETE ANSCHAU
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2) Hoje, não é possível a Comunidade utilizar o Centro Comunitário, uma vez que
houve um desvio da finalidade. O espaço está sendo utilizado pela Secretaria Municipal
de Educação, para guardar material de escola, creche, devido as reformas.
3) Sr. Josué, reside no Centro Comunitário porque conforme explicou, se ficar
sem ninguém ali, o prédio é depredado, como estava acontecendo antes dele passar a
residir no imóvel. Informou que tem mantido o local com limpeza, água e energia elétrica,
porque a Associação não dispõe de recursos financeiros.
4) A Comunidade tem reclamado que o Centro Comunitário não está sendo
utilizado em prol da mesma.
Tangará da Serra, 22 de janeiro de 2024
Assinado por 1 pessoa: JANETE ANSCHAU
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Janete Anschau
Assistente Social
CRESS 1840/MT
Assinado por 1 pessoa: JANETE ANSCHAU
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JANETE ANSCHAU (CPF 747.XXX.XXX-49) em 22/01/2024 08:32:33 (GMT-04:00)
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