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materia nº 429/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.087,39 (QUATROCENTOS E QUATRO MIL E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11170

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.588083-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 26 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.087,39 (QUATROCENTOS E QUATRO MIL 
E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa utilização 
de recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA fonte 1.605.0000.000 – 
Transf. SUS Fed – Gestão Sus – Complementação do Piso de Enfermagem, o qual o valor 
do repasse mensal foi reajustado através da Portaria GM-MS nº 8.935 de 24 de novembro 
de 2025 e conforme tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – 
Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada:
FONTE DE 
RECURSO
VALOR ORÇADO VALOR 
ARRECADADO
EXCESSO APURADO
1.605.0000.000 R$ 3.645.448,90 R$ 3.736.514,90 R$ 91.066,00
Portaria nº 8935 
24/11/25
R$ 313.021,39 R$ 313.021,39 R$ 313.021,39
TOTAL R$ 404.087,39
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa adequação 
no orçamento, através da apuração de excesso de arrecadação dos recursos da 
Complementação do Piso de Enfermagem recebidos do Governo Federal para adequação 
das naturezas de despesa que custeia o repasse, o presente excesso se dá em razão 
publicação da Portaria GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025 referente a parcela de 
novembro/2025 no valor de R$ 313.021,39 e o valor do já arrecadado conforme comparativo 
da receita orçada/arrecadada no valor de R$ 91.066,00 totalizando o excesso de R$ 
404.087,39.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65BE-25A8-809B-245F e informe o código 65BE-25A8-809B-245F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, tendo em vista o encerramento do exercício.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65BE-25A8-809B-245F e informe o código 65BE-25A8-809B-245F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.087,39 (QUATROCENTOS E QUATRO 
MIL E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 75.388.397,07
Para: 
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 75.792.484,46
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito 
Suplementar no valor de R$ 404.087,39 (quatrocentos e quatro mil e oitenta e sete reais e 
trinta e nove centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Hospital 
Municipal 2309 404.087,39
Aplicações Diretas 3.3.60.00.00.00.1.605.0000000 404.087,39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.130.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação no valor 
de R$ 404.087,39 na receita 1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 e 1.3.2.1.01.0.1.02.46.00, conforme 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65BE-25A8-809B-245F e informe o código 65BE-25A8-809B-245F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista 
com a Arrecadada:
FONTE DE RECURSO VALOR ORÇADO VALOR ARRECADADO EXCESSO APURADO
1.605.0000.000 R$ 3.645.448,90 R$ 3.736.514,90 R$ 91.066,00
Portaria nº 8935 24/11/25 R$ 313.021,39 R$ 313.021,39 R$ 313.021,39
TOTAL R$ 404.087,39
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no 
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são 
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação no orçamento, 
através da apuração de excesso de arrecadação dos recursos da Complementação do Piso 
de Enfermagem recebidos do Governo Federal para adequação das naturezas de despesa 
que custeia o repasse, o presente excesso se dá em razão publicação da Portaria GM/MS nº 
8.935, de 24 de novembro de 2025 referente a parcela de novembro/2025 no valor de R$ 
313.021,39 e o valor do já arrecadado conforme comparativo da receita orçada/arrecadada 
no valor de R$ 91.066,00 totalizando o excesso de R$ 404.087,39.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65BE-25A8-809B-245F e informe o código 65BE-25A8-809B-245F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 332/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa adequação no orçamento, através da apuração 
de excesso de arrecadação dos recursos da Complementação do Piso de Enfermagem 
recebidos do Governo Federal para adequação das naturezas de despesa que custeia o 
repasse, o presente excesso se dá em razão publicação da Portaria GM/MS nº 8.935, de 24 de 
novembro de 2025 referente a parcela de novembro/2025 no valor de R$ 313.021,39 e o valor 
do já arrecadado conforme comparativo da receita orçada/arrecadada no valor de R$ 91.066,00 
totalizando o excesso de R$ 404.087,39 possui adequação orçamentária e financeira com a 
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de novembro de 2025.
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretário Municipal de Saúde - Em Exercício
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65BE-25A8-809B-245F e informe o código 65BE-25A8-809B-245F
SUPLEMENTAÇÃO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
Prezada, considerando os últimos pagamentos realizados às empresas terceirizadas, bem como os
pagamentos do mês de OUTUBRO (apenas empresa LGI), NOVEMBRO, 13º SALÁRIO e DEZEMBRO/2025,
informo que será necessário o valor de R$ 440.443,66.
No valor supracitado, já considerei o saldo da ficha 2534.
Reforço que o valor R$ 440.443,66 é uma previsão, visto que não tenho como afirmar o valor exato, uma vez
que os montantes a serem repassados são informados mês a mês pelo INVESTSUS.
Atenciosamente,
Para conhecimento Elayne Mendes de Matos - SMS-DAA-ADM
_
Tanicléia Gonçalves Almeida
Coordenação de Convênio e Contratos da Saúde
Memorando 35.360/2025 
Marcadores: EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x MANU🤔 | x
ASSUNTOS PONTUAIS - ANÁLISE ESPECÍFICA/PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM | x
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 4 setores envolvidos
SMS-ADM-CCC SEFAZ-ASOG SMS-DAA-ADM GAB-AL
11/11/2025 10:23
Tanicléia A. SMS-ADM-CCC
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 1- 35.360/2025
14/11/2025 08:45 (Encaminhado)
CC
SMS-DAA-ADM - Departamento de Apoio
Administrativo e Ações de Saúde
GAB-AL - Assessoria Legislativa
Fernanda A. SEFAZ-ASOG
GAB-AL - Assesso...
A/C Gabriel C.
 Assessoria Legislativa,
Encaminha o Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025 -
SAÚDE
Cumprimentando-o cordialmente, viemos encaminhar a
minuta do Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025, para
vossa apreciação, aprovação e, se julgar procedente, o
envio ao Poder Legislativo.
Em anex:
Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025 e Declaração;
26/11/2025, 08:38 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=E94B04FDAFFE5A4CEA44F54A&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65BE-25A8-809B-245F e informe o código 65BE-25A8-809B-245F
14/11/2025 09:22:28 Gabriel Martins Salvador de Carvalho GAB-AL arquivou.
14/11/2025 09:22:28 Gabriel Martins Salvador de Carvalho GAB-AL parou de acompanhar.
17/11/2025 07:58:01 Elayne Mendes de Matos SMS-DAA-ADM arquivou.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 26/11/2025 08:38:24 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Planilha de Abertura de Crédito Adicional Especial;
Comparativo da Despesa Prevista/Realizada;
Reserva de Dotação
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente, 
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
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ANEXOS_PLO_364.pdf
PLO_N_364_2025_SAUDE...
Nota interna
14/11/2025 09:22 ()
Gabriel C. GAB-AL
Ato oficial Projeto de Lei - 364/2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 364, 14 de novembro
de 2025
_
Gabriel Martins
Assessor Legislativo
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26/11/2025, 08:38 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=E94B04FDAFFE5A4CEA44F54A&itd=1&origem=painel_setor 2/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65BE-25A8-809B-245F e informe o código 65BE-25A8-809B-245F
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 26/11/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação: ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2309 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL UN. Pessoas Atendidas 4.443,00 4.443,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2309 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 404.087,39
F. 2534 Contribuições 3.3.60.41.00 3.1.605.0000000-030.000 1.178.519,02 1.582.606,41 404.087,39
Total da Suplementação 404.087,39
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ID. 3771 - 3.1.605.0000000-030.000 3.645.448,90 4.049.536,29 404.087,39
Total da Redução 404.087,39
ANGELA XAVIER BELIZARIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
( X ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional visa adequação no orçamento, através da apuração de excesso de arrecadação dos recursos da 
Complementação do Piso de Enfermagem recebidos do Governo Federal para adequação da naturezas de despesa que custeia o repasse, o presente excesso se dá em 
razão publicação da Portaria GM/MS nº 8.935, de 24 de novembro de 2025 referente a parcela de novembro/2025 no valor de R$ 313.021,39 e o valor do já arrecadado 
conforme comparativo da receta orçada/arrecadada no valor de R$ 91.066,00 totalizando o excesso de R$ 404.087,39.
 Cód. Natureza 
Despesa
Justificativa da Redução: A presente alteração não afetará as metas estabelecidas, tendo em vista que o recursos é proveniente de excesso de arrecadação.
 Cód. Natureza 
Despesa
Receita 1.7.1.3.50.5.1.01.00 – Transf. SUS Fed – Gestão SUS – 
Complementação Piso Enfermagem
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 26 de novembro de 2025.
ANGELA XAVIER BELIZARIO
Secretária Municipal de Saúde em exercício
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA/ARRECADADA
NOVEMBRO - 2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id Elemento Descrição Fonte Valor orçado Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Valor realizado
377
1
1.7.1.3.50.5.1.0
1.00.00
TRANSF SUS FED- GESTÃO SUS￾COMPL. PISO ENFERMAGEM (3.1.605) 31605 3.640.000,00 232.229,95 353.474,48 356.441,21 342.652,3
1
346.548,09 356.736,74 695.590,20 317.768,01 0,00 323.491,06 303.922,32 0,00 3.628.854,37
423
5
1.3.2.1.01.0.1.0
2.46.00
REMUN. DEP. SUS FED COMPLEM.
PISO ENFERMAGEM (605) 31605 5.448,90 7.374,57 8.432,77 8.471,25 8.681,54 10.138,18 9.517,52 11.521,04 12.372,79 14.728,13 16.422,74 0,00 0,00 107.660,53
Qtd. total 2 3.645.448,90 239.604,52 361.907,25 364.912,46 351.333,85 356.686,27 366.254,26 707.111,24 330.140,80 14.728,13 339.913,80 303.922,32 0,00 3.736.514,90
CO486 - Centi ® e-Assinatura: BiHW$Z58teX Emitido em 26/11/2025 08:22 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
NOVEMBRO - 2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
02309 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0462 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 1002000030000 4.120.315,39 3.873.315,39 1.975.997,97 1.975.997,97 1.975.997,97 0,00 1.897.317,42
0463 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 31500 1002000030000 220,00 220,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220,00
0466 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 476.555,97 476.555,97 394.051,54 394.051,54 394.051,54 0,00 82.504,43
0468 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 31500 1002000030000 500.000,00 601.000,00 600.812,79 600.812,79 600.812,79 0,00 187,21
0469 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 688.637,13 697.637,13 697.467,56 697.467,56 697.467,56 0,00 169,57
0470 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 130.000,00 130.000,00 113.725,00 113.725,00 113.125,00 1.500,00 14.775,00
0471 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 2.000.000,00 3.951.000,00 3.950.346,67 3.210.137,64 3.209.269,64 594,33 59,00
0473 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 31500 1002000030000 100.000,00 62.000,00 61.748,47 61.748,47 61.748,47 0,00 251,53
0474 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 15.000.000,00 7.172.041,25 5.588.232,67 5.261.140,69 5.169.855,82 23.737,41 1.560.071,17
0476 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PJ 31500 1002000030000 135.000,00 145.000,00 120.367,99 109.884,37 109.884,37 18.265,00 6.367,01
0477 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31500 1002000030000 300.000,00 300.000,00 266.678,03 262.231,44 262.231,44 33.321,97 0,00
0484 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 5.000,00 5.000,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.250,00 2.350,00
1948 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 1002000030000 300.000,00 121.000,00 99.440,54 99.440,54 99.440,54 0,00 21.559,46
1949 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 31500 1002000030000 5.695.105,25 5.832.105,25 5.438.115,57 5.438.115,57 5.438.115,57 0,00 393.989,68
2004 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 31600 0000603030017 2.437.309,12 2.437.309,12 2.434.952,10 2.434.952,10 2.434.952,10 0,00 2.357,02
2005 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 0000603030017 357.000,00 357.000,00 246.469,78 246.469,78 246.469,78 0,00 110.530,22
2216 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 0000603030017 300.000,00 550.000,00 550.000,00 516.243,19 516.243,19 0,00 0,00
2217 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31600 0000603030017 1.200.000,00 950.000,00 949.354,63 651.236,09 649.864,42 400,00 245,37
2323 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31621 0000603030775 5.940.000,00 4.063.743,79 807.589,56 405.510,26 405.510,26 2.661.978,94 594.175,29
2510 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 31500 1002000030000 20.000,00 20.000,00 17.581,48 15.957,12 15.957,12 0,00 2.418,52
2534 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 31605 0000000030000 928.519,02 1.178.519,02 1.109.315,36 1.109.315,36 1.109.315,36 0,00 69.203,66
2535 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 31605 0000000030000 354.972,15 284.972,15 189.127,06 189.127,06 189.127,06 0,00 95.845,09
2536 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 0000000030000 334.662,20 204.662,20 131.251,54 131.251,54 131.251,54 0,00 73.410,66
2628 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 321.733,74 251.733,74 0,00 0,00 0,00 80.433,43 171.300,31
2629 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 19.133,13 19.133,13 0,00 0,00 0,00 4.783,28 14.349,85
2758 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 31500 1002000030000 0,00 8.212.000,00 7.841.113,13 7.457.944,18 7.457.944,18 350.649,06 20.237,81
2802 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 32605 0000000030000 0,00 27.715,82 0,00 0,00 0,00 27.715,82 0,00
2803 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 32605 0000000030000 0,00 17.746,69 0,00 0,00 0,00 17.746,69 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
NOVEMBRO - 2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
02309 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
2804 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 32605 0000000030000 0,00 303.043,44 299.473,44 299.473,44 299.473,44 0,00 3.570,00
2812 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31706 3110000031093 0,00 971.436,00 805.350,00 0,00 0,00 124.233,33 41.852,67
2826 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 12501 0000000000000 0,00 490.160,37 482.049,37 482.049,37 482.049,37 0,00 8.111,00
2827 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 70.000,00 66.082,91 66.082,91 66.082,91 0,00 3.917,09
2828 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 32500 1002000030000 0,00 359.066,52 349.808,63 349.808,63 349.808,63 0,00 9.257,89
2829 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32500 1002000030000 0,00 50.000,00 34.932,15 34.932,15 34.932,15 0,00 15.067,85
2849 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000603030017 0,00 587.269,41 534.992,11 404.102,72 403.943,52 38.941,35 13.335,95
3011 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32706 3110000030778 0,00 120.071,39 120.071,39 120.071,39 120.071,39 0,00 0,00
3012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32706 3110000030779 0,00 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 0,00 0,00
3016 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12706 3110000000000 0,00 49.951,48 49.951,48 49.951,48 49.951,48 0,00 0,00
3017 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11706 3110000000000 0,00 809,99 809,99 22,49 22,49 0,00 0,00
3026 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 3110000030779 0,00 575.620,56 575.620,56 455.025,93 455.025,93 0,00 0,00
3039 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 12500 0000000000000 0,00 1.533.458,31 1.291.516,52 1.291.516,52 1.291.516,52 0,00 241.941,79
3042 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 3110000030778 0,00 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 0,00 0,00
3055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32621 0000000030061 0,00 190.875,25 190.875,25 95.405,14 95.405,14 0,00 0,00
3083 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12500 0000000000000 0,00 2.851.650,55 2.833.005,79 1.774.893,23 1.774.893,23 10.600,01 8.044,75
3084 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12501 0000000000000 0,00 1.495.492,80 1.200.357,24 527.302,63 527.302,63 229.736,85 65.398,71
3085 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12711 0000000000000 0,00 103.706,05 103.706,05 50.374,31 26.834,98 0,00 0,00
3086 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12711 0000804000000 0,00 1.140.261,41 796.227,01 381.086,88 381.086,88 11,03 344.023,37
3087 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 12500 0000000000000 0,00 7.465.000,00 6.664.148,01 5.011.665,51 5.011.665,51 598.915,98 201.936,01
3180 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 31621 0000603030775 0,00 1.876.256,21 1.876.256,07 1.155.030,20 1.155.030,20 0,01 0,13
3189 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32500 1002000030000 0,00 1.130.133,51 543.687,23 243.943,53 243.943,53 585.498,96 947,32
3190 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32502 1002000030000 0,00 44.160,34 30.000,00 12.360,06 12.360,06 33,29 14.127,05
3191 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 32600 0000603030017 0,00 14.344,06 0,00 0,00 0,00 0,00 14.344,06
3197 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12500 0000000000081 0,00 152.030,21 14.600,00 0,00 0,00 0,00 137.430,21
3200 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31710 3210000031100 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: WROW$Z58teX Emitido em 26/11/2025 08:27 por emanoeli.colvero Página 2 de 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
NOVEMBRO - 2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
02309 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3209 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 12500 0000000000081 0,00 1.096.000,00 1.095.988,83 590.316,56 590.316,56 0,00 11,17
3223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12502 0000000000000 0,00 222.075,28 56.350,03 0,00 0,00 0,00 165.725,25
3224 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32621 0000000030061 0,00 286.566,27 0,00 0,00 0,00 0,00 286.566,27
3229 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 0000603030000 0,00 5.939,41 0,00 0,00 0,00 0,00 5.939,41
3237 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12500 0000000000000 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
3240 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12501 0000000000000 0,00 387.000,00 386.709,19 75.623,62 75.623,62 6,00 284,81
3264 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 0,00 3.070.958,74 0,00 0,00 0,00 0,00 3.070.958,74
3268 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 12501 0000000000000 0,00 319.700,00 319.632,55 0,00 0,00 0,00 67,45
3297 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32500 1002000030000 0,00 165.285,00 165.274,67 0,00 0,00 0,00 10,33
3298 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12500 0000000000000 0,00 260.000,00 201.968,41 0,00 0,00 13.050,00 44.981,59
3312 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 11500 0000000000000 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
3313 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 0,00 131.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131.850,00
3318 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31706 3110000030017 0,00 433.241,10 0,00 0,00 0,00 11.220,00 422.021,10
3319 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 31706 3110000030017 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00
TOTAL 41.664.163,10 75.388.397,07 58.518.157,08 48.698.771,72 48.580.948,65 5.484.622,74 11.385.617,25
Qtd: (68) TOTAL PROGRAMA : 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 41.664.163,10 75.388.397,07 58.518.157,08 48.698.771,72 48.580.948,65 5.484.622,74 11.385.617,25
Qtd: (68) TOTAL SUBFUNCAO : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 41.664.163,10 75.388.397,07 58.518.157,08 48.698.771,72 48.580.948,65 5.484.622,74 11.385.617,25
Qtd: (68) TOTAL FUNCAO : 10 - SAÚDE 41.664.163,10 75.388.397,07 58.518.157,08 48.698.771,72 48.580.948,65 5.484.622,74 11.385.617,25
Qtd: (68) TOTAL UNIDADE : 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 41.664.163,10 75.388.397,07 58.518.157,08 48.698.771,72 48.580.948,65 5.484.622,74 11.385.617,25
Qtd: (68) TOTAL ORGAO : 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 41.664.163,10 75.388.397,07 58.518.157,08 48.698.771,72 48.580.948,65 5.484.622,74 11.385.617,25
Qtd. total 68 41.664.163,10 75.388.397,07 58.518.157,08 48.698.771,72 48.580.948,65 5.484.622,74 11.385.617,25
CO279 - Centi ® e-Assinatura: WROW$Z58teX Emitido em 26/11/2025 08:27 por emanoeli.colvero Página 3 de 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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