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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da
Serra – MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Romer Japonês
EMENTA: DISPÕE SOBRE O DIA DO
CAPOERISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica instituído o “DIA DO CAPOERISTA”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Conforme requerido pela entidade Associação Cultural de Capoeira CAPUERÊ,
reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal n.º 6.469/24, requereu que fosse
inserido no ordenamento jurídico municipal, o dia do capoeirista.
No âmbito estadual, já existe a lei estadual n.º 12.426/24, e em outros Estados
da Federação também há leis, como em São Paulo, a lei estadual n.º 4.649/85.
Portanto, com o requerimento fica comprovado que o setor envolvido concorda
com a instituição do dia do capoeirista, sendo observado o artigo 2º, da Lei 5.784/24.
No âmbito federal, tramita projeto de lei no mesmo sentido, mas lembro que a lei
federal 12288/10, preconiza a proteção a capoeira, sendo reconhecida como
desporto nacional, e deve o Poder Público preservar os elementos formadores das
tradicionais da capoeira, portanto, não há dúvidas da importância do tema.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do
referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Tangará da Serra, 28 de novembro de 2025
ROMER JAPONÊS
VEREADOR
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