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materia nº 438/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 84.171,91 (OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:01:55.583658-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 84.171,91 (OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E 
SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar 
recursos com objetivo de realizar de indenização de desapropriação conforme Laudo nº 
068/2025 sendo que o valor da presente demanda é referente a uma área acrescida de 
1.171,38 m², para o prolongamento da Rua R e rotatória de intercessão entre a Rua R e a 
Rua Atalíbio Correia Batista (34-A) que visa modificações nas obras a serem realizadas 
rotatória, o presente processo é necessário em face o relevante interesse público com 
escopo urbanístico e viário que irá favorecer a toda coletividade.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, a fim de possibilitar a declaração de utilidade pública mediante decreto do 
executivo ainda no mês de dezembro deste ano, melhorando a infraestrutura aos munícipes.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 84.171,91 (OITENTA E QUATRO MIL, CENTO 
E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de 
Águas Pluviais R$ 74.115.517,29
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de 
Águas Pluviais R$ 74.199.689,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 84.171,91 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e 
noventa e um centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS 
PLUVIAIS
4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas.....................….....………...…...…R$ 84.171,91
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…...…..……....……..……R$ 84.171,91
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 
31/12/2024, conforme relatório em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos com objetivo 
de realizar de indenização de desapropriação conforme Laudo nº 068/2025 sendo que o 
valor da presente demanda é referente a uma área acrescida de 1.171,38 m², para o 
prolongamento da Rua R e rotatória de intercessão entre a Rua R e a Rua Atalíbio Correia 
Batista (34-A) que visa modificações nas obras a serem realizadas rotatória, o presente 
processo é necessário em face o relevante interesse público com escopo urbanístico e viário 
que irá favorecer a toda coletividade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 388/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visa destinar recursos com objetivo de realizar de 
indenização de desapropriação conforme Laudo nº 068/2025 sendo que o valor da presente 
demanda é referente a uma área acrescida de 1.171,38 m², para o prolongamento da Rua R 
e rotatória de intercessão entre a Rua R e a Rua Atalíbio Correia Batista (34-A) que visa 
modificações nas obras a serem realizadas rotatória, o presente processo é necessário em 
face o relevante interesse público com escopo urbanístico e viário que irá favorecer a toda 
coletividade., possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 28 de novembro de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Memorando 24.347/2025
De: Iluska Flávia de Carvalho Dias Setor: SEPLAN - AVL - Avaliações
Despacho: (Nota interna 27/11/2025 15:29) 24.347/2025
Assunto: Desapropriação Ampliação Rotatória Rua R com Rua 34-A
Tangará da Serra/MT, 27 de Novembro de 2025
Prezada Emanoeli Colvero - SEFAZ-ASOG
Para informação:
Havíamos elaborado o Laudo nº 053/2024 cuja área de 1.146,30 m² foi avaliada em R$ 82.369,74;
Após alteração no tamanho da rotatória, foi acrescida área de 1.171,38 m², perfazendo área total de 2.317,68
m² a ser desapropriada.
Assim, conforme Despacho 19, integramos as duas áreas (1.146,30 m² + 1.171,38 m²) em um único Laudo
de Avaliação de nº 068/2025:
área inicial de 1.146,30 m² com valor de R$ 82.369,74;
área acrescida de 1.171,38 m² com valor de R$ 84.171,91;
resultando área de 2.317,68 m² com valor de R$ 166.541,65.
Att,
_
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arquiteta e Urbanista
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 28/11/2025 09:58:10 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396) Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 28/11/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2907 Km Via Urbana Melhorada 3 3 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2907 R$ 84.171,91 
F. 3174 Indenização e Restituição 4.4.90.93.00 9.2.755.0000000-001.092 164.592,96 248.764,87 R$ 84.171,91 
Total da Suplementação R$ 84.171,91 
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
- - - - - - -
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2024 - 9.2.755.0000000-001.092 - - R$ 84.171,91 
Total da Redução R$ 84.171,91 
MAGNO CEZAR FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa destinar recursos com objetivo de realizar de indenização de desapropriação conforme 
Laude nº 068/2025 sendo que o valor da presente demanda é referente a uma área acrescida de 1.171,38 m², para o prolongamento da Rua R e rotatória de intercessão 
entre a Rua R e a Rua Atalíbio Correia Batista (34-A) que visa modificações nas obras a serem realizadas rotatória, o presente processo é necessário em face o relevante
interesse público com escopo urbanístico e viário que irá favorecer a toda coletividade.
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
 Cód. Natureza 
Despesa
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Justificativa da Redução: Não afetara as metas previstas tendo em vista que o recurso será subsidiado por superativ financeiro.
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
NOVEMBRO - 2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 3 - MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
FUNCAO: 15 - URBANISMO
SUBFUNCAO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0026 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
02907 - CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS.
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1768 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 8.092,63 8.092,63 8.092,63 927,27 5.980,10
1769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 2.000.000,00 1.950.000,00 1.658.587,61 870.999,69 832.309,37 95.425,25 195.987,14
1770 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51750 0000000090000 108.691,52 108.691,52 69.825,00 64.193,00 64.193,00 27.172,88 11.693,64
1771 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 3.390.000,00 3.139.000,00 2.356.218,03 1.981.046,95 1.979.533,35 780.664,16 2.117,81
1772 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 50.000,00 50.000,00 36.100,00 0,00 0,00 0,00 13.900,00
1774 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51700 3110000091000 1.920.038,00 1.920.038,00 1.693.383,54 887.530,59 382.222,80 0,50 226.653,96
2137 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11501 0000000000000 900.000,00 1.550.000,00 473.567,03 204.902,40 204.902,40 1.026.232,09 50.200,88
2304 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
2370 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91754 0000000001094 35.839.322,05 35.839.322,05 26.865.495,56 7.210.495,76 7.210.495,76 8.965.400,46 8.426,03
2442 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 51750 0000000090000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
2463 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 50.000,00 100.000,00 26.200,00 10.873,00 10.873,00 0,00 73.800,00
2608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51708 0000000000000 1.438.664,57 1.438.664,57 705.000,00 0,00 0,00 359.666,14 373.998,43
2614 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51701 0000000091095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 3.860.328,38 11.580.985,12
2774 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 92701 0000000091093 0,00 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 0,00 0,00
2775 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 91701 0000000091093 0,00 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 0,00 0,00
3062 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52700 0000000091000 0,00 260.074,24 0,00 0,00 0,00 0,00 260.074,24
3063 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 92701 0000000091092 0,00 810.344,41 0,00 0,00 0,00 810.344,41 0,00
3064 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52750 0000000090000 0,00 111.484,56 0,00 0,00 0,00 0,00 111.484,56
3076 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 92754 0000000001094 0,00 3.635.117,67 3.635.117,67 3.635.083,70 3.635.083,70 0,00 0,00
3078 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12501 0000000000000 0,00 4.000.000,00 2.465.187,69 2.152.741,05 2.152.741,05 1.534.812,01 0,30
3088 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12500 0000000000000 0,00 2.763.000,00 2.119.402,74 386.438,23 386.438,23 501.471,17 142.126,09
3174 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 62755 0000000001092 0,00 164.592,96 164.592,96 164.592,96 164.592,96 0,00 0,00
TOTAL 61.156.029,64 74.115.517,29 43.092.644,27 18.392.863,77 17.847.352,06 17.962.444,72 13.060.428,30
Qtd: (22) TOTAL PROGRAMA : 0026 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 61.156.029,64 74.115.517,29 43.092.644,27 18.392.863,77 17.847.352,06 17.962.444,72 13.060.428,30
Qtd: (22) TOTAL SUBFUNCAO : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 61.156.029,64 74.115.517,29 43.092.644,27 18.392.863,77 17.847.352,06 17.962.444,72 13.060.428,30
Qtd: (22) TOTAL FUNCAO : 15 - URBANISMO 61.156.029,64 74.115.517,29 43.092.644,27 18.392.863,77 17.847.352,06 17.962.444,72 13.060.428,30
Qtd: (22) TOTAL UNIDADE : 3 - MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 61.156.029,64 74.115.517,29 43.092.644,27 18.392.863,77 17.847.352,06 17.962.444,72 13.060.428,30
Qtd: (22) TOTAL ORGAO : 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 61.156.029,64 74.115.517,29 43.092.644,27 18.392.863,77 17.847.352,06 17.962.444,72 13.060.428,30
Qtd. total 22 61.156.029,64 74.115.517,29 43.092.644,27 18.392.863,77 17.847.352,06 17.962.444,72 13.060.428,30
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Cvdm$Z58teX Emitido em 28/11/2025 15:18 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Recursos Vinculados da Gabinete do Prefeito e Outros
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
34408-7 9 1 755 0000000 001 092 185.816,21 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de bens outros
34408-7 9 2 755 0000000 001 092 1.246.023,42 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 Alienação de bens outros
Soma 9 755 0000000 001 092 1.431.839,63 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 1.398.065,63 9 2 755 0000000 001 092
16618-9 9 1 754 0000000 001 094 13.199.100,82 11.092.579,70 0,00 0,00 11.092.579,70 BNDES financiamento
Soma 9 754 0000000 001 094 13.199.100,82 11.092.579,70 0,00 0,00 11.092.579,70 2.106.521,12 9 2 754 0000000 001 094
14368-5 1 1 706 3110000 000 000 6.389,42 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas União – custeio (verificar objeto)
14368-5 1 2 706 3110000 000 000 43.562,06 19.266,49 2.302,40 0,00 21.568,89 Emendas União – custeio (verificar objeto)
Soma 1 706 3110000 000 000 49.951,48 19.266,49 2.302,40 0,00 21.568,89 28.382,59 1 2 706 3110000 000 000
14368-5 5 1 706 3110000 001 000 917,92 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas União–investimento (verificar objeto)
14368-5 5 2 706 3110000 001 000 12.590,00 0,00 12.590,00 0,00 12.590,00 Emendas União–investimento (verificar objeto)
Soma 5 706 3110000 001 000 13.507,92 0,00 12.590,00 0,00 12.590,00 917,92 5 2 706 3110000 001 000
24655-7 6 1 759 0000000 010 006 5.414,42 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FCSP (Consegur)
24655-7 6 2 759 0000000 010 006 61.737,45 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FCSP (Consegur)
Soma 6 759 0000000 010 006 67.151,87 0,00 0,00 0,00 0,00 67.151,87 6 2 759 0000000 010 006
14072-4 6 1 759 0000000 010 007 11.590,60 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FMDM (mulher)
14072-4 6 2 759 0000000 010 007 40.699,24 1.320,00 0,00 0,00 1.320,00 Fundo FMDM (mulher)
Soma 6 759 0000000 010 007 52.289,84 1.320,00 0,00 0,00 1.320,00 50.969,84 6 2 759 0000000 010 007
009-8 6 1 759 0000000 010 002 42.375,41 181.610,79 1.089,92 0,00 182.700,71 FUNREBOM
24654-9 6 1 759 0000000 010 002 1.262.047,23 FUNREBOM
91830-4 6 1 759 0000000 010 002 9.468,48 FUNREBOM
105000-1 6 1 759 0000000 010 002 889,15 FUNREBOM
20101070000 6 1 759 0000000 010 002 3.172,79 FUNREBOM
20101030000 6 1 759 0000000 010 002 5.495,27 5.495,27 5.495,27 FUNREBOM
166267-8 6 1 759 0000000 010 002 588,34 FUNREBOM
202006-3 6 1 759 0000000 010 002 2.862,48 FUNREBOM
45000004-5 6 1 759 0000000 010 002 42,66 FUNREBOM
24654-9 6 2 759 0000000 010 002 1.792.822,78 560.972,74 0,00 0,00 560.972,74 FUNREBOM
Soma 6 759 0000000 010 002 3.119.764,59 742.583,53 1.089,92 5.495,27 749.168,72 2.370.595,87 6 2 759 0000000 010 002
24654-9 9 1 755 0000000 001 092 816,64 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNREBOM Alienação de bens
24654-9 9 2 755 0000000 001 092 8.217,39 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNREBOM Alienação de bens
Soma 9 755 0000000 001 092 9.034,03 0,00 0,00 0,00 0,00 9.034,03 9 2 755 0000000 001 092
110016-5 9 1 899 0000000 011 070 10.880,61 10.880,61 0,00 0,00 10.880,61 Jardim Ipês (Lei 1739/2001)
110016-5 9 2 899 0000000 011 070 157.948,19 157.948,19 0,00 0,00 157.948,19 Jardim Ipês (Lei 1739/2001)
Soma 9 899 0000000 011 070 168.828,80 168.828,80 0,00 0,00 168.828,80 0,00 9 2 899 0000000 011 070
10292-X 6 1 704 0000901 001 002 53.170,31 0,00 0,00 0,00 0,00 Pré-sal (cessão onerosa)
10292-X 6 2 704 0000901 001 002 47.715,58 47.543,40 0,00 0,00 47.543,40 Pré-sal (cessão onerosa)
Soma 6 704 0000901 001 002 100.885,89 47.543,40 0,00 0,00 47.543,40 53.342,49 6 2 704 0000901 001 002
16519-0 6 1 799 0000000 000 076 6.734,16 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxa Rec. Minerários TRFM-Estado
16519-0 6 2 799 0000000 000 076 5.576,04 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxa Rec. Minerários TRFM-Estado
Soma 6 799 0000000 000 076 12.310,20 0,00 0,00 0,00 0,00 12.310,20 6 2 799 0000000 000 076
18.224.665,07 12.072.121,92 49.756,32 5.495,27 12.127.373,51 6.097.291,56
T.daSerra. 30/01/2025.
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/
Deficit (+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Recursos Vinculados da Gabinete do Prefeito e Outros
Superavit Financeiro em 31/12/2024 GRU
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
34408-7 9 1 755 0000000 001 092 185.816,21 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de bens outros
34408-7 9 2 755 0000000 001 092 1.246.023,42 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 Alienação de bens outros
Soma 9 755 0000000 001 092 1.431.839,63 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 1.398.065,63 9 2 755 0000000 001 092
Projeto de Lei nº 108/2025 – Saúde – UBS Buritis -R$ 598.065,63
Projeto de Lei nº 236/2025 – Sinfra – Desapropriação Gumercindo Tancredo -R$ 164.592,96
Projeto de Lei nº 388/2025 – Sinfra – Desapropriação Prolongamento da RUA R coma RUA 34-A -R$ 84.171,91
SALDO 551.235,13
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/
Deficit (+/-)
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 068/2025
Objeto: Área de terras Rural nº 02, denominada Estância Eros - no perímetro 
urbano de Tangará da Serra-MT
Matrícula: nº 21.778 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra – MT
Área original total: 44.367,00 m² (4,4367 ha)
Área remanescente: 21.445,73 m²
Área avaliada: 2.317,68 m² (1.146,30 m² + 1.171,38 m²) denominada Área 01 (a 
desmembrar) – destinada ao prolongamento da Rua R
Proprietário: WALMIR SALVADOR FARIA DA SILVA ALVES BASTOS
Solicitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Memorando nº 24.347/2025 
e Despachos 12 e 19 - Memorando nº 24.347/2025 (1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado 
Resultado da Avaliação:
Área original total: R$ 3.188.081,74 (Três Milhões, Cento e Oitenta e Oito Mil, 
Oitenta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos)
Área Avaliada: R$ 166.541,65 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e 
Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
Grau de fundamentação do laudo: II
Grau de precisão do laudo: III
Tangará da Serra-MT, 27 de Novembro de 2025.
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 - Secretaria 
Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
2. PROPRIETÁRIO
Walmir Salvador Faria da Silva Alves Bastos
3. FINALIDADE
O presente Laudo substitui o Laudo de Avaliação nº 053/2024 cuja finalidade é a determinação 
do valor de mercado para fins de desapropriação para o prolongamento da Rua R e rotatória de 
intercessão entre a Rua R e a Rua Atalíbio Correia Batista (34-A).
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Parte da Área de terras Rural nº 02 nomeada Eros, a ser denominada Área 01 perfazendo total 
de 2.317,68 m², com frente para a Estrada Vicinal (atual Anel Viário Manoel F. de Andrade), no 
sentido que demanda Rodovia MT-480 à Rodovia MT-358, inserido no bairro Jardim Morada do 
Sol, matriculada sob nº 21.778, conforme demonstra figuras 01, 02 e 03.
Figura 01 – parte da prancha 01/05 elaborada pelo Departamento de 
Desenvolvimento Urbano e Habitação/Seplan
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Figura 02 – parte da prancha 03/05 elaborada pelo Departamento de 
Desenvolvimento Urbano e Habitação/Seplan demonstrando área de 1.146,30 m²
Figura 03 – Parte da Prancha 01/01 do Memorando nº 24.347/2025 elaborada pelo Departamento de 
Desenvolvimento Urbano e Habitação/Seplan demonstrando área de 1.171,38 m²
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1 
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos) e NBR 
14.653-3 (Avaliações de Bens – Parte 3: Imóveis Rurais), da ABNT - Associação Brasileira de 
Normas Técnicas.
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6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração geométrica do 
imóvel;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço 
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado em áreas similares 
ofertadas e nos sites de imobiliárias em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas, 
com características similares, tendo em vista que a finalidade do presente laudo é 
fornecer o valor de mercado inerente ao imóvel avaliando;
iv. Os membros da Comissão inspecionaram a propriedade, prepararam as análises e as 
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de 
informações contidas no laudo. 
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel 
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no 
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 03/06/2024 e 23/09/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando:
Trata-se de Área de terras Rural nº 02 nomeada Estância Eros com superfície total de 44.367,00 
m² (4,4367 ha), a qual será desmembrada uma parte com 2.317,68 m² (1.146,30 m² + 1.171,38 
m²) referente ao prolongamento da Rua R. O imóvel situa-se no perímetro urbano de Tangará 
da Serra, com a frente voltada para a ZEICS – Zona Especial Industrial, Comercial e de Serviços, 
possui média intensidade de tráfego de veículos e pedestres, ocupação do entorno 
predominantemente de residências (novos loteamentos).
A área é formada parte por pastagem e parte cultivada, apesar de estar na zona urbana, dentro 
do perímetro urbano. O imóvel faz frente para o Anel Viário Manoel F. de Andrade com 
pavimentação asfáltica e aos fundos com via pavimentada e iluminação pública, como 
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demonstrado nas figuras 04, 05, 06 e 07.
Figura 04 – Vista frontal (Anel Viário) do imóvel Matrícula nº 21.778
Fonte: Google Earth em 08/2022
Figura 05 – Vista dos fundos (Rua R) do imóvel Matrícula nº 21.778
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 06 - Vista dos fundos - Rua R esquina com Rua Atalíbio Correia Batista (34-A) - Matrícula nº 21.778 
Fonte: Google Earth em 08/2022
Figura 07 – Vista lateral direita (vista do Anel Viário divisando com loteamento Milão)
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1, 2 e 3, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de 
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que, 
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido 
a preferência dos avaliadores.
8.2. Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.3.5 da NBR 14.653-3, que refere-se ao método comparativo 
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o 
estabelecido nas tabelas 4 e 5, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação II.
Grau de precisão calculado em 57,17%, portanto conforme tabela 6 da NBR 14.653-3, o 
presente laudo enquadra-se no grau de precisão III.
8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em junho/2024. 
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário: 
https://fvimoveistga.com/imoveis/1067-chacara-linha12/
Localização: Chácara, 14° 35.523'S - 57° 32.064'O, Comunidade da Linha 12
Oferta: R$ 700.000,00 
Área do Terreno: 10.000,00 m²
2. Informante/Proprietário:
https://www.imoveisefazendas.com.br/imovel/2738930/area-venda-tangara-da-serra-mt￾beira-asfalto-39500-m2-ocasiao
Localização: Anel Viário André Maggi, 14° 39.060'S - 57° 29.455'O
Oferta: R$ 1.600.000,00 
Área do Terreno: 39.500,00 m²
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 8
3. Informante/Proprietário:
https://www.pompeuimobiliaria.com.br/detalhes-imovel-venda.php?id_imovel=166
Localização: Área urbana para loteamento
Oferta: R$ 5.000.000,00
Área do Terreno: 48.400,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://www.denilsoncorretor.com.br/953/imoveis/venda-sala-tangara-da-serra-mt
Localização: Rod. MT-358, perímetro urbano, ao lado da Picolli Transportes
Oferta: R$ 1.615.000,00 
Área do Terreno: 10.755,00 m²
5. Informante/Proprietário:
https://diegorochaimoveis.com.br/2019/imovel/rod-mt-480
Localização: Rod. MT-480, 14° 35.658'S - 57° 31.581'O, Comunidade da Linha 12
Oferta: R$ 2.000.000,00
Área do Terreno: 10.500,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://www.denilsoncorretor.com.br/1093/imoveis/venda-chacara-tangara-da-serra-mt
Localização: Mini chácara, 14° 36.068'S - 57° 32.359'O, Comunidade da Linha 12
Oferta: R$ 170.000,00
Área do Terreno: 2.000,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesqu
isa n°
Área 
Imóvel (m²) Valor Total Valor do m² Fator 
Fonte
Fator 
Local.
Fator 
Área
Fator 
Infra
Dados 
Homog.
1 10.000,00 R$ 700.000,00 R$ 70,00 0,90 1,17 0,83 1,00 R$ 61,18
2 39.500,00 R$ 1.600.000,00 R$ 40,51 0,90 1,00 0,97 1,00 R$ 35,41
3 48.400,00 R$ 5.000.000,00 R$ 103,31 0,90 1,00 1,02 1,00 R$ 95,02
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 9
4 10.755,00 R$ 1.615.000,00 R$ 150,16 0,90 0,86 0,84 1,00 R$ 97,36
5 10.500,00 R$ 2.000.000,00 R$ 190,48 0,90 0,95 0,84 1,00 R$ 136,01
6 2.000,00 R$ 170.000,00 R$ 85,00 0,90 1,25 0,68 1,00 R$ 64,91
a) Número de dados, N = 6; graus de liberdade, N – 1 = 5
b) Média = R$ 81,65
c) Desvio Padrão “S” = 35,26
d) Coeficiente de Variação = 43,19 
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 6 amostras: 1,73
X2= R$ 35,41= 1,31 < 1,73 (OK!)
X5= R$ 136,01 = 1,54 < 1,73 (OK!) 
Limites de confiança 
Graus de liberdade: 5
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,48
Xmáximo = R$ 104,99
Xmínimo = R$ 58,31
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude A do intervalo é: 15,56
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
58,31....................................73,87
peso “2”: 61,18; 64,91
2ª Classe:
73,87....................................89,43
peso “0”
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 10
3ª Classe:
89,43....................................104,99
peso “2”: 95,02; 97,36
Soma dos pesos (Sp) = 8
Soma dos valores ponderados (Sv) = 636,95
Tomada de Decisão = R$ 79,62
Cálculo do Fator K1 = Fator de capacidade do uso da terra
Área rural que se enquadra na Classe I (terras cultiváveis com problemas simples de 
conservação), pág. 223
K1 = 0,95
Cálculo do Fator K2 = Fator de localização/situação
Situação do imóvel do ponto de vista da circulação: Localização ótima frente com o 
anel viário, pág. 224
K2 = 0,95
8.5. Valor de mercado do imóvel total
Para o valor unitário do imóvel original aplicou-se a seguinte fórmula:
V t=Ax V q
x K1
x K2
Onde:
Vt = Valor do terreno a ser determinado
A = área do terreno avaliado
Vq = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Ki = Fatores de ponderação
Substituindo os parâmetros da expressão:
V t=Ax V q
x K1
x K2
V t=44.367,00 m
2
x R $ 79,62 x 0,95 x 0,95
V t=R $ 3.188.081,74
Valor unitário=R $ 71,86 x m²
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
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8.5.1. Valor de mercado da Área 01
Para o valor da área de 2.317,68 m² (1.146,30 m² + 1.171,38 m²) denominada Área 01 (a 
desmembrar) destinada ao prolongamento da Rua R, aplicou-se a seguinte fórmula:
V t=Ax V q
x K1
x K2
Substituindo os parâmetros da expressão:
V t=Ax V q
x K1
x K2
V t=2.317,68m
2
x R $ 79,62 x 0,95 x 0,95
V t=R $ 166.541,65
Valor unitário=R $ 71,86 x m²
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data, 
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor da Área original total correspondente a 44.367,00 m²: R$ 3.188.081,74
 Valor da Área avaliada (Área 01) destinada ao prolongamento da Rua R e rotatória de 
intercessão entre a Rua R e a Rua Atalíbio Correia Batista (34-A) correspondente a 
2.317,68 m²: R$ 166.541,65
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel rural
avaliado denominado Área 01, apresenta o justo valor de mercado de R$ 166.541,65 (Cento e 
Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente laudo, contendo 11 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 27 de Novembro de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE01-D466-1554-6534 e informe o código FE01-D466-1554-6534
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE01-D466-1554-6534
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 28/11/2025 16:00:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/11/2025 17:02:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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