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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 431/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade
autorizar Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais) para custeio de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
relacionado à Programação do Natal Iluminado 2025.
A abertura de créditos suplementares encontra amparo no art. 167, V, da Constituição
Federal, bem como nos dispositivos correlatos da Lei nº 4.320/64, que regulamenta normas
gerais de direito financeiro.
Segundo o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos adicionais depende da
existência de recursos disponíveis, bem como de autorização legislativa. A proposição em
análise observa tais requisitos, uma vez que:
Há previsão de alteração nas metas financeiras do PPA e na LDO, atendendo ao
princípio da compatibilidade entre os instrumentos de planejamento (art. 165 da
Constituição Federal);
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A LOA de 2024 (Lei nº 6.706/2024) terá sua estrutura ajustada para comportar a
suplementação requerida;
A finalidade do crédito está claramente definida e vinculada à execução de política
pública de natureza cultural e turística.
Ressalta-se que eventos como o Natal Iluminado produzem impactos positivos na
economia local, estimulam o comércio, fortalecem o turismo e promovem integração social,
alinhando-se aos objetivos de valorização cultural previstos nas políticas municipais.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 01 de Dezembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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