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materia nº 1058/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1058 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 438/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11216

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.865123-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 438/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 84.171,91 
(OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E 
NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Trata-se de análise do Projeto de Lei que altera a meta financeira estabelecida na Lei nº 
6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual – PPA 2025-2027), bem como na Lei nº 
6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), e 
promove a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.171,91 na Lei 
Orçamentária Anual – LOA de 2025, instituída pela Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 
2024.
O crédito destina-se a custear despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
especificamente para indenização decorrente de desapropriação referente ao Laudo nº 
068/2025. A área objeto da indenização soma 1.171,38 m², necessária ao prolongamento 
da Rua R e à implantação de rotatória na interseção com a Rua Atalíbio Correia Batista 
(34-A), representando intervenção de evidente interesse público, de natureza urbanística e 
viária.
Para fins de abertura do crédito, são invocados os dispositivos da Lei Federal nº 
4.320/1964, que estabelecem os requisitos para créditos adicionais e suas fontes de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
recursos, destacando-se o superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, 
§ 1º, inciso I.
O crédito proposto enquadra-se como Crédito Adicional Especial, destinado a atender 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, conforme dispõe o art. 
41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.
A necessidade decorre da inclusão de nova ação ou item de despesa na estrutura 
orçamentária, o que exige autorização legislativa prévia.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 02 de Dezembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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