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materia nº 1061/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1061 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 428/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11219

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.898829-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 428/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 7.121, DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2025, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SEUS ANEXOS, QUE ESTIMA 
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 428/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da Lei nº 7.121, de 26 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Tangará da Serra para o exercício financeiro de 2026, atualizando a LOA 
2026 e seus anexos.
A proposição promove atualização das previsões de receita para 2026, ajustes estruturais 
na classificação orçamentária, adequações decorrentes de publicações legais federais e 
estaduais, reclassificação da nomenclatura do órgão 11 – Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 6.965/2025, criação de fichas de despesas 
de pessoal no SAMU em razão da efetivação de novos servidores, criação de fichas para 
contratação de estagiários para segurança pública, adequações nas despesas de diárias, 
passagens e locomoção, alteração de valores de aporte financeiro destinado à Câmara 
Municipal. O orçamento geral proposto para 2026 totaliza R$ 902.741.635,13.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria está amparada pelos seguintes dispositivos: Art. 165, §§5º e 8º, da Constituição 
Federal, que dispõe sobre o conteúdo e atualização do orçamento anual, Art. 12 da Lei 
Complementar nº 101/2000 – LRF, que determina a necessidade de reestimativa da receita 
quando houver alteração significativa nos parâmetros previstos, Lei Federal nº 4.320/1964, 
que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos,Leis municipais vigentes (PPA, LDO e LOA) que devem manter entre si plena 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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compatibilidade. O projeto atende às exigências legais e aos parâmetros técnicos 
aplicáveis à revisão e atualização da Lei Orçamentária Anual.
O impacto orçamentário decorre da atualização das estimativas de receita e da 
reorganização da despesa, sem criação de novas despesas obrigatórias permanentes.
Entre os principais ajustes previstos: O orçamento total do Município para 2026 é fixado em 
R$ 902.741.635,13, distribuído entre: Administração Direta: R$ 707.860.562,79;
Administração Indireta: R$ 194.881.072,34: SAMAE: R$ 117.709.698,30; SERRAPREV: R$ 
77.171.374,04. Há significativa atualização das receitas, incluindo repasses obrigatórios e 
recursos vinculados: Cofinanciamento Estadual UTI – R$ 7.440.000,00/ano;
Cofinanciamento FMAS – R$ 327.531,60/ano; Piso de Benefícios Eventuais – R$ 
386.307,24/ano. Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica – R$ 883.402,80/ano;
Atualização das previsões de receitas próprias e transferências constitucionais (IPVA, FPM, 
receitas de capital, operação de crédito). Ajustes no limite de aporte financeiro à Câmara 
Municipal, atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal. Todos os ajustes 
mantêm compatibilidade entre PPA, LDO e LOA, atendendo aos princípios da 
responsabilidade fiscal.
O projeto tramita em urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal, em 
razão dos prazos legais para envio das peças orçamentárias ao Tribunal de Contas, cujo 
limite é 31 de dezembro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 428/2025 apresenta adequação jurídica, técnica e financeira, 
estando plenamente compatível com as diretrizes fiscais e com a legislação vigente. A 
atualização da LOA 2026 é necessária para refletir os valores reais de receita e despesa, 
corrigindo parâmetros alterados por atos normativos e garantindo a execução orçamentária 
dentro das normas de responsabilidade fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
428/2025, em regime de urgência especial, diante de sua relevância para o equilíbrio fiscal 
e para o cumprimento dos prazos legais de envio das peças orçamentárias ao Tribunal de 
Contas.
FABIO BRITO
CÂMARA MUNICIPAL
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RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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