CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 428/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 7.121, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2025, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SEUS ANEXOS, QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 428/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da Lei nº 7.121, de 26 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Tangará da Serra para o exercício financeiro de 2026, atualizando a LOA
2026 e seus anexos.
A proposição promove atualização das previsões de receita para 2026, ajustes estruturais
na classificação orçamentária, adequações decorrentes de publicações legais federais e
estaduais, reclassificação da nomenclatura do órgão 11 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 6.965/2025, criação de fichas de despesas
de pessoal no SAMU em razão da efetivação de novos servidores, criação de fichas para
contratação de estagiários para segurança pública, adequações nas despesas de diárias,
passagens e locomoção, alteração de valores de aporte financeiro destinado à Câmara
Municipal. O orçamento geral proposto para 2026 totaliza R$ 902.741.635,13.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria está amparada pelos seguintes dispositivos: Art. 165, §§5º e 8º, da Constituição
Federal, que dispõe sobre o conteúdo e atualização do orçamento anual, Art. 12 da Lei
Complementar nº 101/2000 – LRF, que determina a necessidade de reestimativa da receita
quando houver alteração significativa nos parâmetros previstos, Lei Federal nº 4.320/1964,
que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos,Leis municipais vigentes (PPA, LDO e LOA) que devem manter entre si plena
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
compatibilidade. O projeto atende às exigências legais e aos parâmetros técnicos
aplicáveis à revisão e atualização da Lei Orçamentária Anual.
O impacto orçamentário decorre da atualização das estimativas de receita e da
reorganização da despesa, sem criação de novas despesas obrigatórias permanentes.
Entre os principais ajustes previstos: O orçamento total do Município para 2026 é fixado em
R$ 902.741.635,13, distribuído entre: Administração Direta: R$ 707.860.562,79;
Administração Indireta: R$ 194.881.072,34: SAMAE: R$ 117.709.698,30; SERRAPREV: R$
77.171.374,04. Há significativa atualização das receitas, incluindo repasses obrigatórios e
recursos vinculados: Cofinanciamento Estadual UTI – R$ 7.440.000,00/ano;
Cofinanciamento FMAS – R$ 327.531,60/ano; Piso de Benefícios Eventuais – R$
386.307,24/ano. Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica – R$ 883.402,80/ano;
Atualização das previsões de receitas próprias e transferências constitucionais (IPVA, FPM,
receitas de capital, operação de crédito). Ajustes no limite de aporte financeiro à Câmara
Municipal, atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal. Todos os ajustes
mantêm compatibilidade entre PPA, LDO e LOA, atendendo aos princípios da
responsabilidade fiscal.
O projeto tramita em urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal, em
razão dos prazos legais para envio das peças orçamentárias ao Tribunal de Contas, cujo
limite é 31 de dezembro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 428/2025 apresenta adequação jurídica, técnica e financeira,
estando plenamente compatível com as diretrizes fiscais e com a legislação vigente. A
atualização da LOA 2026 é necessária para refletir os valores reais de receita e despesa,
corrigindo parâmetros alterados por atos normativos e garantindo a execução orçamentária
dentro das normas de responsabilidade fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
428/2025, em regime de urgência especial, diante de sua relevância para o equilíbrio fiscal
e para o cumprimento dos prazos legais de envio das peças orçamentárias ao Tribunal de
Contas.
FABIO BRITO
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR