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materia nº 1062/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1062 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 424/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11220

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Discussão Única
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:01:29.990999-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 424/2025 
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO 
TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS (UTAC), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 424/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, enviada pelo Poder 
Executivo Municipal em 25 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a 
outorgar concessão de direito real de uso do imóvel especificado à União 
Tangaraense de Associações Comunitárias (UTAC), conforme a área descrita como 
Área de Reserva 02, localizada no loteamento Alto Alegre, bairro Jardim Shangri-lá. 
A Mensagem informa que a proposta visa permitir a instalação da sede da UTAC, entidade 
que enfrenta dificuldades para obter espaço próprio no município. De acordo com o texto 
enviado, a iniciativa conta com apoio e assinatura dos moradores locais, tendo sido 
aprovada por unanimidade em assembleia extraordinária da Associação Comunitária 
do Jardim Alto Alegre, que concordou com o repasse do Centro Comunitário do bairro, 
assegurando que não haverá prejuízo às atividades já realizadas pela comunidade.
O Executivo solicita que a matéria seja apreciada em regime de urgência simples, diante 
do interesse público envolvido. 
II – JUSTIFICATIVA 
Após análise, esta Comissão entende que o projeto apresenta plena pertinência social e 
legal, por tratar da concessão de direito real de uso de imóvel público a uma entidade com 
reconhecida atuação em prol da organização comunitária, participação social e 
fortalecimento das associações de bairro de Tangará da Serra. 
A iniciativa demonstra consonância com as diretrizes de promoção da cidadania e apoio 
institucional às organizações sociais que desempenham papel relevante na integração 
comunitária, especialmente considerando: 
• A necessidade declarada da UTAC em dispor de sede própria para desenvolver 
suas atividades; 
• A manifestação favorável, formal e unânime, dos moradores do Jardim Alto 
Alegre, assegurando que a concessão não implicará prejuízo às ações 
comunitárias já existentes; 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05FE-C523-3C5A-E568 e informe o código 05FE-C523-3C5A-E568
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
• A utilização de área de reserva devidamente identificada e compatível com 
finalidade social; 
• A adequação do instrumento de concessão de direito real de uso, previsto na 
legislação e amplamente utilizado na administração pública como mecanismo de 
apoio às entidades de interesse social. 
A matéria demonstra interesse público inequívoco, alinhando-se aos princípios da 
eficiência, da participação social e da função social da propriedade pública. O regime de 
urgência simples solicitado pelo Executivo encontra fundamento na relevância e
oportunidade da medida. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária que autoriza a concessão de direito real de uso à UTAC, por se tratar de 
medida necessária, adequada e de interesse coletivo. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05FE-C523-3C5A-E568 e informe o código 05FE-C523-3C5A-E568
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 05FE-C523-3C5A-E568
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:30:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:46:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:21:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05FE-C523-3C5A-E568

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