CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 424/2025
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À UNIÃO
TANGARAENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS (UTAC), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 424/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, enviada pelo Poder
Executivo Municipal em 25 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de direito real de uso do imóvel especificado à União
Tangaraense de Associações Comunitárias (UTAC), conforme a área descrita como
Área de Reserva 02, localizada no loteamento Alto Alegre, bairro Jardim Shangri-lá.
A Mensagem informa que a proposta visa permitir a instalação da sede da UTAC, entidade
que enfrenta dificuldades para obter espaço próprio no município. De acordo com o texto
enviado, a iniciativa conta com apoio e assinatura dos moradores locais, tendo sido
aprovada por unanimidade em assembleia extraordinária da Associação Comunitária
do Jardim Alto Alegre, que concordou com o repasse do Centro Comunitário do bairro,
assegurando que não haverá prejuízo às atividades já realizadas pela comunidade.
O Executivo solicita que a matéria seja apreciada em regime de urgência simples, diante
do interesse público envolvido.
II – JUSTIFICATIVA
Após análise, esta Comissão entende que o projeto apresenta plena pertinência social e
legal, por tratar da concessão de direito real de uso de imóvel público a uma entidade com
reconhecida atuação em prol da organização comunitária, participação social e
fortalecimento das associações de bairro de Tangará da Serra.
A iniciativa demonstra consonância com as diretrizes de promoção da cidadania e apoio
institucional às organizações sociais que desempenham papel relevante na integração
comunitária, especialmente considerando:
• A necessidade declarada da UTAC em dispor de sede própria para desenvolver
suas atividades;
• A manifestação favorável, formal e unânime, dos moradores do Jardim Alto
Alegre, assegurando que a concessão não implicará prejuízo às ações
comunitárias já existentes;
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05FE-C523-3C5A-E568 e informe o código 05FE-C523-3C5A-E568
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
• A utilização de área de reserva devidamente identificada e compatível com
finalidade social;
• A adequação do instrumento de concessão de direito real de uso, previsto na
legislação e amplamente utilizado na administração pública como mecanismo de
apoio às entidades de interesse social.
A matéria demonstra interesse público inequívoco, alinhando-se aos princípios da
eficiência, da participação social e da função social da propriedade pública. O regime de
urgência simples solicitado pelo Executivo encontra fundamento na relevância e
oportunidade da medida.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária que autoriza a concessão de direito real de uso à UTAC, por se tratar de
medida necessária, adequada e de interesse coletivo.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05FE-C523-3C5A-E568 e informe o código 05FE-C523-3C5A-E568
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 05FE-C523-3C5A-E568
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:30:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:46:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:21:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05FE-C523-3C5A-E568