CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 431/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 431/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe
a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO),
bem como a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.706/2024, destinado à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR .
O crédito suplementar visa custear despesas vinculadas à Programação do Natal Iluminado
2025, compreendendo ações e serviços necessários para execução do evento,
considerado de relevância cultural, turística e social para o município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada pelos dispositivos: Art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964,
referente a créditos adicionais especiais; Art. 42, que trata da respectiva autorização
legislativa; Art. 43, §1º, inciso III, que permite a abertura do crédito mediante anulação
parcial de dotações; Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), quanto à
necessidade de declaração de adequação orçamentária; PPA, LDO e LOA, com os quais o
projeto demonstra compatibilidade, conforme declaração da SECULTUR .
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Segundo a justificativa apresentada, o valor de R$ 150.000,00 será utilizado para custeio
integral das despesas relacionadas ao Natal Iluminado 2025, tais como: contratação de
serviços de terceiros; apoio logístico; montagem de estruturas; demais necessidades
vinculadas à realização do evento. A Secretaria explica que houve economia orçamentária
na execução da Casa de Rondon, possibilitando o reaproveitamento dos recursos
remanescentes para composição do crédito destinado ao evento natalino.
O impacto financeiro total é de R$ 150.000,00, valor inteiramente destinado a despesas do
Natal Iluminado 2025, especificamente no Projeto/Atividade 2061 – Apoio, Fomento e
Realização dos Eventos Municipais. A fonte de recursos consiste em anulação parcial da
dotação do Projeto/Atividade 1052 – Infraestrutura do Turismo Municipal, no mesmo valor
de R$ 150.000,00, mantendo o equilíbrio fiscal e sem alteração das metas físicas previstas
. A operação é fiscalmente neutra, não representando aumento de despesas, apenas
remanejamento interno de recursos dentro da própria Secretaria de Cultura e Turismo.
A tramitação ocorre em urgência especial, justificada pela necessidade de garantir recursos
de forma imediata para execução das ações do evento ainda no exercício de 2025,
evitando atrasos na programação e assegurando pleno cumprimento do cronograma
municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 431/2025 atende às exigências legais, apresentando adequação
jurídica, financeira e orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei
Complementar nº 101/2000 e as peças de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA). A
suplementação permitirá a execução de evento tradicional e relevante para a população,
com reflexos positivos nas áreas cultural, turística e social.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 431/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua relevância, adequação financeira e
estrita legalidade.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO EVÂNIA FÉLIX
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PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR