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materia nº 1064/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1064 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 431/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11222

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.922935-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 431/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 431/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe 
a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO), 
bem como a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.706/2024, destinado à 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR .
O crédito suplementar visa custear despesas vinculadas à Programação do Natal Iluminado 
2025, compreendendo ações e serviços necessários para execução do evento, 
considerado de relevância cultural, turística e social para o município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada pelos dispositivos: Art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, 
referente a créditos adicionais especiais; Art. 42, que trata da respectiva autorização 
legislativa; Art. 43, §1º, inciso III, que permite a abertura do crédito mediante anulação 
parcial de dotações; Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), quanto à 
necessidade de declaração de adequação orçamentária; PPA, LDO e LOA, com os quais o 
projeto demonstra compatibilidade, conforme declaração da SECULTUR .
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Segundo a justificativa apresentada, o valor de R$ 150.000,00 será utilizado para custeio 
integral das despesas relacionadas ao Natal Iluminado 2025, tais como: contratação de 
serviços de terceiros; apoio logístico; montagem de estruturas; demais necessidades 
vinculadas à realização do evento. A Secretaria explica que houve economia orçamentária
na execução da Casa de Rondon, possibilitando o reaproveitamento dos recursos 
remanescentes para composição do crédito destinado ao evento natalino.
O impacto financeiro total é de R$ 150.000,00, valor inteiramente destinado a despesas do 
Natal Iluminado 2025, especificamente no Projeto/Atividade 2061 – Apoio, Fomento e 
Realização dos Eventos Municipais. A fonte de recursos consiste em anulação parcial da 
dotação do Projeto/Atividade 1052 – Infraestrutura do Turismo Municipal, no mesmo valor 
de R$ 150.000,00, mantendo o equilíbrio fiscal e sem alteração das metas físicas previstas 
. A operação é fiscalmente neutra, não representando aumento de despesas, apenas 
remanejamento interno de recursos dentro da própria Secretaria de Cultura e Turismo.
A tramitação ocorre em urgência especial, justificada pela necessidade de garantir recursos 
de forma imediata para execução das ações do evento ainda no exercício de 2025, 
evitando atrasos na programação e assegurando pleno cumprimento do cronograma 
municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 431/2025 atende às exigências legais, apresentando adequação 
jurídica, financeira e orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei 
Complementar nº 101/2000 e as peças de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA). A 
suplementação permitirá a execução de evento tradicional e relevante para a população, 
com reflexos positivos nas áreas cultural, turística e social.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 431/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua relevância, adequação financeira e 
estrita legalidade.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO EVÂNIA FÉLIX
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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