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materia nº 1066/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1066 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 430/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11224

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.949132-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 430/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 333.581,88 (TREZENTOS E 
TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E 
OITENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 430/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 333.581,88
(trezentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), na 
estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, destinado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social – SEMAS .
Conforme exposto na Mensagem e na Justificativa, os recursos destinam-se, dentre outros 
pontos ao pagamento do termo aditivo do Contrato nº 115/ADM/2025, referente à reforma 
da sede do CREAS, no valor de R$ 329.552,55; à manutenção predial das unidades 
CREAS 2, Casa da Criança e Casa do Adolescente; à aquisição de materiais permanentes
(cadeiras, armários, ar-condicionado) para diversos setores da SEMAS; ao atendimento da 
entidade Associação Fonte de Luz, por meio do aditivo do termo de fomento nº 
002/ADM/2025, no valor de R$ 8.776,08 .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo nos arts. 41, I; 42; e 43, §1º, 
III da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme expressamente citado no texto do projeto . O 
projeto também apresenta declaração de adequação orçamentária e financeira, em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), garantindo 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes .
A suplementação é necessária para assegurar: pagamento do aditivo da reforma do 
CREAS – R$ 329.552,55; manutenção predial de diversas unidades socioassistenciais;
aquisição de materiais permanentes para setores da SEMAS; repasse à Associação Fonte 
de Luz – R$ 8.776,08; ajustes internos de dotações para execução imediata das ações 
socioassistenciais previstas . A justificativa evidencia que os valores são imprescindíveis 
para continuidade das ações essenciais da política de assistência social.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 333.581,88, integralmente coberto por 
anulação parcial de dotações orçamentárias da própria SEMAS, conforme tabela de 
redução presente no projeto . Os recursos serão destinados especificamente para:
Reforma da sede do CREAS (Contrato 115/ADM/2025) – R$ 329.552,55; Manutenções 
prediais das unidades CREAS 2, Casa da Criança e Casa do Adolescente; Aquisição de 
materiais permanentes (cadeiras, armários de aço, ar-condicionado) para CRAS 1, CRAS 
2, CRAS 3, Sede Administrativa e Conselhos; Aditivo do termo de fomento para a 
Associação Fonte de Luz – R$ 8.776,08; Ajustes complementares nas ações de gestão dos 
serviços da rede socioassistencial. O impacto financeiro é devidamente declarado e 
compatível com o orçamento vigente, não gerando desequilíbrio fiscal.
O projeto solicita tramitação em urgência especial, motivada pela necessidade de execução 
ainda no exercício de 2025 e pela exigência de regularidade contábil imediata para 
empenho das despesas citadas .
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 430/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando de acordo com as normas da Lei nº 4.320/1964, da LRF e com as peças de 
planejamento municipal (PPA, LDO e LOA). A suplementação permitirá a continuidade e 
execução de ações essenciais da assistência social, especialmente quanto à reforma do 
CREAS e atendimento de unidades e entidades vinculadas à proteção social.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 430/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação orçamentária e 
relevância para a continuidade das políticas públicas socioassistenciais do município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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