CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 430/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 333.581,88 (TREZENTOS E
TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E
OITENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 430/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 333.581,88
(trezentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), na
estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, destinado à Secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS .
Conforme exposto na Mensagem e na Justificativa, os recursos destinam-se, dentre outros
pontos ao pagamento do termo aditivo do Contrato nº 115/ADM/2025, referente à reforma
da sede do CREAS, no valor de R$ 329.552,55; à manutenção predial das unidades
CREAS 2, Casa da Criança e Casa do Adolescente; à aquisição de materiais permanentes
(cadeiras, armários, ar-condicionado) para diversos setores da SEMAS; ao atendimento da
entidade Associação Fonte de Luz, por meio do aditivo do termo de fomento nº
002/ADM/2025, no valor de R$ 8.776,08 .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo nos arts. 41, I; 42; e 43, §1º,
III da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme expressamente citado no texto do projeto . O
projeto também apresenta declaração de adequação orçamentária e financeira, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), garantindo
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes .
A suplementação é necessária para assegurar: pagamento do aditivo da reforma do
CREAS – R$ 329.552,55; manutenção predial de diversas unidades socioassistenciais;
aquisição de materiais permanentes para setores da SEMAS; repasse à Associação Fonte
de Luz – R$ 8.776,08; ajustes internos de dotações para execução imediata das ações
socioassistenciais previstas . A justificativa evidencia que os valores são imprescindíveis
para continuidade das ações essenciais da política de assistência social.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 333.581,88, integralmente coberto por
anulação parcial de dotações orçamentárias da própria SEMAS, conforme tabela de
redução presente no projeto . Os recursos serão destinados especificamente para:
Reforma da sede do CREAS (Contrato 115/ADM/2025) – R$ 329.552,55; Manutenções
prediais das unidades CREAS 2, Casa da Criança e Casa do Adolescente; Aquisição de
materiais permanentes (cadeiras, armários de aço, ar-condicionado) para CRAS 1, CRAS
2, CRAS 3, Sede Administrativa e Conselhos; Aditivo do termo de fomento para a
Associação Fonte de Luz – R$ 8.776,08; Ajustes complementares nas ações de gestão dos
serviços da rede socioassistencial. O impacto financeiro é devidamente declarado e
compatível com o orçamento vigente, não gerando desequilíbrio fiscal.
O projeto solicita tramitação em urgência especial, motivada pela necessidade de execução
ainda no exercício de 2025 e pela exigência de regularidade contábil imediata para
empenho das despesas citadas .
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 430/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
estando de acordo com as normas da Lei nº 4.320/1964, da LRF e com as peças de
planejamento municipal (PPA, LDO e LOA). A suplementação permitirá a continuidade e
execução de ações essenciais da assistência social, especialmente quanto à reforma do
CREAS e atendimento de unidades e entidades vinculadas à proteção social.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 430/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação orçamentária e
relevância para a continuidade das políticas públicas socioassistenciais do município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR