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materia nº 1067/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1067 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 435/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11225

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.961303-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 435/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM 
MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 435/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024 e suas 
alterações) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024 e suas 
alterações), bem como autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
1.500.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para a 
manutenção do Hospital Municipal.
A suplementação visa atender despesas referentes ao custeio de contratos de prestação 
de serviços hospitalares relativos ao mês de novembro de 2025, abrangendo cirurgias, 
serviços de UTI, exames laboratoriais, serviços de cardiologia, pediatria, leitos de 
internação e demais atendimentos essenciais prestados pelos hospitais Sociedade Médica 
Vida & Saúde e Médicos Associados, bem como contratos de limpeza hospitalar e exames 
laboratoriais, conforme detalhado na mensagem do Executivo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar encontra amparo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, 
inciso II, da Lei nº 4.320/1964, uma vez que o projeto utiliza como fonte de recursos 
excesso de arrecadação apurado na receita 1.1.1.3.03.4.1.02.00.00, no valor total de R$ 
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1.500.000,00, conforme demonstrado nos anexos de arrecadação apresentados pelo 
Executivo. O projeto atende também ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), como declarado pela Secretaria Municipal de Saúde, 
comprovando que a despesa é compatível com as normas do PPA, da LDO e da LOA 
vigentes.
A suplementação decorre da necessidade de garantir recursos suficientes para honrar 
obrigações contratuais referentes à parcela do mês de novembro de 2025, relativas à 
manutenção dos serviços prestados no Hospital Municipal, incluindo: serviços de UTI,
cirurgias, exames laboratoriais, pediatria, cardiologia, leitos de internação, limpeza 
hospitalar e contratos de prestação de serviços de apoio essencial. Tais despesas são 
indispensáveis para assegurar a continuidade dos atendimentos hospitalares à população, 
evitando interrupções nos serviços de média e alta complexidade.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao montante de R$ 1.500.000,00, procedente 
de excesso de arrecadação já apurado, conforme demonstrativo da receita prevista x 
arrecadada constante no Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964. O Executivo demonstra que: o 
valor provém integralmente de excesso de arrecadação, não há criação de novas despesas 
permanentes, não há desequilíbrio fiscal, pois os recursos são oriundos de aumento real da 
arrecadação, a meta financeira do Programa 0015 – Atenção de Média e Alta 
Complexidade é ajustada de R$ 75.388.397,07 para R$ 76.888.397,07, refletindo a 
suplementação proposta
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito 
Municipal, em razão da necessidade de garantir o custeio imediato dos contratos 
hospitalares referentes ao mês de novembro de 2025. A urgência especial se justifica pela 
natureza essencial e contínua dos serviços hospitalares, pela necessidade de assegurar 
sua regular execução e pelo risco de paralisação caso não haja suplementação tempestiva 
dos valores necessários.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 435/2025 apresenta adequação jurídica, legal, financeira e 
orçamentária, cumprindo integralmente as exigências da Lei nº 4.320/1964, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e das normas que regem a execução orçamentária municipal. A 
suplementação é necessária para garantir a manutenção dos serviços hospitalares 
essenciais, preservando o atendimento à população e o funcionamento regular do Hospital 
Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
435/2025, em regime de urgência especial, considerando sua relevância para a saúde 
pública, sua legalidade e plena adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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