CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 435/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM
MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 435/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024 e suas
alterações) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024 e suas
alterações), bem como autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$
1.500.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para a
manutenção do Hospital Municipal.
A suplementação visa atender despesas referentes ao custeio de contratos de prestação
de serviços hospitalares relativos ao mês de novembro de 2025, abrangendo cirurgias,
serviços de UTI, exames laboratoriais, serviços de cardiologia, pediatria, leitos de
internação e demais atendimentos essenciais prestados pelos hospitais Sociedade Médica
Vida & Saúde e Médicos Associados, bem como contratos de limpeza hospitalar e exames
laboratoriais, conforme detalhado na mensagem do Executivo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar encontra amparo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/1964, uma vez que o projeto utiliza como fonte de recursos
excesso de arrecadação apurado na receita 1.1.1.3.03.4.1.02.00.00, no valor total de R$
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
1.500.000,00, conforme demonstrado nos anexos de arrecadação apresentados pelo
Executivo. O projeto atende também ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), como declarado pela Secretaria Municipal de Saúde,
comprovando que a despesa é compatível com as normas do PPA, da LDO e da LOA
vigentes.
A suplementação decorre da necessidade de garantir recursos suficientes para honrar
obrigações contratuais referentes à parcela do mês de novembro de 2025, relativas à
manutenção dos serviços prestados no Hospital Municipal, incluindo: serviços de UTI,
cirurgias, exames laboratoriais, pediatria, cardiologia, leitos de internação, limpeza
hospitalar e contratos de prestação de serviços de apoio essencial. Tais despesas são
indispensáveis para assegurar a continuidade dos atendimentos hospitalares à população,
evitando interrupções nos serviços de média e alta complexidade.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao montante de R$ 1.500.000,00, procedente
de excesso de arrecadação já apurado, conforme demonstrativo da receita prevista x
arrecadada constante no Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964. O Executivo demonstra que: o
valor provém integralmente de excesso de arrecadação, não há criação de novas despesas
permanentes, não há desequilíbrio fiscal, pois os recursos são oriundos de aumento real da
arrecadação, a meta financeira do Programa 0015 – Atenção de Média e Alta
Complexidade é ajustada de R$ 75.388.397,07 para R$ 76.888.397,07, refletindo a
suplementação proposta
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito
Municipal, em razão da necessidade de garantir o custeio imediato dos contratos
hospitalares referentes ao mês de novembro de 2025. A urgência especial se justifica pela
natureza essencial e contínua dos serviços hospitalares, pela necessidade de assegurar
sua regular execução e pelo risco de paralisação caso não haja suplementação tempestiva
dos valores necessários.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 435/2025 apresenta adequação jurídica, legal, financeira e
orçamentária, cumprindo integralmente as exigências da Lei nº 4.320/1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e das normas que regem a execução orçamentária municipal. A
suplementação é necessária para garantir a manutenção dos serviços hospitalares
essenciais, preservando o atendimento à população e o funcionamento regular do Hospital
Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
435/2025, em regime de urgência especial, considerando sua relevância para a saúde
pública, sua legalidade e plena adequação orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR