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materia nº 1069/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1069 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 439/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11227

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:39.985105-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 439/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 872.500,00 (OITOCENTOS E 
SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 439/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) – e da Lei nº 6.619/2024 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) –, bem como autorizar a abertura de crédito suplementar 
no valor de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), destinado à 
Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a justificativa apresentada, o crédito suplementar tem por finalidade reforçar 
dotações para execução de aditivos de valor e reajustes anuais referentes aos seguintes 
contratos: Contrato nº 227/ADM/2024 – Reforma do Posto de Saúde da Aldeia Kotitiko, 
Contrato nº 125/ADM/2025 – Construção da UBS Centro, Contrato nº 080/ADM/2025 –
Construção do CAPSIA, Contrato nº 019/ADM/2025 – Construção da nova base do SAMU. 
Conforme informado, alguns projetos encontram-se em fase final de execução e outros em 
andamento, demandando complementação orçamentária para continuidade das obras 
ainda no exercício financeiro de 2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito suplementar está amparada nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, 
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais com 
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indicação da fonte de recursos, neste caso anulação de dotações orçamentárias. O projeto 
comprova, por meio de documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de 
Planejamento, que os valores a serem realocados possuem disponibilidade orçamentária e 
estão compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual, atendendo ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
O Executivo demonstra que a suplementação é necessária para garantir: pagamentos 
referentes a aditamentos contratuais, reajustes anuais previstos contratualmente, 
continuidade das obras de saúde em andamento e regularidade no cumprimento das metas 
de infraestrutura da saúde municipal. Os protocolos anexados (nº 25.312, 27.440 e 25.193) 
incluem pareceres e planilhas técnicas elaboradas pelos engenheiros responsáveis, que 
confirmam a necessidade dos valores solicitados.
O impacto financeiro corresponde ao valor total de R$ 872.500,00, que será coberto 
integralmente por anulação parcial de dotações, conforme planilha anexa ao projeto, sem 
acréscimo ao orçamento geral do Município. A suplementação não compromete o equilíbrio 
fiscal, pois os recursos permanecem dentro do limite global autorizado pela LOA, além de 
estar devidamente demonstrada sua compatibilidade com o PPA e a LDO.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito 
Municipal, tendo em vista o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade 
de empenhar os valores antes do fechamento orçamentário. A apreciação célere se faz 
necessária para não prejudicar o andamento das obras e serviços essenciais de saúde, 
garantindo a regularidade dos contratos e evitando paralisações.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 439/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, atendendo aos requisitos da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e das normas municipais de planejamento. A suplementação é necessária e 
pertinente, garantindo a continuidade das obras e serviços vinculados à Secretaria 
Municipal de Saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 439/2025, em regime de urgência especial, em razão de sua 
legalidade, relevância e compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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