CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 439/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 872.500,00 (OITOCENTOS E
SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 439/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) – e da Lei nº 6.619/2024 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) –, bem como autorizar a abertura de crédito suplementar
no valor de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), destinado à
Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a justificativa apresentada, o crédito suplementar tem por finalidade reforçar
dotações para execução de aditivos de valor e reajustes anuais referentes aos seguintes
contratos: Contrato nº 227/ADM/2024 – Reforma do Posto de Saúde da Aldeia Kotitiko,
Contrato nº 125/ADM/2025 – Construção da UBS Centro, Contrato nº 080/ADM/2025 –
Construção do CAPSIA, Contrato nº 019/ADM/2025 – Construção da nova base do SAMU.
Conforme informado, alguns projetos encontram-se em fase final de execução e outros em
andamento, demandando complementação orçamentária para continuidade das obras
ainda no exercício financeiro de 2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito suplementar está amparada nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais com
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indicação da fonte de recursos, neste caso anulação de dotações orçamentárias. O projeto
comprova, por meio de documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de
Planejamento, que os valores a serem realocados possuem disponibilidade orçamentária e
estão compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual, atendendo ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Executivo demonstra que a suplementação é necessária para garantir: pagamentos
referentes a aditamentos contratuais, reajustes anuais previstos contratualmente,
continuidade das obras de saúde em andamento e regularidade no cumprimento das metas
de infraestrutura da saúde municipal. Os protocolos anexados (nº 25.312, 27.440 e 25.193)
incluem pareceres e planilhas técnicas elaboradas pelos engenheiros responsáveis, que
confirmam a necessidade dos valores solicitados.
O impacto financeiro corresponde ao valor total de R$ 872.500,00, que será coberto
integralmente por anulação parcial de dotações, conforme planilha anexa ao projeto, sem
acréscimo ao orçamento geral do Município. A suplementação não compromete o equilíbrio
fiscal, pois os recursos permanecem dentro do limite global autorizado pela LOA, além de
estar devidamente demonstrada sua compatibilidade com o PPA e a LDO.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito
Municipal, tendo em vista o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade
de empenhar os valores antes do fechamento orçamentário. A apreciação célere se faz
necessária para não prejudicar o andamento das obras e serviços essenciais de saúde,
garantindo a regularidade dos contratos e evitando paralisações.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 439/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, atendendo aos requisitos da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e das normas municipais de planejamento. A suplementação é necessária e
pertinente, garantindo a continuidade das obras e serviços vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 439/2025, em regime de urgência especial, em razão de sua
legalidade, relevância e compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR