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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 431/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544/2024 – PPA, DA LEI Nº 6.619/2024 – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
150.000,00 NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 431/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A abertura do crédito suplementar é indispensável para assegurar a
execução completa do Natal Iluminado 2025 que se consolidou como um dos
maiores eventos culturais do município atraindo famílias visitantes comerciantes e
turistas fortalecendo o senso de pertencimento da população e movimentando toda
a cadeia econômica local A suplementação solicitada pelo Executivo não gera
despesas novas pois utiliza recursos já existentes na estrutura orçamentária da
Secretaria de Cultura e Turismo através da anulação parcial de dotações que não
terão prejuízo em suas metas físicas garantindo equilíbrio responsabilidade fiscal e
respeito às normas da Lei 4320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal
O evento Natal Iluminado 2025 demanda contratação de serviços especializados
montagem de estruturas iluminação decoração apresentações cultural logística e
organização operacional que exigem aporte financeiro imediato devido à
proximidade do encerramento do exercício fiscal A ausência dessa suplementação
comprometeria a qualidade do evento a segurança das atividades e o calendário
turístico municipal impactando negativamente artistas trabalhadores da cultura
prestadores de serviços e toda a população que participa anualmente das
programações natalinas
A documentação enviada ao Legislativo demonstra de forma clara que há
disponibilidade orçamentária para realocação sem afetar obras em andamento ou
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metas previstas no Plano Plurianual nas Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual evidenciando planejamento responsabilidade e transparência
na gestão pública Assim a suplementação atende ao interesse coletivo fortalece a
política cultural amplia oportunidades econômicas e garante que Tangará da Serra
mantenha um evento que já faz parte da tradição da cidade gerando convivência
social lazer segurança e valorização da cultura local
CONCLUSÃO
Após análise do Projeto de Lei Ordinária nº 431/2025, que trata da
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, esta Relatoria emite PARECER FAVORÁVEL.
Tangará da Serra, 02 de dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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