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materia nº 1071/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1071 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 438/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11229

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:40.007091-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 438/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 84.171,91 (OITENTA E QUATRO 
MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 438/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira da Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual (PPA) – e da Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposição solicita, 
ainda, autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, destinado à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA, para fins de indenização de 
desapropriação.
A medida tem por objetivo viabilizar a indenização referente à área acrescida de 1.171,38 
m², necessária para o prolongamento da Rua R e implantação da rotatória de interseção 
entre a Rua R e a Rua Atalíbio Correia Batista (Rua 34-A), conforme Laudo nº 068/2025, 
garantindo a continuidade das intervenções urbanísticas planejadas pela Administração 
Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da 
Lei nº 4.320/1964, que tratam da criação de dotações não previstas na LOA. A fonte de 
recursos utilizada decorre de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da mesma lei. O demonstrativo de 
superávit financeiro apresentado evidencia saldo suficiente na Fonte 
9.2.755.0000000.001.092, identificando o valor disponível após deduções de 
compromissos e projetos já aprovados, incluindo o montante destinado ao Projeto de Lei nº 
388/2025. O projeto atende ainda ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), 
havendo declaração expressa da adequação orçamentária e financeira.
A indenização decorre da necessidade de execução de obras de prolongamento viário e 
implantação de rotatória, medidas essenciais ao ordenamento urbano e à melhoria da 
mobilidade, garantindo fluidez no tráfego e segurança aos usuários. O Executivo ressalta 
que o processo é caracterizado como de relevante interesse público, tendo como finalidade 
viabilizar a reconfiguração viária do trecho, beneficiando diretamente a coletividade.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao valor necessário para indenização 
decorrente da desapropriação destinada ao prolongamento da Rua R e implantação da 
rotatória. O valor será integralmente coberto por superávit financeiro apurado na Fonte 
9.2.755.0000000.001.092, conforme demonstrado na documentação anexada. Os dados 
indicam saldo disponível após destinação a outros projetos: Superávit total identificado: R$ 
1.431.839,63; Valores já comprometidos (PLs 108, 236 e 388): PL 108/2025: R$ 
598.065,63; PL 236/2025: R$ 164.592,96; PL 388/2025: R$ 84.171,91; Saldo 
remanescente: R$ 551.235,13. O crédito pretendido não compromete o equilíbrio fiscal do 
Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de edição 
célere do decreto de utilidade pública, indispensável para a finalização do processo de 
desapropriação ainda dentro do exercício de 2025. A demora na apreciação poderá 
comprometer o planejamento e a continuidade das obras, razão pela qual se evidencia a 
urgência solicitada pelo Executivo.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 438/2025 apresenta conformidade jurídica e financeira, 
atendendo aos requisitos da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das 
normas que regem o planejamento orçamentário municipal. A proposta demonstra 
pertinência administrativa e atende ao interesse público ao viabilizar desapropriação 
necessária para obra de mobilidade urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 438/2025, em regime de urgência especial, considerando sua 
adequação legal, relevância e compatibilidade orçamentária.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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