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materia nº 1072/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1072 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINARIA 437/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id11230

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:40.017779-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 437/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO CONDICIONADA DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PROPRIETÁRIOS 
RESIDENTES EM IMÓVEIS AFETADOS POR INTERVENÇÕES DO 
SAMAE NÃO REPARADAS NO PRAZO LEGAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR ESCOBAR – PL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em apreço discorre sobre a ISENÇÃO CONDICIONADA 
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PROPRIETÁRIOS 
RESIDENTES EM IMÓVEIS AFETADOS POR INTERVENÇÕES DO SAMAE NÃO 
REPARADAS NO PRAZO LEGAL.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo: 
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a 
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se 
de projeto cuja intenção é isentar proprietários residentes em imóveis afetados por 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
intervenções do Serviço autônomo de Água e Esgoto (SAMAE) não reparadas neste 
município.
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, 
da Lei Orgânica do Município.
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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