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materia nº 1077/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1077 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 428/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11235

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 428/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 7.121, DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2025, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SEUS ANEXOS, QUE ESTIMA 
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 428/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo 
Poder Executivo Municipal em 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da 
Lei nº 7.121, de 26 de novembro de 2025, Lei Orçamentária Anual – LOA, e seus anexos, 
a qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Tangará da Serra para o exercício 
financeiro de 2026. 
A proposta encaminhada trata da atualização de receitas e ajustes necessários para 
assegurar a compatibilidade da LOA com as demais peças orçamentárias (PPA e LDO). 
Entre as principais alterações destacam-se: 
• Atualização da Receita 1.7.2.3.50.0.1.18.00 – Cofinanciamento UTI – Hospital 
Municipal, cuja previsão passa para R$ 7.440.000,00/ano, referente ao repasse 
estadual para custeio de leitos de UTI (adulto, pediátrico, neonatal e UCIN), 
conforme produção INDICASUS. 
• Atualização das Receitas 1.7.2.9.51.0.1.02.00 – Cofinanciamento FMAS (R$ 
327.531,60/ano) e 1.7.2.9.51.0.1.04.00 – Piso de Benefícios Eventuais (R$ 
386.307,24/ano), conforme a Resolução nº 01/2025 do SUAS/MT. 
• Atualização da Receita 1.7.1.3.50.4.1.01.00 – Farmácia Básica, fixada em R$ 
883.402,80/ano, conforme a Portaria GM/MS nº 7.052/2025. 
• Atualizações referentes à Cota-Parte FPM, FPM Extraordinário (1% de julho e 
setembro), Cota-Parte IPVA e demais ajustes previstos em legislação. 
• Alteração da nomenclatura do Órgão 11 – Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, atualização de suas unidades e ações, conforme 
Lei nº 6.965/2025. 
• Criação de fichas de pagamento para servidores efetivados na Ação 2307 – Gestão 
do SAMU, entre outros ajustes de despesas com diárias, passagens, locomoção e 
aporte financeiro da Câmara Municipal. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E41-FB12-B5FF-9268 e informe o código 8E41-FB12-B5FF-9268
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O Executivo solicita apreciação em regime de urgência especial, em razão dos prazos 
para envio das peças orçamentárias ao Tribunal de Contas do Estado até 31 de dezembro 
de 2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta encaminhada pelo Poder Executivo demonstra coerência técnica e legal, 
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal e das 
normas de planejamento e orçamento público. 
A atualização das receitas mencionadas é baseada em atos normativos federais e 
estaduais recentemente publicados, tais como: 
• Portaria GM/MS nº 7.052/2025, que define repasses da Assistência Farmacêutica; 
• Resolução nº 01/2025 – SUAS/MT, que atualiza critérios de partilha do 
cofinanciamento estadual. 
Os valores ajustados afetam diretamente políticas públicas essenciais, como assistência 
social, saúde hospitalar, farmácia básica e financiamento de serviços de UTI, o que reforça 
sua relevância social e orçamentária. 
As alterações estruturais referentes a órgãos, ações, criação de fichas de pessoal, 
pagamento de estagiários e adequações administrativas também se mostram pertinentes, 
pois buscam adequar a LOA às necessidades reais da gestão municipal e às mudanças 
ocorridas ao longo do exercício. 
Diante do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado para envio das peças 
orçamentárias até 31/12/2025, justifica-se o regime de urgência especial, evitando 
prejuízos à execução orçamentária de 2026. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante da análise realizada, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e 
Direitos Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária que altera a Lei nº 7.121/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, considerando 
sua conformidade legal, orçamentária e a relevância para o interesse público. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E41-FB12-B5FF-9268 e informe o código 8E41-FB12-B5FF-9268
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E41-FB12-B5FF-9268 e informe o código 8E41-FB12-B5FF-9268
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E41-FB12-B5FF-9268
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:32:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:46:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:22:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E41-FB12-B5FF-9268

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