CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 428/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 7.121, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2025, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SEUS ANEXOS, QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 428/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo
Poder Executivo Municipal em 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da
Lei nº 7.121, de 26 de novembro de 2025, Lei Orçamentária Anual – LOA, e seus anexos,
a qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Tangará da Serra para o exercício
financeiro de 2026.
A proposta encaminhada trata da atualização de receitas e ajustes necessários para
assegurar a compatibilidade da LOA com as demais peças orçamentárias (PPA e LDO).
Entre as principais alterações destacam-se:
• Atualização da Receita 1.7.2.3.50.0.1.18.00 – Cofinanciamento UTI – Hospital
Municipal, cuja previsão passa para R$ 7.440.000,00/ano, referente ao repasse
estadual para custeio de leitos de UTI (adulto, pediátrico, neonatal e UCIN),
conforme produção INDICASUS.
• Atualização das Receitas 1.7.2.9.51.0.1.02.00 – Cofinanciamento FMAS (R$
327.531,60/ano) e 1.7.2.9.51.0.1.04.00 – Piso de Benefícios Eventuais (R$
386.307,24/ano), conforme a Resolução nº 01/2025 do SUAS/MT.
• Atualização da Receita 1.7.1.3.50.4.1.01.00 – Farmácia Básica, fixada em R$
883.402,80/ano, conforme a Portaria GM/MS nº 7.052/2025.
• Atualizações referentes à Cota-Parte FPM, FPM Extraordinário (1% de julho e
setembro), Cota-Parte IPVA e demais ajustes previstos em legislação.
• Alteração da nomenclatura do Órgão 11 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, atualização de suas unidades e ações, conforme
Lei nº 6.965/2025.
• Criação de fichas de pagamento para servidores efetivados na Ação 2307 – Gestão
do SAMU, entre outros ajustes de despesas com diárias, passagens, locomoção e
aporte financeiro da Câmara Municipal.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E41-FB12-B5FF-9268 e informe o código 8E41-FB12-B5FF-9268
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O Executivo solicita apreciação em regime de urgência especial, em razão dos prazos
para envio das peças orçamentárias ao Tribunal de Contas do Estado até 31 de dezembro
de 2025.
II – JUSTIFICATIVA
A proposta encaminhada pelo Poder Executivo demonstra coerência técnica e legal,
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal e das
normas de planejamento e orçamento público.
A atualização das receitas mencionadas é baseada em atos normativos federais e
estaduais recentemente publicados, tais como:
• Portaria GM/MS nº 7.052/2025, que define repasses da Assistência Farmacêutica;
• Resolução nº 01/2025 – SUAS/MT, que atualiza critérios de partilha do
cofinanciamento estadual.
Os valores ajustados afetam diretamente políticas públicas essenciais, como assistência
social, saúde hospitalar, farmácia básica e financiamento de serviços de UTI, o que reforça
sua relevância social e orçamentária.
As alterações estruturais referentes a órgãos, ações, criação de fichas de pessoal,
pagamento de estagiários e adequações administrativas também se mostram pertinentes,
pois buscam adequar a LOA às necessidades reais da gestão municipal e às mudanças
ocorridas ao longo do exercício.
Diante do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado para envio das peças
orçamentárias até 31/12/2025, justifica-se o regime de urgência especial, evitando
prejuízos à execução orçamentária de 2026.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da análise realizada, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária que altera a Lei nº 7.121/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, considerando
sua conformidade legal, orçamentária e a relevância para o interesse público.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E41-FB12-B5FF-9268 e informe o código 8E41-FB12-B5FF-9268
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E41-FB12-B5FF-9268
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:32:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:46:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:22:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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