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materia nº 1078/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1078 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 429/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11236

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:40.048445-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 429/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.087,39 (QUATROCENTOS E 
QUATRO MIL E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 429/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 26 de 
novembro de 2025, por meio da qual o Poder Executivo Municipal encaminha proposta de 
alteração da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.619, de 27 de setembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como 
solicita a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 404.087,39 na estrutura da Lei nº 
6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado ao 
custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
O crédito solicitado tem como fonte recursos provenientes de excesso de arrecadação na 
fonte 1.605.0000.000 – Transferências SUS Federal – Gestão SUS – Complementação 
do Piso de Enfermagem, cujo repasse mensal foi atualizado pela Portaria GM/MS nº 
8.935, de 24 de novembro de 2025. 
O Executivo apresenta demonstrativo comprovando o excesso arrecadado, conforme 
Anexo 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada, 
resultando nos seguintes valores: 
O valor total será aplicado para adequação das naturezas de despesa relacionadas ao 
repasse da Complementação do Piso da Enfermagem, nos termos da legislação vigente. O 
Executivo fundamenta o pedido no art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei 4.320/1964, bem como 
no art. 43, §1º, inciso II, que trata da utilização de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B430-87F9-42E3-143E e informe o código B430-87F9-42E3-143E
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Diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro, o Executivo solicita regime 
de urgência especial. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura do Crédito Especial solicitado apresenta plena conformidade com os 
dispositivos da Lei 4.320/1964, que rege as normas gerais de direito financeiro. O excesso 
de arrecadação está claramente demonstrado, atendendo os requisitos legais e preparando 
o orçamento para a correta execução do repasse federal destinado ao Piso da 
Enfermagem. 
A atualização promovida pela Portaria GM/MS nº 8.935/2025, referente à parcela de 
novembro de 2025, justifica a suplementação necessária. O valor adicional recebido deve 
obrigatoriamente ser incorporado ao orçamento municipal, a fim de viabilizar o adequado 
registro contábil e garantir conformidade com a destinação específica do recurso. 
A proposta também corrige e ajusta a programação orçamentária do PPA, da LDO e da 
LOA, assegurando alinhamento entre as peças orçamentárias, conforme determina a 
legislação de planejamento público. 
Destaca-se ainda que a abertura do crédito se faz indispensável para que a Secretaria 
Municipal de Saúde possa executar corretamente despesas vinculadas à valorização dos 
profissionais de enfermagem, política pública de grande impacto e relevância social. 
Em razão da proximidade do fechamento do exercício financeiro e da necessidade de 
assegurar a correta aplicação dos recursos, é adequado e justificável o pedido de urgência 
especial. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante da análise apresentada, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária que altera o PPA (Lei nº 6.544/2024), a LDO (Lei nº 6.619/2024) e abre Crédito 
Especial na LOA (Lei nº 6.706/2024), no valor de R$ 404.087,39, destinado ao custeio das 
ações da Secretaria Municipal de Saúde, por atender aos requisitos legais, técnicos e ao
interesse público. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B430-87F9-42E3-143E e informe o código B430-87F9-42E3-143E
CÂMARA MUNICIPAL 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B430-87F9-42E3-143E e informe o código B430-87F9-42E3-143E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B430-87F9-42E3-143E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:33:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:48:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:23:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B430-87F9-42E3-143E

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