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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 429/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.087,39 (QUATROCENTOS E
QUATRO MIL E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 429/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 26 de
novembro de 2025, por meio da qual o Poder Executivo Municipal encaminha proposta de
alteração da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como
solicita a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 404.087,39 na estrutura da Lei nº
6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado ao
custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito solicitado tem como fonte recursos provenientes de excesso de arrecadação na
fonte 1.605.0000.000 – Transferências SUS Federal – Gestão SUS – Complementação
do Piso de Enfermagem, cujo repasse mensal foi atualizado pela Portaria GM/MS nº
8.935, de 24 de novembro de 2025.
O Executivo apresenta demonstrativo comprovando o excesso arrecadado, conforme
Anexo 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada,
resultando nos seguintes valores:
O valor total será aplicado para adequação das naturezas de despesa relacionadas ao
repasse da Complementação do Piso da Enfermagem, nos termos da legislação vigente. O
Executivo fundamenta o pedido no art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei 4.320/1964, bem como
no art. 43, §1º, inciso II, que trata da utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B430-87F9-42E3-143E e informe o código B430-87F9-42E3-143E
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Diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro, o Executivo solicita regime
de urgência especial.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura do Crédito Especial solicitado apresenta plena conformidade com os
dispositivos da Lei 4.320/1964, que rege as normas gerais de direito financeiro. O excesso
de arrecadação está claramente demonstrado, atendendo os requisitos legais e preparando
o orçamento para a correta execução do repasse federal destinado ao Piso da
Enfermagem.
A atualização promovida pela Portaria GM/MS nº 8.935/2025, referente à parcela de
novembro de 2025, justifica a suplementação necessária. O valor adicional recebido deve
obrigatoriamente ser incorporado ao orçamento municipal, a fim de viabilizar o adequado
registro contábil e garantir conformidade com a destinação específica do recurso.
A proposta também corrige e ajusta a programação orçamentária do PPA, da LDO e da
LOA, assegurando alinhamento entre as peças orçamentárias, conforme determina a
legislação de planejamento público.
Destaca-se ainda que a abertura do crédito se faz indispensável para que a Secretaria
Municipal de Saúde possa executar corretamente despesas vinculadas à valorização dos
profissionais de enfermagem, política pública de grande impacto e relevância social.
Em razão da proximidade do fechamento do exercício financeiro e da necessidade de
assegurar a correta aplicação dos recursos, é adequado e justificável o pedido de urgência
especial.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da análise apresentada, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária que altera o PPA (Lei nº 6.544/2024), a LDO (Lei nº 6.619/2024) e abre Crédito
Especial na LOA (Lei nº 6.706/2024), no valor de R$ 404.087,39, destinado ao custeio das
ações da Secretaria Municipal de Saúde, por atender aos requisitos legais, técnicos e ao
interesse público.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL) Vereador Horácio Pereira (REPU)
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B430-87F9-42E3-143E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:33:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:48:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:23:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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