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materia nº 1079/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1079 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 430/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11237

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:40.062393-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 430/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 333.581,88 (TREZENTOS E 
TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA 
E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 430/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 24 de 
novembro de 2025, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, que: 
“Dispõe sobre alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (LDO), bem como a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 
333.581,88 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (LOA), destinado à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, e dá outras providências.”
Segundo a mensagem, o crédito suplementar tem por finalidade custear: 
• Empenho do termo aditivo do Contrato nº 115/ADM/2025, referente à reforma da 
Sede do CREAS — valor de R$ 329.552,55; 
• Manutenção predial das unidades: 
o CREAS 2 – Monte Líbano
o Casa da Criança
o Casa do Adolescente
• Aquisição de materiais permanentes para: 
o Sede Administrativa e Conselhos da SEMAS 
o CRAS Setor 1 (Vila Araputanga)
o CRAS Setor 2 (Monte Líbano)
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC1A-701B-57EF-4239 e informe o código DC1A-701B-57EF-4239
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
o CRAS Setor 3 (Jardim Rio Preto)
• Atendimento à solicitação da Associação Fonte de Luz, conforme plano de 
trabalho atualizado no termo aditivo do fomento nº 002/ADM/2025, aprovado pelo 
Parecer nº 007/2025/SEMAS. 
O Executivo informa ainda que a abertura do crédito se fundamenta no art. 41, I, e art. 42 
da Lei 4.320/1964, sendo os recursos provenientes da anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias, conforme previsão do art. 43, §1º, III. 
A mensagem solicita regime de urgência especial, justificando a necessidade de 
execução das despesas ainda no mês de novembro de 2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
A matéria versa sobre adequações orçamentárias para a continuidade de serviços 
essenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com destaque para a reforma 
e manutenção de unidades que atendem diretamente populações em situação de 
vulnerabilidade social. 
A reforma da sede do CREAS, bem como a manutenção das demais unidades (CREAS 2, 
Casa da Criança, Casa do Adolescente), é imprescindível para garantir condições 
adequadas de atendimento e execução dos serviços socioassistenciais previstos pelo 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
A aquisição de materiais permanentes para a estrutura administrativa e para as unidades 
dos CRAS reforça a necessidade de continuidade e melhoria das atividades de 
acompanhamento social, atendimento familiar e ações socioeducativas. 
Adicionalmente, a contemplação da Associação Fonte de Luz, dentro dos termos legais e 
com plano de trabalho aprovado, reforça a regularidade da operação e sua relevância 
social. 
A fundamentação legal apresentada pelo Executivo — Lei 4.320/1964, especialmente arts. 
41, 42 e 43, §1º, III — encontra-se adequada, uma vez que a abertura do crédito 
suplementar se dará mediante anulação de dotações já existentes, cumprindo o 
ordenamento contábil-financeiro. 
Ressalta-se que a urgência solicitada está devidamente justificada, considerando o
encerramento do exercício financeiro e a necessidade de execução imediata das despesas 
para atendimento das políticas públicas da Assistência Social. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto e considerando que o projeto atende às exigências legais, orçamentárias 
e às necessidades estruturais da Secretaria Municipal de Assistência Social, esta 
Comissão opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária, autorizando: 
• Alteração das metas financeiras do PPA e da LDO; 
• Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 333.581,88 na LOA 2025; 
• Destinação dos recursos conforme descrito na mensagem encaminhada pelo 
Executivo. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC1A-701B-57EF-4239 e informe o código DC1A-701B-57EF-4239
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC1A-701B-57EF-4239 e informe o código DC1A-701B-57EF-4239
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DC1A-701B-57EF-4239
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:35:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:49:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:23:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC1A-701B-57EF-4239

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