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materia nº 1080/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1080 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 434/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11238

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:40.076384-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 434/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES 
E QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 434/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária datada de 27 de 
novembro de 2025, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, que: 
“Dispõe sobre alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (LDO), bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
5.040.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (LOA), destinado à Secretaria 
Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
A abertura de Crédito Adicional Especial visa utilizar recursos provenientes de excesso de 
arrecadação nas fontes 1.1.500.0000.000 e 1.1.501.0000.000 de livre destinação, 
conforme demonstrado nos Anexos 10 da Lei 4.320/1964 (Comparativo da Receita Prevista 
com a Arrecadada). 
Segundo o Executivo, os recursos serão destinados ao custeio de contratos de 
prestação de serviços essenciais do Hospital Municipal, referentes à parcela do mês 
de novembro de 2025, incluindo: 
• Cirurgias; 
• Leitos de UTI; 
• Exames; 
• Serviços de pediatria; 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B e informe o código 19B5-6730-129D-4C6B
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• Serviços de cardiologia; 
• Leitos de internação; 
• Pagamento de contratos com: 
o Sociedade Médica Vida & Saúde, 
o Médicos Associados, 
o Contrato UTI nº 012/ADM/2024 (em processo de finalização de licitação), 
o Contrato nº 016/ADM/2025 (limpeza hospitalar), 
o Contrato nº 088/ADM/2025 (exames laboratoriais). 
A matéria tem fundamento legal nos arts. 41, inciso II, e 42, da Lei 4.320/1964, bem como 
no art. 43, §1º, inciso II, que trata da utilização de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação. 
Dada a relevância da proposta, o Executivo solicita sua apreciação em regime de 
urgência especial. 
II – JUSTIFICATIVA 
A presente proposição busca garantir a manutenção e continuidade dos serviços 
essenciais prestados pelo Hospital Municipal, cuja operação depende diretamente de 
contratos fundamentais para atendimento da população, tais como cirurgias, UTI, exames, 
atendimentos pediátricos e cardiológicos, além dos serviços de limpeza e exames 
laboratoriais. 
O uso de recursos provenientes de excesso de arrecadação está plenamente amparado 
na legislação orçamentária vigente, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei 
4.320/1964. A abertura de crédito especial justifica-se quando há necessidade de criação 
de dotação orçamentária não prevista originalmente na LOA, o que se aplica ao caso em 
análise. 
A urgência especial solicitada é adequada, uma vez que o pagamento da parcela dos 
contratos relativos ao mês de novembro/2025 é indispensável para garantir a continuidade 
do atendimento hospitalar, evitando desassistência e garantindo segurança à população.
Trata-se, portanto, de medida necessária, legalmente fundamentada e de claro interesse 
público, especialmente por envolver serviços essenciais da área da saúde. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto e considerando que a matéria assegura a continuidade dos serviços 
prestados pelo Hospital Municipal, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à 
aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária que solicita: 
• Alteração das metas financeiras do PPA e da LDO; 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B e informe o código 19B5-6730-129D-4C6B
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• Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.040.000,00; 
• Destinação dos recursos ao custeio dos contratos de prestação de serviços 
essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
É o parecer. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B e informe o código 19B5-6730-129D-4C6B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 19B5-6730-129D-4C6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:38:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:50:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:24:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B

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