CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 434/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES
E QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 434/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária datada de 27 de
novembro de 2025, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (LDO), bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$
5.040.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (LOA), destinado à Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
A abertura de Crédito Adicional Especial visa utilizar recursos provenientes de excesso de
arrecadação nas fontes 1.1.500.0000.000 e 1.1.501.0000.000 de livre destinação,
conforme demonstrado nos Anexos 10 da Lei 4.320/1964 (Comparativo da Receita Prevista
com a Arrecadada).
Segundo o Executivo, os recursos serão destinados ao custeio de contratos de
prestação de serviços essenciais do Hospital Municipal, referentes à parcela do mês
de novembro de 2025, incluindo:
• Cirurgias;
• Leitos de UTI;
• Exames;
• Serviços de pediatria;
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B e informe o código 19B5-6730-129D-4C6B
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
• Serviços de cardiologia;
• Leitos de internação;
• Pagamento de contratos com:
o Sociedade Médica Vida & Saúde,
o Médicos Associados,
o Contrato UTI nº 012/ADM/2024 (em processo de finalização de licitação),
o Contrato nº 016/ADM/2025 (limpeza hospitalar),
o Contrato nº 088/ADM/2025 (exames laboratoriais).
A matéria tem fundamento legal nos arts. 41, inciso II, e 42, da Lei 4.320/1964, bem como
no art. 43, §1º, inciso II, que trata da utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Dada a relevância da proposta, o Executivo solicita sua apreciação em regime de
urgência especial.
II – JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca garantir a manutenção e continuidade dos serviços
essenciais prestados pelo Hospital Municipal, cuja operação depende diretamente de
contratos fundamentais para atendimento da população, tais como cirurgias, UTI, exames,
atendimentos pediátricos e cardiológicos, além dos serviços de limpeza e exames
laboratoriais.
O uso de recursos provenientes de excesso de arrecadação está plenamente amparado
na legislação orçamentária vigente, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei
4.320/1964. A abertura de crédito especial justifica-se quando há necessidade de criação
de dotação orçamentária não prevista originalmente na LOA, o que se aplica ao caso em
análise.
A urgência especial solicitada é adequada, uma vez que o pagamento da parcela dos
contratos relativos ao mês de novembro/2025 é indispensável para garantir a continuidade
do atendimento hospitalar, evitando desassistência e garantindo segurança à população.
Trata-se, portanto, de medida necessária, legalmente fundamentada e de claro interesse
público, especialmente por envolver serviços essenciais da área da saúde.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto e considerando que a matéria assegura a continuidade dos serviços
prestados pelo Hospital Municipal, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à
aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária que solicita:
• Alteração das metas financeiras do PPA e da LDO;
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B e informe o código 19B5-6730-129D-4C6B
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
• Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.040.000,00;
• Destinação dos recursos ao custeio dos contratos de prestação de serviços
essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
É o parecer.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B e informe o código 19B5-6730-129D-4C6B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 19B5-6730-129D-4C6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:38:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:50:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:24:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/19B5-6730-129D-4C6B