CÂMARA MUNICIPAL
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 435/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO
E QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 435/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 28 de
novembro de 2025, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (LDO), bem como a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$
1.500.000,00 na Lei nº 6.706/2024 (LOA), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e
dá outras providências.”
Conforme apresentado, a abertura de Crédito Adicional Suplementar utilizará recursos
provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.1.500.1002000, devidamente
comprovados pelos Anexos 10 da Lei 4.320/1964 (Comparativo da Receita Prevista com a
Arrecadada).
O objetivo é destinar recursos para o custeio de contratos de prestação de serviços
essenciais do Hospital Municipal, referentes à parcela do mês de novembro de 2025,
incluindo:
• Cirurgias;
• Leitos de UTI;
• Exames laboratoriais e de imagem;
• Serviços de pediatria e cardiologia;
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/343C-B6E0-81AB-1AED e informe o código 343C-B6E0-81AB-1AED
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• Leitos de internação;
• Contratos mantidos com a Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados;
• Contratos: 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024,
011/ADM/2023;
• Contrato UTI nº 012/ADM/2024 (em fase final de licitação);
• Contrato nº 016/ADM/2025 (limpeza hospitalar);
• Contrato nº 088/ADM/2025 (exames laboratoriais).
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei
4.320/1964, que dispõe sobre utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Dada sua natureza, o Executivo solicita apreciação em regime de urgência especial.
II – JUSTIFICATIVA
A matéria ora analisada busca assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais
prestados pelo Hospital Municipal, cuja operacionalização depende de contratos
fundamentais para o atendimento da população, incluindo procedimentos cirúrgicos,
atendimentos especializados, exames, UTI e serviços hospitalares complementares.
A justificativa apresentada é consistente, uma vez que a abertura de crédito suplementar
é necessária para reforçar dotações existentes que se tornaram insuficientes durante a
execução orçamentária. Além disso, o uso de recursos provenientes de excesso de
arrecadação está legalmente amparado, respeitando os critérios da Lei 4.320/1964.
Considerando que os serviços hospitalares não podem sofrer interrupções e que os
pagamentos referentes à parcela do mês de novembro de 2025 são imprescindíveis para
manutenção do atendimento à população, reconhece-se a pertinência do pedido de
urgência especial.
Trata-se de medida de interesse público, adequada, proporcional e juridicamente
embasada.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem
de Projeto de Lei Ordinária, que autoriza:
• Alteração das metas financeiras do PPA e da LDO;
• Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00;
• Destinação dos recursos ao custeio de contratos essenciais vinculados ao Hospital
Municipal.
É o parecer.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 343C-B6E0-81AB-1AED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:39:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:50:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:25:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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