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materia nº 1082/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1082 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 439/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:59:40.109066-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 439/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 872.500,00 (OITOCENTOS E 
SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 439/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 28 de 
novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração 
da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e sua alteração, e da Lei nº 6.619/2024 
(LDO) e sua alteração, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) na estrutura da Lei 
Orçamentária Anual – LOA nº 6.706/2024, destinado a custear despesas da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Segundo a mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o crédito adicional especial visa 
disponibilizar recursos para atender despesas relativas aos seguintes contratos: 
• Contrato nº 227/2024 – Aditivos da obra de reforma do Posto de Saúde da Aldeia 
Kotitiko; 
• Contrato nº 080/2025 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial 
Infantojuvenil – CAPS IA; 
• Contrato nº 125/2025 – Construção da UBS Centro; 
• Contrato nº 019/2025 – Reajuste anual referente à construção da nova base do 
SAMU. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0D4B-B54A-298B-3F6A e informe o código 0D4B-B54A-298B-3F6A
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A solicitação fundamenta-se nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, inciso 
II da mesma lei. 
Diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2025, o Executivo 
solicita a tramitação em Regime de Urgência Especial. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura do crédito especial pleiteado demonstra-se adequada e necessária para garantir 
a continuidade e a regular execução de obras estruturantes da Secretaria Municipal de 
Saúde, evitando paralisações, prejuízos administrativos e riscos de descumprimento 
contratual. 
O aporte financeiro proposto viabiliza a manutenção do cronograma físico-financeiro dos 
contratos já em andamento, todos diretamente relacionados à ampliação e melhoria da 
rede de atenção básica e de serviços especializados de saúde do município — incluindo 
unidade básica, centro psicológico infantil, posto de saúde indígena e base de atendimento 
de urgência. 
A origem dos recursos — excesso de arrecadação — encontra amparo legal e demonstra 
responsabilidade fiscal na execução orçamentária, observando-se estritamente as regras 
da Lei nº 4.320/1964. Ressalta-se que, por se tratar de ações essenciais e de execução 
continuada, a aprovação célere do crédito especial é imprescindível, sobretudo neste 
período de encerramento do exercício financeiro. 
Além disso, a Comissão compreende que a medida contribui diretamente para o 
fortalecimento das políticas públicas de saúde, garantindo atendimento digno, continuidade 
das obras e ampliação dos serviços ofertados à população. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária que altera metas do PPA e LDO, e abre Crédito Especial no valor de R$ 
872.500,00 na LOA 2024, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. 
É o parecer. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0D4B-B54A-298B-3F6A e informe o código 0D4B-B54A-298B-3F6A
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0D4B-B54A-298B-3F6A e informe o código 0D4B-B54A-298B-3F6A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0D4B-B54A-298B-3F6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 02/12/2025 08:40:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 02/12/2025 08:51:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 02/12/2025 09:25:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0D4B-B54A-298B-3F6A

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