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materia nº 441/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.596,78 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11245

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:48:17.114312-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 27 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.596,78 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E 
QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, justifica-se pelo fato 
de que os recursos originalmente previstos na Ficha 2938 destinavam-se à elaboração de 
projetos das Unidades Básicas de Saúde UBS Taiamã e Vila Alta e outros a serem 
executados pelo Departamento de Estudos e Projetos. 
Entretanto, tais projetos não puderam ser executados no exercício 
corrente, uma vez que sua elaboração está condicionada à prévia desapropriação de áreas 
particulares ou consolidação de áreas destinadas à implantação das referidas unidades. 
Considerando que o procedimento de desapropriação possui etapas legais específicas, com 
prazos e trâmites próprios, e ainda se encontra em andamento, tornou-se inviável dar 
continuidade à contratação dos Projetos neste momento, resultando na disponibilidade 
orçamentária para remanejamento. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista encerramento de Exercício de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.596,78 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL 
E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
DE:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.565.772,62
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.857.095,77
PARA:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.337.175,84
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 2.085.692,55
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 228.596,78 (duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e 
noventa e seis reais e setenta e oito centavos), destinados a atender despesas para as 
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
04 – ADMINISTRAÇÃO 
127– ORDENAMENTO TERRITORIAL 
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....….……...…..…R$ 228.596,78
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..….. R$ 228.596,78
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme 
segue:
05 – SECRETARIA MUN DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
19 – CIENCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SUSTENTÁVEL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
4.4.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......…..........…...…..….…..…...…R$ 228.596,78
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…….....…….R$ 228.596,7
8
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, justifica-se pelo fato de que os 
recursos originalmente previstos na Ficha 2938 destinavam-se à elaboração de projetos das 
Unidades Básicas de Saúde UBS Taiamã e Vila Alta e outros a serem executados pelo 
Departamento de Estudos e Projetos. Entretanto, tais projetos não puderam ser executados 
no exercício corrente, uma vez que sua elaboração está condicionada à prévia 
desapropriação de áreas particulares ou consolidação de áreas destinadas à implantação 
das referidas unidades. Considerando que o procedimento de desapropriação possui etapas 
legais específicas, com prazos e trâmites próprios, e ainda se encontra em andamento, 
tornou-se inviável dar continuidade à contratação dos Projetos neste momento, resultando 
na disponibilidade orçamentária para remanejamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 383/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, justifica-se pelo fato de que os recursos originalmente 
previstos na Ficha 2938 destinavam-se à elaboração de projetos das Unidades Básicas de 
Saúde UBS Taiamã e Vila Alta e outros a serem executados pelo Departamento de Estudos 
e Projetos. Entretanto, tais projetos não puderam ser executados no exercício corrente, uma 
vez que sua elaboração está condicionada à prévia desapropriação de áreas particulares ou 
consolidação de áreas destinadas à implantação das referidas unidades. Considerando que 
o procedimento de desapropriação possui etapas legais específicas, com prazos e trâmites 
próprios, e ainda se encontra em andamento, tornou-se inviável dar continuidade à 
contratação dos Projetos neste momento, resultando na disponibilidade orçamentária para 
remanejamento, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 27 de novembro de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
SOLCITAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL - SEPLAN
 Prezado Secretário,
Encaminho Planilha 13//2025/Seplan para abertura de credito suplementar em Regime de Urgencia
Especial.. A presente solicitação de abertura de crédito adicional tem por finalidade promover a
transferência de dotação orçamentária da Ficha 2938 – Obras e Instalações, vinculada ao
Projeto/Atividade 2507 – Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos, para a Ficha
3100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, pertencente ao Projeto/Atividade 2508 –
Promoção de Habitação e Interesse Social, no valor de R$ 223.596,78.
A suplementação requerida justifica-se pelo fato de que os recursos originalmente previstos na Ficha 2938
destinavam-se à elaboração de projetos das Unidades Básicas de Saúde UBS Taiamã e Vila Alta e outros a
serem executados pelo Departamento de Estudos e Projetos. Entretanto, tais tais projetos não puderam ser
executados no exercício corrente, uma vez que sua elaboração está condicionada à prévia desapropriação
de áreas particulares ou consolidação de áreas destinadas à implantação das referidas unidades.
Considerando que o procedimento de desapropriação possui etapas legais específicas, com prazos e
trâmites próprios, e ainda se encontra em andamento, tornou-se inviável dar continuidade à contratação dos
Projetos neste momento, resultando na disponibilidade orçamentária para remanejamento.
Considerando essa inviabilidade de execução dos projetos e visando assegurar a adequada aplicação do
s
recursos públicos, propõe-se a realocação do montante para o Departamento de Habitação e Interesse
Social, que necessita de reforço orçamentário para dar continuidade às ações de regularização fundiária,
executadas no âmbito do Contrato nº 120/2025 que contempla a prestação de serviços especializados para
fins de regularização de áreas e lotes urbanos municipais, bem como a regularização fundiária de núcleos
urbanos informais consolidados, incluindo atividades de mapeamento e gestão territorial. _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Memorando 37.230/2025 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 5 setores envolvidos
SEPLAN - DAA - A... SEPLAN-GAB GAB GAB-AL
SEFAZ-ASOG
27/11/2025 10:53
Leidy P. SEPLAN - DAA - A...
SEPLAN-GAB - Gab...
A/C Adão F.
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7037-2871-E878-779A
27/11/2025, 16:20 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=70372871E878779AC9E13CDA&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/3 Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
27/11/2025 10:53:42 Leidy Anne da Silva Pohu SEPLAN - DAA - ADM solicitou a assinatura de Adão Leite Filho
em Memorando 37.230/2025 . Assinado
27/11/2025 11:07:21 Adão Leite Filho SEPLAN-GAB arquivou
.
27/11/2025 11:07:21 Adão Leite Filho SEPLAN-GAB parou de acompanhar.
3 Despachos não lidos
27/11/2025 11:07:21 Adão Leite Filho SEPLAN-GAB assinou digitalmente Memorando 37.230/2025 com o
certificado ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 1-
37.230/2025
27/11/2025 11:56
(Encaminhado)
CC
Leidy P. 
SEPLAN - DAA - A...
GAB - Gabinete d...
A/C Rogério S.
Prezado,
Encaminho para deliberação e autorização do Senhor Prefeito a
continuidade da elaboração do Projeto de Lei para abertura de crédito
adicional especial, referente ao remanejamento orçamentário conforme
justificativa acima, considerando tratar-se de recurso proveniente de
superávit. _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
37.230/2025
27/11/2025 14:40
(Encaminhado)
Rogério S. GAB
GAB-AL - Assesso...
 Prezado Gabriel Martins Salvador de Carvalho - GAB-AL
Encaminha-se para elaboração de Projeto de Lei visando à abertura de
crédito, com tramitação em regime especial.
Att,
PLANILHA_13_DECLARAC... PLANILHA_13_PROJETO_...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7037-2871-E878-779A
27/11/2025, 16:20 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=70372871E878779AC9E13CDA&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/3 Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
27/11/2025 14:41:11 Rogério Silva Santos GAB arquivou
.
27/11/2025 14:56:22 Gabriel Martins Salvador de Carvalho GAB-AL arquivou
.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/11/2025 16:18:45 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
CC
_
 Rogério Silva
Superintendente de Governo
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 3-
37.230/2025
27/11/2025 14:45
(Encaminhado)
CC
Leidy P. 
SEPLAN - DAA - A...
SEFAZ-ASOG - Ass...
Prezada,
Encaminho processo para Elaboração de projeto de Lei para abertura de
credito suplementar em Regime de Urgencia Especial. _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
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https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=70372871E878779AC9E13CDA&itd=1&origem=painel_setor#naolido 3/3 Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 013/SEPLAN/2025
DATA: 27/11/25 Secretaria: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Especificação: (x ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2507 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS uni 12 12 0
2508
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
uni
100 100
0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2508 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
F3100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 1.2.501.000000-000 000 R$ 862.153,82 R$ 1.090.750,60 R$ 228.596,78
Total da Suplementação R$ 228.596,78
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2507 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
F2938 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 1.2.501.000000-000 000 R$ 915.163,46 R$ 686.566,68 R$ 228.596,78
Total da Redução R$ 228.596,78
Tangará da Serra/MT, 27 de novembro/2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Jusitificativa da Suplentação: A suplementação requerida justifica-se pelo fato de que os recursos originalmente previstos na Ficha 2938 destinavam-se à elaboração de projetos das Unidades Básicas de Saúde (UBS Taiamã e Vila Alta), e outros a serem executados pelo 
Departamento de Estudos e Projetos. Entretanto, tais tais projetos não puderam ser executados no exercício corrente, uma vez que sua elaboração está condicionada à prévia desapropriação de áreas particulares ou consolidação de áreas destinadas à implantação das referidas 
unidades. Considerando que o procedimento de desapropriação possui etapas legais específicas, com prazos e trâmites próprios, e ainda se encontra em andamento, tornou-se inviável dar continuidade à contratação dos estudos técnicos neste momento, resultando na 
disponibilidade orçamentária para remanejamento. Considerando essa inviabilidade de execução e visando assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, propõe-se a realocação do montante para o Departamento de Habitação e Interesse Social, que necessita de reforço 
orçamentário para dar continuidade às ações de regularização fundiária, executadas no âmbito do Contrato nº 120/2025 que contempla a prestação de serviços especializados para fins de regularização de áreas e lotes urbanos municipais, bem como a regularização fundiária de 
núcleos urbanos informais consolidados, incluindo atividades de mapeamento e gestão territorial.
PROJETOS EXECUTIVOS
ELABORADOS
TÍTULO DEFINITIVO DE 
PROPRIEDADE/POSSE 
EMITIDOS
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E00A-250F-222B-F97C e informe o código E00A-250F-222B-F97C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2507 12 12
-
2508 100 100
-
Tangará da Serra/MT, 27 de Novembro de 2025.
Adão Leite filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEPLAN - 2507 E 2508
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNCAO: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUBFUNCAO: 572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
PROGRAMA: 0018 - CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
02507 - GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0737 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 1.358.030,12 1.358.030,12 1.123.456,31 1.123.456,31 1.053.490,94 0,00 234.573,81
2933 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 8.077,45 0,00 0,00 0,00 0,00 8.077,45
2932 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 12501 0000000000000 0,00 46.723,55 0,00 0,00 0,00 0,00 46.723,55
2937 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 12501 0000000000000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3110 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 0,00 39.879,48 36.879,48 11.026,09 6.413,27 0,00 3.000,00
3109 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 12501 0000000000000 0,00 46.531,60 32.109,13 32.109,13 28.864,46 0,00 14.422,47
2938 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12501 0000000000000 0,00 915.163,46 649.400,08 230.958,06 230.958,06 37.166,60 228.596,78
2936 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 12501 0000000000000 0,00 112.253,00 110.225,52 108.034,54 108.034,54 2.027,48 0,00
2935 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12501 0000000000000 0,00 110.000,00 40.000,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00
2442 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 500.000,00 295.000,00 294.999,75 46.016,67 46.016,67 0,00 0,25
2441 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11501 0000000000000 30.000,00 13.656,60 10.253,20 10.253,20 10.253,20 0,00 3.403,40
2934 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 12.842,10 0,00 0,00 0,00 0,00 12.842,10
1979 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 9.417,00 9.417,00 9.417,00 9.417,00 0,00 0,00
2159 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11501 0000000000000 133.000,00 30.858,54 23.723,50 23.723,50 23.723,50 0,00 7.135,04
0738 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 20.800,00 20.800,00 17.036,96 17.036,96 17.036,96 0,00 3.763,04
0740 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 158.792,72 158.792,72 107.127,33 107.127,33 107.127,33 0,00 51.665,39
0741 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 24.621,19 23.150,00 23.150,00 23.150,00 0,00 1.471,19
0739 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 2.982,98 2.982,98 2.982,98 0,00 27.017,02
0743 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 10.000,00 12.890,24 12.890,24 12.653,61 12.653,61 0,00 0,00
0744 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 215.000,00 1.142,18 1.142,18 1.142,18 1.142,18 0,00 0,00
0745 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 11.614,05 9.808,98 9.744,09 103,03 3.282,92
1815 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 400.000,00 287.747,00 287.746,73 195.539,49 195.539,49 0,00 0,27
0742 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 25.000,00 16.346,39 16.346,39 9.346,39 9.346,39 0,00 0,00
TOTAL 2.920.622,84 3.565.772,62 2.810.500,83 1.973.782,42 1.895.894,67 109.297,11 645.974,68
Qtd: (23) TOTAL PROGRAMA : 0018 - CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2.920.622,84 3.565.772,62 2.810.500,83 1.973.782,42 1.895.894,67 109.297,11 645.974,68
Qtd: (23) TOTAL SUBFUNCAO : 572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 2.920.622,84 3.565.772,62 2.810.500,83 1.973.782,42 1.895.894,67 109.297,11 645.974,68
Qtd: (23) TOTAL FUNCAO : 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.920.622,84 3.565.772,62 2.810.500,83 1.973.782,42 1.895.894,67 109.297,11 645.974,68
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEPLAN - 2507 E 2508
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Qtd: (23) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO 2.920.622,84 3.565.772,62 2.810.500,83 1.973.782,42 1.895.894,67 109.297,11 645.974,68
UNIDADE: 3 - HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
PROGRAMA: 0018 - CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
02508 - PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3275 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 6.036,21 736,01 736,01 736,01 0,00 5.300,20
2455 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 1.050,00 1.050,00 964,24 964,24 964,24 85,76 0,00
3274 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 0000000000000 0,00 15.000,00 1.783,73 1.783,73 1.783,73 0,00 13.216,27
3273 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 12501 0000000000000 0,00 126.202,79 27.958,12 27.958,12 18.744,99 0,00 98.244,67
3100 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12501 0000000000000 0,00 862.153,82 862.153,82 0,00 0,00 0,00 0,00
2939 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 12501 0000000000000 0,00 131.000,00 131.000,00 4.723,50 4.723,50 0,00 0,00
2456 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 3.154,00 3.154,00 2.056,00 2.056,00 0,00 0,00
2454 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 12.000,00 85.250,31 80.250,30 21.437,41 21.437,41 5.000,00 0,01
2447 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 51.569,58 40.569,58 28.719,17 28.719,17 28.719,17 0,00 11.850,41
2452 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 20.800,00 9.584,84 6.990,66 6.990,66 6.990,66 0,00 2.594,18
2451 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 172.000,00 21.458,55 19.091,65 19.091,65 19.091,65 0,00 2.366,90
2449 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 11.000,00 11.000,00 10.549,84 2.387,84 2.387,84 450,16 0,00
2448 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 3.775,00 2.775,00 2.775,00 2.775,00 500,00 500,00
2446 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 20.000,00 20.100,00 20.021,88 20.021,88 20.021,88 0,00 78,12
2445 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 14.254,29 20.754,29 20.613,04 20.613,04 20.613,04 0,00 141,25
2444 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 413.220,36 410.620,36 410.467,11 410.467,11 402.134,43 0,00 153,25
2443 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
2453 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 80.500,00 89.186,02 88.185,94 8.200,00 8.200,00 1.000,08 0,00
2450 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 836.594,23 1.857.095,77 1.715.414,51 578.925,36 561.379,55 7.036,00 134.645,26
Qtd: (19) TOTAL PROGRAMA : 0018 - CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 836.594,23 1.857.095,77 1.715.414,51 578.925,36 561.379,55 7.036,00 134.645,26
Qtd: (19) TOTAL SUBFUNCAO : 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL 836.594,23 1.857.095,77 1.715.414,51 578.925,36 561.379,55 7.036,00 134.645,26
Qtd: (19) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 836.594,23 1.857.095,77 1.715.414,51 578.925,36 561.379,55 7.036,00 134.645,26
Qtd: (19) TOTAL UNIDADE : 3 - HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 836.594,23 1.857.095,77 1.715.414,51 578.925,36 561.379,55 7.036,00 134.645,26
Qtd: (42) TOTAL ORGAO : 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 3.757.217,07 5.422.868,39 4.525.915,34 2.552.707,78 2.457.274,22 116.333,11 780.619,94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEPLAN - 2507 E 2508
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Qtd. total 42 3.757.217,07 5.422.868,39 4.525.915,34 2.552.707,78 2.457.274,22 116.333,11 780.619,94
CO279 - Centi ® e-Assinatura: rj7m$Z58teX Emitido em 27/11/2025 17:24 por fernanda.sobral Página 3 de 3 Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 112686/2025 Ficha: 2938
Que o Saldo de Crédito
Código: 19.572.0018.2.507 Fonte de Recurso: 1.2.501.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto/Atividade: GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS - OBRAS E INSTALAÇÕES
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 112686 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 228.596,78
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 228.596,78
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 0,00
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 228596,78
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA DE DOTAÇÃO REFERENTE AO PLO Nº 384/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 27 de Novembro de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: qy7m$Z58teX Emitido em 27/11/2025 17:22 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/12/2025 14:58:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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