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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 1º de dezembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI N.º 7.131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Após revisão técnica realizada pela Assessoria de Orçamento,
constatou-se a necessidade de ajustar a redação da ementa e do art. 1º da referida norma, a
fim de assegurar perfeita correspondência entre o texto aprovado e o comando legal que
efetivamente se pretendia instituir. Trata-se, portanto, de correção estritamente material,
sem qualquer modificação de conteúdo, diretrizes, programas, ações ou valores definidos no
Plano Plurianual.
A proposição apresentada busca, exclusivamente, garantir precisão
normativa, uniformidade terminológica e plena segurança jurídica à legislação municipal,
preservando integralmente o mérito já aprovado por esta Casa de Leis.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, a fim de possibilitar a regularização da lei do PPA 2026-2029.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9101-5BA2-58E1-6182 e informe o código 9101-5BA2-58E1-6182
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI N.º
7.131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º A ementa da Lei Ordinária nº 7.131, de 27 de novembro de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025, e seus
anexos, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 do
Município de Tangará da Serra, e dá outras providências.”
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Ordinária nº 7.131, de 27 de novembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a Lei Ordinária nº 6.970, de 27 de agosto de 2025, que
institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Tangará da Serra para o
quadriênio 2026-2029.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 1º de
dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9101-5BA2-58E1-6182 e informe o código 9101-5BA2-58E1-6182
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9101-5BA2-58E1-6182
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/12/2025 14:59:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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