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materia nº 450/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.463, DE 07 DE MAIO DE 2.021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11256

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Discussão Única
2025-12-08 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.479000-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________, DE 2025
Autor: Vereador FABIO BRITO-PRB
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.463, DE 07 DE MAIO DE 
2.021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O artigo primeiro da lei 5.463, de 07 de Maio de 2.021, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º A rua 20, setor S, no Bairro Vila Esmeralda e Jardim Presidente, passa 
a ser denominada oficialmente de “Rua Antônio Vaz (Capixaba)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo tão somente acrescer na lei, o apelido do 
pioneiro anteriormente homenageado, conforme dispõe a Lei 2159/2004.
Não está ocorrendo alteração do nome de Rua, somente constando o apelido para 
fins de individualização, segundo notícias de homônimo.
Solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de individualização e 
aprimoramento da identificação das ruas.
Conto, portanto, com o habitual apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição. URGÊNCIA SIMPLES, diante da proximidade do recesso 
parlamentar..
Tangará da Serra, 05 de dezembro
______________________
FABIO BRITO-PRB

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