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materia nº 451/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaCRIA OS CARGOS DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:48:17.183642-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 321/2025
Tangará da Serra/MT, 5 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que cria os cargos de Coordenador Técnico do Programa Porteira Adentro e 
Encarregado de Serviço I – Porteira Adentro, ambos vinculados à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de assegurar a plena execução da Lei 
nº 6.754, de 10 de março de 2025, que instituiu o Programa Municipal “Porteira Adentro”.
A Lei nº 6.754/2025 estabeleceu uma política pública permanente 
destinada ao incentivo ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Tangará da 
Serra, autorizando o Poder Executivo a prestar serviços essenciais de infraestrutura em 
propriedades rurais, tais como manutenção de vias internas, construção de reservatórios, 
melhorias para escoamento da produção e ações emergenciais em situações de 
calamidade. 
Trata-se de um Programa estruturante para o setor produtivo rural, 
sobretudo para os pequenos e médios produtores, que dependem do apoio público para 
ampliar a capacidade produtiva, fortalecer a economia local e assegurar melhores condições 
de acesso e circulação no meio rural. 
Para que o Programa alcance seus objetivos, o diploma legal de 2025 
exige gestão técnica contínua, coordenação operacional, elaboração e acompanhamento de 
editais anuais, análise de solicitações, organização de cronograma, fiscalização das ações e 
articulação entre as Secretarias envolvidas. Ademais, a própria lei prevê a atuação 
permanente de uma Comissão do Programa, cujo funcionamento pressupõe suporte 
administrativo e técnico especializado.
Diante dessa estrutura normativa, torna-se imprescindível criar cargos 
específicos que garantam eficiência, continuidade administrativa, segurança jurídica e 
correta execução orçamentária do Programa. 
A criação desses cargos atende ao interesse público, porquanto 
permitirá melhor governança, maior eficiência no uso de máquinas e insumos, otimização 
logística e ampliação da capacidade de atendimento, sobretudo aos agricultores familiares, 
conforme prioridades estabelecidas na legislação vigente.
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/82A9-8492-128C-7EBB e informe o código 82A9-8492-128C-7EBB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos 
nossos votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CRIA OS CARGOS DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TANGARÁ DA SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica incluído na alínea ‘a’ do inciso X do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, o item a.3, com a seguinte redação:
a.3) Coordenação do Programa Porteira Adentro.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Coordenador Técnico do Programa Porteira 
Adentro e Encarregado de Serviço I – Porteira Adentro, na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária 
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, os Anexos II e III da Lei 
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador Técnico do Programa Porteira Adentro 01 DAI – II
Encarregado de Serviço I – Porteira Adentro 01 DAI – III
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador Técnico do Programa Porteira 
Adentro 01 DAI – II R$ 3.835,25
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Encarregado de Serviço I – Porteira Adentro 01 DAI – III R$ 2.685,94 
Art. 4º As atribuições e a descrição dos cargos de Coordenador Técnico do 
Programa Porteira Adentro e Encarregado de Serviço I – Porteira Adentro, constam em 
anexo a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de 
dezembro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PROGRAMA: Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural – Porteira Adentro
TÍTULO: COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO
SUBORDINAÇÃO: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
PROVIMENTO DO CARGO: Comissionado
1. DESCRIÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO
1.1.1. Descrição Sumária:
Coordenação técnica no âmbito do Programa Municipal "Porteira Adentro", com atuação direta na 
coordenação, planejamento, execução e acompanhamento das ações voltadas à infraestrutura rural em 
propriedades particulares. Compete ao assessor garantir o cumprimento dos critérios legais e técnicos 
previstos na legislação do programa, promovendo o desenvolvimento rural sustentável, o incremento da 
produtividade agrícola e a melhoria das condições de escoamento da produção agropecuária no município, em 
consonância com os objetivos e diretrizes do Poder Executivo Municipal.
1.1.2. Principais atividades:
• Planejar, organizar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais do programa;
• Realizar vistorias e diagnósticos em propriedades rurais, elaborando relatórios e pareceres técnicos;
• Coordenar a execução dos serviços de infraestrutura rural em parceria com operadores e demais 
servidores;
• Controlar demandas, cronogramas e indicadores de desempenho das ações do programa;
• Atuar como elo entre a administração pública e os produtores beneficiados;
• Assegurar a observância da legislação vigente, especialmente quanto ao uso de recursos públicos e 
critérios técnicos de atendimento;
• Apoiar a gestão da frota e do uso de maquinário municipal alocado ao programa;
• Representar tecnicamente o programa quando designado, junto a órgãos públicos, conselhos ou 
reuniões administrativas.
• Elaborar relatórios, pareceres técnicos e planilhas de acompanhamento;
• Acompanhar a execução dos serviços no campo, garantindo o cumprimento do cronograma;
• Articular com diferentes setores da administração municipal para garantir suporte logístico e 
institucional;
• Manter comunicação com os produtores rurais e repassar informações sobre andamento e prazos dos 
atendimentos;
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Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
• Garantir que os serviços prestados estejam de acordo com os critérios técnicos e legais estabelecidos 
pelo programa;
• Propor melhorias e ajustes operacionais com base no monitoramento dos resultados;
• Zelar pela economicidade e pelo uso eficiente dos recursos públicos aplicados no programa.
1.2. ANÁLISE DO CARGO:
Requisitos Mentais:
• Escolaridade mínima: Graduação completa em Engenharia Agronômica;
• Registro profissional: Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
• Perfil desejado: Conhecimento técnico em infraestrutura rural, extensão agrária, mecanização 
agrícola e políticas públicas para o meio rural;
• Outros: Disponibilidade para viagens e deslocamentos em áreas rurais do município.
Análise da Função:
• Tempo de experiência Anterior: Indiferente.
• Idade: A partir de 21 anos.
• Esforço mental: Alto
• Esforço físico: Moderado
• Carga horária: 40 horas semanais
• Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Responsabilidades Envolvidas:
• Por erros: Qualquer erro que comprometa o andamento das atividades, e/ou que tragam transtornos 
ou prejuízos à municipalidade.
• Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo 
habilidades nas relações interpessoais.
• Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
• Por decisões: Nas situações de sua responsabilidade.
• Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
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Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PROGRAMA: Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural – Porteira Adentro
TÍTULO: Encarregado de Serviços I
SUBORDINAÇÃO: COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO
PROVIMENTO DO CARGO: Comissionado
1. DESCRIÇÃO DO CARGO DE Encarregado de Serviços I
1.1.1. Descrição Sumária:
Planejar, acompanhar e executar atividades técnicas voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural em 
propriedades particulares, no âmbito do Programa Porteira Adentro, prestando orientação técnica aos 
produtores rurais, elaborando levantamentos, diagnósticos e pareceres, e acompanhando o uso adequado de 
máquinas e equipamentos públicos em ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao incremento da 
produção agropecuária e à melhoria da logística de escoamento no município.
1.1.2. Principais atividades:
• Realizar visitas técnicas e diagnósticos em propriedades rurais para identificar demandas de 
infraestrutura;
• Elaborar croquis, relatórios técnicos e memoriais descritivos para execução de obras como estradas 
vicinais, tanques, reservatórios, drenagens e barraginhas;
• Acompanhar e fiscalizar a correta execução dos serviços realizados pelas equipes operacionais e pelo 
uso de máquinas e equipamentos municipais;
• Orientar os produtores quanto a boas práticas agropecuárias, uso racional dos recursos naturais e 
manutenção das estruturas implementadas;
• Apoiar na elaboração de planos e relatórios do Programa Porteira Adentro;
• Registrar e manter atualizadas as informações técnicas relativas aos atendimentos realizados;
• Atuar como elo entre os produtores rurais e o Poder Executivo Municipal no âmbito do programa;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação da chefia imediata.
1.2. ANÁLISE DO CARGO:
Requisitos Mentais:
• Escolaridade mínima: Nível Médio Técnico – Em Agropecuária.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH): categoria “B” (mínimo);
• Disponibilidade para deslocamentos em áreas rurais.
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Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Análise da Função:
• Tempo de experiência Anterior: Indiferente.
• Idade: A partir de 18 anos.
• Esforço mental: Moderado a Alto
• Esforço físico: Atividades que exigem força física e resistência, como escavações manuais, transporte 
de materiais, apoio à movimentação de máquinas e preparação do solo.
Responsabilidades Envolvidas:
• Por erros: Qualquer erro que comprometa o andamento das atividades, e/ou que tragam transtornos 
ou prejuízos à municipalidade.
• Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo 
habilidades nas relações interpessoais.
• Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
• Por decisões: Nas situações de sua responsabilidade.
• Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
Condições de Trabalho:
• Ambiente de riscos: Moderado.
• Riscos: Exposição a variações climáticas e ambientes de difícil acesso;
• Ambiente de trabalho: Trabalho externo, com deslocamentos frequentes a áreas rurais, propriedades 
privadas e estradas vicinais;
Informações Adicionais:
• Possibilidade de deslocamentos frequentes conforme planejamento técnico.
• Horário: Disponibilidade de horários para trabalhar nos diferentes turnos (diurno ou noturno) e ainda 
quando necessário trabalhar em horários extraordinários.
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ANEXO I 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 009/SEAPA/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter 
Continuado
OBJETO: Criação de 01 Encarregado de Serviços I e 01 Coordenador Técnico do 
Programa Porteira Adentro
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com 
pessoal de caráter continuado, visa criação de 1 vaga de encarregado de 
Serviços I e 1 vaga de Coordenador Técnico do Programa Porteira Adentro, 
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no 
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de 01 Encarregado de Serviços I e 01 
Coordenador Técnico do Programa Porteira Adentro, para atender a demanda da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão de 
Cargo 35%
Total da 
remuneração
Encarregado de 
Serviços I 40h 1 R$ 2.685,94 R$ 940,08 R$ 3.626,02
Coordenador 
Técnico 40h 1 R$ 3.835,25 R$ 1.342,34 R$ 5.177,59
R$ 8.803,61
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir dezembro/2025 e para os dois 
anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 8.803,61 R$ 9.228,82
Fevereiro R$ 0,00 R$ 8.803,61 R$ 9.228,82
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Abril R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Maio R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Junho R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Julho R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/82A9-8492-128C-7EBB e informe o código 82A9-8492-128C-7EBB
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Agosto R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Setembro R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Outubro R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Novembro R$ 0,00 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
Dezembro R$ 8.803,61 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
13º proporcionais R$ 733,63 R$ 9.228,82 R$ 9.674,57
1/3 Férias R$ 0,00 R$ 3.076,27 R$ 3.224,86
Sub Total R$ 9.537,24 R$ 122.200,51 R$ 128.102,80
Obrig. Patronais – INSS 13,00% R$ 1.239,84 R$ 15.886,07 R$ 16.653,36
Total R$ 10.777,08 R$ 138.086,58 R$ 144.756,16
Os valores demonstrados referem-se a criação de 01 Encarregado de Serviços I e 01 Coordenador 
Técnico do Programa Porteira Adentro, utilizando o percentual de 4,83% para março/2025 de 
reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316, de 
05 de julho de 2024, sendo considerada o percentual de 13,00% para 2025, 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da 
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, e será alocado no Projeto/Atividade 2020 – Gestão do Gab. e das 
Unidades da Sec. Mun. de Agric. Pec. e Abastecimento.
Natureza de Despesa ORÇADO 2025 (a) OUTUBRO
BASE 2025 (b) JAN – OUT(c)
Desp. NOV/DEZ 
X 3,33 (bx4,83% 
RGA) (d)
TOTAL e=(c+d) Saldo =(a-e
)
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$ 85.000,00 R$ 0,00 R$ 78.671,81 R$ 0,00 R$ 78.671,81 R$ 6.328,19
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$ 500.000,00 R$ 24.402,83 R$ 207.454,29 R$ 81.261,42 R$ 288.715,71 R$ 211.284,29
3.1.90.08 Outros benefícios previdenciários R$ 300,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.832.592,66 R$ 153.169,18 R$ 1.331.558,25 R$ 510.053,37 R$ 1.841.611,62 -R$ 9.018,96
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 77.581,60 R$ 2.325,14 R$ 35.384,30 R$ 7.742,72 R$ 43.127,02 R$ 34.454,58
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 64.000,00 R$ 4.636,53 R$ 39.634,51 R$ 15.439,64 R$ 55.074,15 R$ 8.925,85
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 110.000,00 R$ 0,00 R$ 23.270,03 R$ 0,00 R$ 23.270,03 R$ 86.729,97
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 188.261,89 R$ 13.981,27 R$ 124.834,80 R$ 46.557,63 R$ 171.392,43 R$ 16.869,46
SALDO ATUAL R$ 2.857.736,15 R$ 198.514,95 R$ 1.840.807,99 R$ 661.054,78 R$ 2.501.862,77 R$ 355.873,38
-R$ 10.777,08
R$ 345.096,29
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e 
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acima mencionadas. 
Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 345.096,29 (trezentos e quarenta e cinco mil e noventa e seis 
reais e vinte e nove centavos), comportando assim a criação dos cargos citados.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores 
para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 638.671.867,78 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0017 0,0227 0,0223
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Fórmula: Total da Despesa apurada 2025 (R$ 10.777,08) / RCL (R$ 638.671.867,78) * 100 = 
0,00169%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e 
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas 
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que 
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não 
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de 
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente 
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
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Portanto devemos considerar o percentual 48,45%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,45%
Impacto nº 009/SEAPA/2025 – Criação de 01 Encarregado de Serviços I e 01 Coordenador 
Ténico 0,00169%
Total 48,45%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 26 de novembro de 2025.
___Assinatura Digital___
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal 
decorrente da criação de 01 Encarregado de Serviços I e 01 Coordenador Técnico Porteira Adentro, 
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e 
sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 
6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 26 de novembro de 2025.
___Assinatura Digital___
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 82A9-8492-128C-7EBB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 05/12/2025 14:15:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/12/2025 16:24:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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