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materia nº 452/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015, PARA ATUALIZAR A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO INCISO I DO ART. 4º, REFERENTES À DESAFETAÇÃO, DOAÇÃO E CONDIÇÕES DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11262

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Discussão Única
2025-12-08 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:55:56.495254-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 3 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, encaminhamos à elevada apreciação 
dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015, PARA ATUALIZAR A REDAÇÃO 
DO ART. 1º E DO INCISO I DO ART. 4º, REFERENTES À DESAFETAÇÃO, DOAÇÃO E 
CONDIÇÕES DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição tem como objetivo corrigir e atualizar a referência à 
matrícula do imóvel doado à empresa então denominada JEAN CLEBERSON BARBOSA – 
ME, atual MILHÃO COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.811.201/0001-
83. Conforme documentação apresentada e análise técnica realizada, a matrícula original nº 
5.829 foi sucessivamente desmembrada, originando primeiro a matrícula nº 37.289, e 
posteriormente a matrícula nº 40.197, que passou a ser a matrícula definitiva do bem.
A atualização se faz necessária para sanar divergências registrais,
garantir segurança jurídica e viabilizar a lavratura da escritura pública e seu futuro registro 
imobiliário.
Ademais, a empresa protocolou pedido de adequação do projeto 
arquitetônico originalmente aprovado, justificando que as alterações apresentadas são 
essenciais para assegurar a adequada e moderna operacionalização da unidade industrial, 
compatíveis com os investimentos já realizados e sem prejuízo ao plano inicial. Tais 
modificações foram devidamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico - CONDEC, conforme Parecer nº 011/CAP/CONDEC/2025, Ata 
nº 010/2025 e demais documentos anexos.
Importante destacar que a empresa cumpriu integralmente os 
investimentos previstos no projeto original, ampliou sua capacidade produtiva, modernizou 
estruturas e inseriu novos equipamentos industriais, conforme detalhado em sua justificativa. 
Ressaltou ainda sua intenção de instalar uma nova unidade fabril de rações no município, o 
que representa novos empregos, incremento tributário e expansão da atividade econômica 
local.
Outro ponto relevante diz respeito à necessidade de adequação do 
inciso I do art. 4º da Lei nº 4.459/2015, a fim de flexibilizar a cláusula de inalienabilidade 
exclusivamente para instituições financeiras, permitindo que a empresa possa acessar linhas 
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
de crédito e financiamento necessárias para ampliar suas operações e implantar novos 
investimentos produtivos. Essa medida não retira a proteção pública sobre o bem, mas 
possibilita condições reais de desenvolvimento econômico e de continuidade das atividades 
empresariais no município.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista a necessidade urgente de finalização e regularização da 
presente área em nome da empresa. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.459, DE 03 DE 
SETEMBRO DE 2015, PARA ATUALIZAR A REDAÇÃO DO ART. 1º 
E DO INCISO I DO ART. 4º, REFERENTES À DESAFETAÇÃO,
DOAÇÃO E CONDIÇÕES DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.459, 03 de setembro de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Desafeta e procede a doação do Lote 03-A (três a) da Quadra 03 
(três), Jardim Industriário, medindo 5.314,75 m² (cinco mil, trezentos e 
quatorze metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metro 
quadrado), devidamente matriculado, sob nº 40.197 no Cartório de Registro 
Geral de Imóveis de Tangará da Serra, Mato Grosso, a empresa: JEAN 
CLEBERSON BARBOSA – ME, inscrita no CNPJ nº 14.811.201/0001-83, de 
propriedade do senhor Jean Cleberson Barbosa, brasileiro, maior, inscrito 
no RG (nº ocultado) SSP/MT e no CPF (nº ocultado), residente e domiciliado 
na Avenida Tangará, nº 1.305-E, Vila Goiás, nesta cidade de Tangará da 
Serra, Mato Grosso, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a 
fazer parte integrante dessa lei.”
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 4.459, 03 de setembro 
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade da área doada, 
não se aplicando tais restrições, às instituições financeiras;
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 4.459, 03 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Ata nº 010 de 26/11/2025 – Reunião Ordinária
Às sete horas e trinta minutos do dia vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e cinco, na Sala de 
Reuniões dos Conselhos Municipais, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, situada à 
Avenida Brasil, nº. 2.351-N, Jardim Europa, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. A presente Reunião Ordinária foi conduzida pelo Presidente do 
CONDEC, Django Leone Ferreira, que após conferir o quórum de presença deu início à reunião 
informando os assuntos que seriam debatidos: apresentação, discussão e votação do Parecer da 
Comissão de Análise de Projetos – CAP, sobre a solicitação de alteração no projeto inicial e 
Matrícula do lote 03-A (três -A), da Quadra 03 (três) do Loteamento Jardim Industriário 
apresentado pela empresa Milhão Comércio de Cereais Ltda; apresentação do balancete de 
pagamentos realizados pelas empresas que adquiriram lotes no Leilão 001/2024 e informes sobre 
resultado final do Leilão de Imóveis 001/2025. O primeiro assunto abordado foi o Parecer 
011/CAP/CONDEC/2025 que trata da solicitação da empresa Milhão Comércio de Cereais. A CAP 
avaliou que as alterações no projeto arquitetônico (necessárias à melhora da viabilidade comercial e 
de logística interna da empresa), não representaram prejuízos ou diminuição do proposto 
inicialmente pela requerente à concessão da doação realizada pelo ente Municipal, conforme 
estabelecido na Lei 4.459/2015 e se manifestou pelo deferimento da solicitação de alterações no 
projeto arquitetônico. O Parecer foi apresentado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do 
Município – CONDEC e posto em votação, sendo aprovado por unanimidade. O segundo assunto 
em pauta foi o resultado financeiro aferido pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 
que recebe as parcelas dos imóveis comercializados no Leilão 001/2024. Até a presente data haviam 
em conta recursos na ordem de R$ 112.655,66 oriundos de pagamentos efetuados pelas empresas 
ALL IN ENERGY LTDA, ARUNA TRANSPORTES LTDA e SÃO MATHEUS RECICLAGEM 
LTDA. Em seguida, a Secretaria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico informou 
que 04 (quatro) empresas concluíram o processo de participação do Leilão de Imóveis 001/2025
encerrado no mês de novembro: VIAÇÃO TRANSPORTES, CARGAS E LOCAÇÕES LTDA, 
METADUMA METALÚRGICA LTDA, T. H. SERVIÇOS E ARTEFATOS DE CIMENTO 
LTDA e E. J. CARDOSO DE SOUZA LTDA. Os contratos foram enviados para as partes para 
serem analisados e assinados. Ainda nesta reunião, o Secretário do CONDEC, Clairton José Weber 
 Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
 (65) 3311-4887  sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 9 pessoas: CLAIRTON JOSÉ WEBER, LUIZ CARLOS LACERDA, JAIME LUIS OTT, ANTONIO ROMAO, DJANGO LEONE FERREIRA, JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO , GABRIEL NÉIA EBERHARDT , Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPAROTO e OCIMAR EDSON DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/82CE-1665-0BDE-79BB e informe o código 82CE-1665-0BDE-79BB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
informou sobre a resolução dada pelo Executivo Municipal para o caso da empresa LA GANDRIA 
IND. E COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA (Adori). A Secretaria do CONDEC deu ciência 
aos conselheiros sobre a aprovação da Lei Ordinária nº 7.104, de 14 de novembro de 2025, que
altera dispositivos da Lei nº 4.964, de 10 de maio de 2018 e estabeleceu novo prazo (vinte e quatro 
meses) para a conclusão das obras da empresa. Em seguida, o Presidente Django Leone Ferreira 
verificou junto aos Conselheiros se havia algum outro assunto a ser inserido na pauta. Não havendo 
manifestação neste sentido, o Presidente do CONDEC agradeceu a presença de todos e encerrou a 
reunião. Nada mais havendo a tratar, eu Clairton José Weber, Técnico Administrativo da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC e Secretário do CONDEC, lavrei a presente 
ATA que vai assinada por mim e pelos presentes, a saber: Gabriel Néia Eberhardt, Lilian Aparecida 
Oliveira Camparoto, Jaime Luís Ott, Antônio Romão, Ocimar Edson de Oliveira, José Leocir 
Finatto Valério Neto, Luiz Carlos Lacerda e Django Leone Ferreira.
 Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
 (65) 3311-4887  sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 9 pessoas: CLAIRTON JOSÉ WEBER, LUIZ CARLOS LACERDA, JAIME LUIS OTT, ANTONIO ROMAO, DJANGO LEONE FERREIRA, JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO , GABRIEL NÉIA EBERHARDT , Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 82CE-1665-0BDE-79BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAIRTON JOSÉ WEBER (CPF 612.XXX.XXX-00) em 26/11/2025 15:44:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ CARLOS LACERDA (CPF 460.XXX.XXX-15) em 26/11/2025 15:51:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JAIME LUIS OTT (CPF 394.XXX.XXX-91) em 26/11/2025 15:52:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO ROMAO (CPF 724.XXX.XXX-00) em 26/11/2025 16:04:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DJANGO LEONE FERREIRA (CPF 000.XXX.XXX-01) em 26/11/2025 17:38:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO (CPF 033.XXX.XXX-38) em 27/11/2025 07:23:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GABRIEL NÉIA EBERHARDT (CPF 004.XXX.XXX-07) em 27/11/2025 08:34:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPAROTO (CPF 028.XXX.XXX-45) em 27/11/2025 08:44:57
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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OCIMAR EDSON DE OLIVEIRA (CPF 427.XXX.XXX-91) em 28/11/2025 07:29:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2015
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM AS
PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente documento, denominado
Termo de Cessão de Uso que fazem entre si, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n°
03.788.239/0001-66, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste
ato representada pelo Sr. Fabio Martins Junqueira, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade - RG n°0225967-2 -
SSP/MT e do CPF/MF de n°108.856.331-72, residente e domiciliado
nesta cidade de Tangará da Serra-MT., е, de outro lado, a
EMPRESA JEAN CLEBERSON BARBOSA-ME, pessoa jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 14.811.201/0001-83,
com sede à Avenida Tangará, n° 1305-E, Vila Goiás, nesta cidade
de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Sr. Jean
Cleberson Barbosa, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade - RG n° 1126222-2 SSP/MT e CPF/MF n° 807.461.601-00,
residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, que
ajustam e estabelecem formalmente o presente compromisso, nos
termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - О presente Termo, doravante denominado “Céssão de Uso", do
Lote 03-A Quadra 03, Localizada na Avenida das Américas, Jd.
Industriário, para uso exclusivo do Segundo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Assumem o compromisso de cumprir com o que estabelece a
Lei 4.459/2015, Construindo dentro dos prazos propostos,
conforme Processo Administrativo n. 012/SICS/2015 instaurado
junto a Secretaria de Industria, Comercio e Serviços.
Avenida Brasil n. 2.350, Bairro Jd. Europa, Tangará da Serra - MT. 
Fone SICS: (65) 3311-4878
e-mail: sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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13:05
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
3.1 - Ao COMPROMITENTE, não poderá ceder ou transferir a
qualquer título, o benefício da utilização de ocupação que estão
recebendo, assumindo todas as responsabilidades advindas.
E por estarem justos e acertados, nas formas e
condições que são estabelecidas, as partes firmam o presente
documento que será elaborado em duas (02) vias, de igual teor,
para que surta seus efeitos legais, juntamente com as
testemunhas abaixo.
Tangará da Serra - MT, 11 de Novembro de 2015.
FABIO MARTINS JUNQUEIRA
Testemunhas:
JEAN CLEBERSON BARBOSA
CPF n° 807.461.601-00
Re
Nome: Wittinaih 2onts
CPF n° 344.599.81-0y
Aauo
Nome: FEWa Amsor
CPF n° t07.-817.291-49
Avenida Brasil n. 2.350, Bairro Jd. Europa, Tangará da Serra - MT.
Fone SICS: (65) 3311-4878
e-mail: sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E
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Protocolo 43.355/2025
De: Milhão Comercio de Cereais Eireli
Para: SEDEC-ASS-GAB - Assessoria de Gabinete da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviço 
Data: 18/11/2025 às 13:58:03
Setores envolvidos:
SEDEC-DAA-ADM, SEDEC-CDE, SEDEC-ASS-GAB
Ofício
Entrada*: 
Site
Boa tarde prezados.
Encaminho documentos de requerimento da empresa Milhão Comércio de Cereais.
Justificativa assinada e projeto da indústria atualizado.
O mesmo já se encontra protocolado 
Análise de Projeto 2.243/2025
Código de acompanhamento: 848.517.630.545.851.831
Anexos:
ARQUITETONICO_PRANCHA_01.pdf
ARQUITETONICO_PRANCHA_02.pdf
Justifica_milhao_2025.pdf
TERMO_DE_CESSAO_DE_USO_N_001_2025_EMPRESA_JEAN_CLEBERSON_BARBOSA_ME.pdf
1Doc: 1/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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Situação / Implantação
Escala 1:200
1
BARRACÃO COMERCIAL
AV DAS AMERICAS
N
Quadro de Àrea Construida
Ordem Nome Área Construida
1 BARRACÃO 900m²
2 BANHEIRO 4,12 m²
3 SILO PULMÃO 29.75 m²
Total geral: 4 971,31m²
3
2
1
MURO DE DIVISA
MURO DE DIVISA
MURO DE DIVISA
MURO DE DIVISA
PROJEÇÃO
BICO E PATO
471X500
MOEGA
ÁREA= 46.67M²
471X500
471X500
PROJEÇÃO
BICO E PATO
PROJEÇÃO
BICO E PATO
70X210
60X70X170
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO
ELEVADOR
2,00
2,26
4 GARAGEM DE MOTOS 37.44 m²
4
0,15 2,85 0,20
3,06
0,15 2,74 0,15 2,74 0,15 2,74 0,15 2,74 0,15
11,70
0,15 2,85 0,20
11,70
ÁREA À CONSTRUIR:
ÁREA À AMPLIAR:
ÁREA À REFORMAR:
ÁREA À DEMOLIR:
ÁREA EXISTENTE:
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL:
QUADRO DE ESTATÍSTICA
ÁREA DO TERRENO:
ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL:
TAXA DE OCUPAÇÃO:
TAXA DE PERMEABILIDADE:
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
GILBERTO OLIVEIRA MARCELO
Nº DO REGISTRO NO CONSELHO:
CAU
ALVARÁ DE PROJETO
PROPRIETÁRIO DA OBRA:
MILHAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA
LOGRADOURO:
AVENIDA DAS AMERICAS
LOTEAMENTO:LOTEAMENTO
 RESIDÊNCIAL ALTO DA BOA VISTA
BAIRRO:
JARDIM ALTO DA BOA VISTA
QUADRA:
03
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
17569
CNPJ:
14.811.201/0001-83
RRT DO PROJETO: SI16245640I00CT001
TIPO DE INTERVENÇÃO: REGULARIZAÇÃO
DECLARO QUE O IMÓVEL AQUI APRESENTADO NÃO POSSUI OUTRA CONSTRUÇÃO IN LOCO .
A OBRA A QUAL SOLICITA-SE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO JÁ FOI CONCLUÍDA ATÉ O
PRESENTE MOMENTO).
A RUA FRENTE AO LOTE POSSUI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. INFORMO TAMBÉM QUE O
LOTE SUPRACITADO NÃO ENCONTRA-SE EM ÁREA DE RISCO (ALAGAMENTO, EROSÃO,
DESABAMENTO DE TERRAS), NÃO ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL,
NÃO FERE AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO FLORESTAL, BEM COMO NÃO OFERECE RISCOS AOS
FUTUROS OCUPANTES DO ESPAÇO.
DECLARO QUE ESTOU CIENTE QUE DE ACORDO COM A LC 290/2022 - CÓDIGO DE OBRAS,
SEÇÃO I "DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS" ART. 54 AS EDIFICAÇÕES QUE ATINGIREM
A TAXA DE OCUPAÇÃO MAIOR QUE 60% (SESSENTA POR CENTO), DEVERÃO APRESENTAR
SOLUÇÃO DE INFILTRAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS DENTRO DO TERRENO.
DECLARO QUE POR ESTE PROJETO APRESENTAR 18,27% DE TAXA DE OCUPAÇÃO, NÃO
DEVERÁ POSSUIR PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E EXECUÇÃO DO MESMO A
SER ATESTADA EM RELATÓRIO FOTOGRÁFICO A SER APRESENTADO COMO PRÉ-REQUISITO
PARA OBTENÇÃO DO HABITE-SE.
5314,75 m²
971,31 m²
971,31 m²
4.297,00 m²
18,27 %
80,85 %
0,182
ESCALA:
DESENHO: PRANCHA:
1:200
1/2
TANGARÁ DA SERRA-MT
DATA: LOCAL:
REVISÃO:
ÁREA DE PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO:
ÁREA PERMEÁVEL:
07/11/2025
1/1
LOTE:
03-A
FUNÇÃO: COMERCIAL
QUADRO DE ÁREAS
PLANTA DE SITUAÇÃO ESQUEMÁTICA:
Nº DE PAVIMENTOS:
PAVIMENTO TÉRREO:
ÁREA PERMEÁVEL:
ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL:
ÁREA CONSTRUÍDA NÃO COMPUTÁVEL:
OBS.: A EDIFICAÇÃO SENDO DE USO MISTO, ESPECIFICAR AS ÁREAS (RESIDENCIAL E
COMERCIAL) SEPARADAS.
QTDE. DE UNIDADES COMERCIAL:
QTDE. DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO CARRO:
QTDE. DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO: MOTO
971,31 m²
00,00 m²
00,00 m²
00,00 m²
00,00 m²
971,31 m²
4.297,00 m²
971,31 m²
00,00 m²
01
971,31 m²
01
05
OBSERVAÇÕES
INTERVENÇÃO SOLICITADA (PARA CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REGULARIZAÇÃO/ANISTIA)
(ESPECIFICAR SEU TIPO NA IMPLANTAÇÃO. EX: GRAMA, BRITA, ETC.) CROSS A 0°
INDICAÇÃO DA ÁREA PERMEÁVEL
C:1 H:1 Nº DE VAGA DE AUTOMÓVEL COMERCIAL;Nº DE VAGA DE AUTOMÓVEL (HABITACIONAL)
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE CAPTAÇÃO ÁGUAS PLUVIAS INDICAÇÃO DA LIGAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
E.E
A.A
INDICAÇÃO DA LIGAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
USER A 45º E PENA 0,70 mm NO PERÍMETRO M:1 IDENTIFICAÇÃO DE VAGA PARA MOTOCICLETA
INDICAÇÃO DE UNIDADE ARBÓREA NA CALÇADA
INDICAÇÃO DE LIXEIRA
ÁREA IMPERMEÁVEL NO TERRENO 
SOLID COM 50% DE TRANSPARÊNCIA E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
DASH A 0º E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
GRASS A 0º E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
EDIFICAÇÃO EXISTENTE A SER REFORMADA NO TERRENO
ANSI 34 A 0° E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
EDIFICAÇÃO EXISTENTE NO TERRENO (PARA EDIFICAÇÕES COM HABITE-SE)
ANSI 131 A 0° E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
D:1
SÍMBOLOS PARA IMPLANTAÇÃO SÍMBOLOS PARA EDIFICAÇÕES
F.S S LOCALIZAÇÃO FOSSA SÉPTICA/SUMIDOURO
03
1Doc: Protocolo 43.355/2025 | Anexo: ARQUITETONICO_PRANCHA_01.pdf (1/1) 2/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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BARRACÃO
P. CONCRETO
N=0.13
ESTRUTURA METÁLICA
TELHA METÁLICA I:27%
Telha Termoacustica 0,30mm Parede alvenaria H:2.00m.
Parede
alvenaria H:2.00m.
Parede alvenaria H:2.00m.
Parede alvenaria H:2.00m.
Contro piso 8cm com malha de Ferro 5mm espaçamento 15x15.
Pilar Pré-moldado seçao 25x50
Pilar Pré-moldado seçao 25x50
PISO CLASSE I
INCOMBUSTÍVEL (CONCRETO)
COBERTURA
INCOMBUSTÍVEL
TELHA GALVANIZADA 
TESOURA METÁLICA 15X50 NA CHAPA #14MM
TELHA
INCLINAÇÃO:15%
TERMOACUSTICA
TELHA
INCLINAÇÃO:15%
TERMOACUSTICA
Cobertura
Escala 1:200
2
Corte BB
Escala 1:150
4
Fachada Frontal
Escala 1:150
5
BARRACÃO
P. CONCRETO
N=0.13
TIRANTE
ESTRUTURA METÁLICA
TELHA METÁLICA I:27%
3,50 0,50
6,00 4,00
10,00
Telha Termoacustica 0,30mm Parede alvenaria H:2.00m.
Parede
alvenaria H:2.00m.
Parede alvenaria H:2.00m.
Parede alvenaria H:2.00m.
Contro piso 8cm com malha de Ferro 5mm espaçamento 15x15.
Pilar Pré-moldado seçao 25x50
Pilar Pré-moldado seçao 25x50
PISO CLASSE I
INCOMBUSTÍVEL (CONCRETO)
COBERTURA CLASSE I
INCOMBUSTÍVEL
TELHA GALVANIZADA 
2,00 4,00 4,00
10,00
4,00
4,00 2,00
TESOURA METÁLICA 15X50 NA CHAPA #14MM
Perfil U 150#11
2,00 4,00
Corte AA
Escala 1:150
3
Piso: Classe IA
10,06
3
Fachada Posterior
Escala 1:150
6 5,00 0,50 0,50
TIRANTE
ESTRUTURA METÁLICA
TELHA METÁLICA I:27%
3,50 0,50
COBERTURA CLASSE I
INCOMBUSTÍVEL
TELHA GALVANIZADA 
TESOURA METÁLICA 15X50 NA CHAPA #14MM
Perfil U 150#11
TELHA
TERMOACUSTICA
INCLINAÇÃO:15%
0,30 11,70 0,30
0,30 3,01 0,20
3,50
12,30
COBERTURA
Escala 1:150
ÁREA À CONSTRUIR:
ÁREA À AMPLIAR:
ÁREA À REFORMAR:
ÁREA À DEMOLIR:
ÁREA EXISTENTE:
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL:
QUADRO DE ESTATÍSTICA
ÁREA DO TERRENO:
ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL:
TAXA DE OCUPAÇÃO:
TAXA DE PERMEABILIDADE:
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
GILBERTO OLIVEIRA MARCELO
Nº DO REGISTRO NO CONSELHO:
CAU
ALVARÁ DE PROJETO
PROPRIETÁRIO DA OBRA:
MILHAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA
LOGRADOURO:
AVENIDA DAS AMERICAS
LOTEAMENTO:LOTEAMENTO
 RESIDÊNCIAL ALTO DA BOA VISTA
BAIRRO:
JARDIM ALTO DA BOA VISTA
QUADRA:
03
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
17569
CNPJ:
14.811.201/0001-83
RRT DO PROJETO: SI16245640I00CT001
TIPO DE INTERVENÇÃO: REGULARIZAÇÃO
DECLARO QUE O IMÓVEL AQUI APRESENTADO NÃO POSSUI OUTRA CONSTRUÇÃO IN LOCO .
A OBRA A QUAL SOLICITA-SE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO JÁ FOI CONCLUÍDA ATÉ O
PRESENTE MOMENTO).
A RUA FRENTE AO LOTE POSSUI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. INFORMO TAMBÉM QUE O
LOTE SUPRACITADO NÃO ENCONTRA-SE EM ÁREA DE RISCO (ALAGAMENTO, EROSÃO,
DESABAMENTO DE TERRAS), NÃO ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL,
NÃO FERE AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO FLORESTAL, BEM COMO NÃO OFERECE RISCOS AOS
FUTUROS OCUPANTES DO ESPAÇO.
DECLARO QUE ESTOU CIENTE QUE DE ACORDO COM A LC 290/2022 - CÓDIGO DE OBRAS,
SEÇÃO I "DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS" ART. 54 AS EDIFICAÇÕES QUE ATINGIREM
A TAXA DE OCUPAÇÃO MAIOR QUE 60% (SESSENTA POR CENTO), DEVERÃO APRESENTAR
SOLUÇÃO DE INFILTRAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS DENTRO DO TERRENO.
DECLARO QUE POR ESTE PROJETO APRESENTAR 18,27% DE TAXA DE OCUPAÇÃO, NÃO
DEVERÁ POSSUIR PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E EXECUÇÃO DO MESMO A
SER ATESTADA EM RELATÓRIO FOTOGRÁFICO A SER APRESENTADO COMO PRÉ-REQUISITO
PARA OBTENÇÃO DO HABITE-SE.
5314,75 m²
971,31 m²
971,31 m²
4.297,00 m²
18,27 %
80,85 %
0,182
ESCALA:
DESENHO: PRANCHA:
1:150
2/2
TANGARÁ DA SERRA-MT
DATA: LOCAL:
REVISÃO:
ÁREA DE PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO:
ÁREA PERMEÁVEL:
07/11/2025
1/1
LOTE:
03-A
FUNÇÃO: COMERCIAL
QUADRO DE ÁREAS
PLANTA DE SITUAÇÃO ESQUEMÁTICA:
Nº DE PAVIMENTOS:
PAVIMENTO TÉRREO:
ÁREA PERMEÁVEL:
ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL:
ÁREA CONSTRUÍDA NÃO COMPUTÁVEL:
OBS.: A EDIFICAÇÃO SENDO DE USO MISTO, ESPECIFICAR AS ÁREAS (RESIDENCIAL E
COMERCIAL) SEPARADAS.
QTDE. DE UNIDADES COMERCIAL:
QTDE. DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO CARRO:
QTDE. DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO: MOTO
971,31 m²
00,00 m²
00,00 m²
00,00 m²
00,00 m²
971,31 m²
4.297,00 m²
971,31 m²
00,00 m²
01
971,31 m²
01
05
OBSERVAÇÕES
INTERVENÇÃO SOLICITADA (PARA CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REGULARIZAÇÃO/ANISTIA)
(ESPECIFICAR SEU TIPO NA IMPLANTAÇÃO. EX: GRAMA, BRITA, ETC.) CROSS A 0°
INDICAÇÃO DA ÁREA PERMEÁVEL
C:1 H:1 Nº DE VAGA DE AUTOMÓVEL COMERCIAL;Nº DE VAGA DE AUTOMÓVEL (HABITACIONAL)
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE CAPTAÇÃO ÁGUAS PLUVIAS INDICAÇÃO DA LIGAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
E.E
A.A
INDICAÇÃO DA LIGAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
USER A 45º E PENA 0,70 mm NO PERÍMETRO M:1 IDENTIFICAÇÃO DE VAGA PARA MOTOCICLETA
INDICAÇÃO DE UNIDADE ARBÓREA NA CALÇADA
INDICAÇÃO DE LIXEIRA
ÁREA IMPERMEÁVEL NO TERRENO 
SOLID COM 50% DE TRANSPARÊNCIA E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
DASH A 0º E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
GRASS A 0º E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
EDIFICAÇÃO EXISTENTE A SER REFORMADA NO TERRENO
ANSI 34 A 0° E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
EDIFICAÇÃO EXISTENTE NO TERRENO (PARA EDIFICAÇÕES COM HABITE-SE)
ANSI 131 A 0° E PENA 0,30 mm NO PERÍMETRO
D:1
SÍMBOLOS PARA IMPLANTAÇÃO SÍMBOLOS PARA EDIFICAÇÕES
F.S S LOCALIZAÇÃO FOSSA SÉPTICA/SUMIDOURO
03
1Doc: Protocolo 43.355/2025 | Anexo: ARQUITETONICO_PRANCHA_02.pdf (1/1) 3/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E
AV DAS AMERICAS N° 815 S JARDIM ALTO DA BOA VISTA 
CEP 78307-500 
TANGARÁ DA SERRA 
Justificativa de mudança no Pano de Viabilidade Econômica MILHÃO 
 No projeto inicial, apresentado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, com finalidade de demonstrar a viabilidade da empresa e consequentemente a 
contribuição para o progresso e o desenvolvimento do município, encaminhamos uma planta com as 
instalações da indústria e de fato, um ambiente destinado ao setor administrativo. 
 Com o passar dos anos, percebemos que o local apropriado para o escritório, bem como ponto 
de venda, seria o endereço que já é da empresa, na Rua Celso Rosa Lima (antiga Rua 26), agora 
duplicada e transformada numa ampla avenida denominada Ignácio Bittencourt Cardoso, o que por 
si só já justificaria manter ali o escritório e o ponto de venda. Além disso, o espaço de manobra na 
indústria para os caminhões de carga e descarga ficaria muito limitado. 
 Nos últimos anos, nossa empresa realizou investimentos significativos na modernização e 
ampliação da capacidade produtiva da fábrica. Esses investimentos tiveram como objetivo principal 
garantir maior eficiência operacional, aumentar a produtividade e a capacidade de processamento de 
grãos, redução de custos de produção. Entre os principais investimentos realizados, destacam-se: 
novos silos e sistemas de armazenagem, com melhor controle de umidade e temperatura, garantindo 
maior segurança e preservação dos cereais. Importante ressaltar que desde a implantação da indústria 
no Jardim Industriário operacionalizamos 03 (três) pontos de venda na cidade, os quais são mantidos 
pela empresa Milhão e todos têm colaboradores. 
 Continuamos investindo e produzindo, gerando empregos diretos e indiretos, além de tributos 
junto aos cofres do município de Tangará da Serra. 
Informamos que, em razão dos investimentos realizados, tornou-se necessário readequar nosso Plano 
de Negócios e promover a atualização da planta industrial da fábrica. As melhorias implementadas 
modificaram de maneira significativa a capacidade produtiva, os fluxos operacionais e a estrutura 
física da unidade, o que tornou indispensável essa revisão estratégica e técnica. Destacamos também 
1Doc: Protocolo 43.355/2025 | Anexo: Justifica_milhao_2025.pdf (1/2) 4/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E
AV DAS AMERICAS N° 815 S JARDIM ALTO DA BOA VISTA 
CEP 78307-500 
TANGARÁ DA SERRA 
que houve alterações na planta industrial instalada no Jardim Industriário (exceto na área 
administrativa), decorrentes da inserção de novos equipamentos ao longo do ano, os quais não 
estavam previstos no projeto inicial. 
 Solicitamos ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONDEC, que avalie 
as alterações que ora encaminhamos e recomende a emissão da Escritura Definitiva do imóvel, o que 
vai nos permitir ingressar num novo programa de incentivos, desta vez junto ao Governo Federal e 
instalar uma nova empresa, ampliando a geração de empregos e renda. 
 Sem mais. 
JEAN 
CLEBERSON 
BARBOSA:80746
160100
Assinado de forma digital 
por JEAN CLEBERSON 
BARBOSA:80746160100 
Dados: 2025.11.17 
16:28:15 -04'00'
1Doc: Protocolo 43.355/2025 | Anexo: Justifica_milhao_2025.pdf (2/2) 5/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E
PR EFEITURA MUNICIPAL DE TANGAR Á DA S ERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2015
TERM O DE CESSÃO DE US O QUE CELEBRA M AS
P ARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo p resente doc umento, denominado
Termo de Cessão d e Us o que faz em entre si, de u m lado a
PRE FEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SE RRA, pessoa jurídica de
Di reito Pú blico Interno, devid amente inscrita no CNP J sob n°
03.788.239/0001- 66, n esta cidade de Tangará da Serra- MT, neste
ato representa da pel o Sr. Fabio Martins J unqueira, brasileiro,
c asado, portador da Cédula de Identidade - RG n°0225967-2 -
SSP/MT e do CPF/MF de n°108.856. 331-72, residente e domiciliado
ne sta cidade de Tangará da Serra-MT., е, de out ro lado, a
EMPRE SA JEAN CLEBERSON BARBOSA -ME, pessoa jurídica de Direito
Privado, devid amente inscrita no CNP J so b n° 14.811.201/0001-83,
c om sede à A venida Tangará, n° 1305- E, Vila Goi ás, n esta cidade
de Tangará da Serra- MT, nest e ato representa do pel o S r. Jean
Cleb erson Barbosa, brasile iro, c asado, portador da Cédula de
Identidade - RG n° 1126222 -2 SSP/MT e CPF/MF n° 807.461.601-00,
residente e domicili ado n esta cidade de Tangará da Serra/M T, que
ajustam e es tabelecem formalmente o presente compromisso , nos
t ermos abaixo:
C LÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - О pres ente Termo, doravante denom inado “Céssão de Uso", do
Lo te 03-A Quadr a 03, Localizada na Avenid a das Américas, Jd.
Industriári o, pa ra uso exclusiv o do Segundo Contratante.
CL ÁUSULA SEGUNDA : DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Assumem o compromisso de cumpri r com o que estabelece a
Lei 4.4 59/2015, Construi ndo dentro dos prazos propostos,
con forme Processo Administrativo n. 012/SI CS/2015 instaurado
junto a Secretaria de Ind ustria, Comercio e Serviços.
Ave nida Brasil n. 2. 350, Bairr o Jd. Eu ropa, Tangará da Serra - M T.
F one SICS : (65) 3311-4878
e-mail: sics@tangaradaserra.mt.gov.br
1Doc: Protocolo 43.355/2025 | Anexo: TERMO_DE_CESSAO_DE_USO_N_001_2025_EMPRESA_JEAN_CLEBERSON_BARBOSA_ME.pdf (1/2) 6/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E
13:05
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
3.1 - Ao COMPROMITENTE, não poderá ceder ou transferir a
qualquer título, o benefício da utilização de ocupação que estão
recebendo, assumindo todas as responsabilidades advindas.
E por estarem justos e acertados, nas formas e
condições que são estabelecidas, as partes firmam o presente
documento que será elaborado em duas (02) vias, de igual teor,
para que surta seus efeitos legais, juntamente com as
testemunhas abaixo.
Tangará da Serra - MT, 11 de Novembro de 2015.
FABIO MARTINS JUNQUEIRA
Testemunhas:
JEAN CLEBERSON BARBOSA
CPF n° 807.461.601-00
Re
Nome: Wittinaih 2onts
CPF n° 344.599.81-0y
Aauo
Nome: FEWa Amsor
CPF n° t07.-817.291-49
Avenida Brasil n. 2.350, Bairro Jd. Europa, Tangará da Serra - MT.
Fone SICS: (65) 3311-4878
e-mail: sics@tangaradaserra.mt.gov.br
1Doc: Protocolo 1- 43.355/2025 7/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E
 Protocolo 1- 43.355/2025
De: Fernando P. - SEDEC-ASS-GAB
Para: SEDEC-CDE - Coordenação de Desenvolvimento Econômico 
Data: 18/11/2025 às 15:47:38
Clairton José Weber - SEDEC-DAA-ADM
_
Fernando Hermenegildo Pinto
Chefe de Departamento Administrativo - SEDEC
1Doc: 8/8Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E e informe o código 07AD-63F8-C012-401E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07AD-63F8-C012-401E
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SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 05/12/2025 15:17:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/12/2025 16:23:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/07AD-63F8-C012-401E

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