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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 447/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449.500,00
(QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO
URBANO E INOVAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 447/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) – e da Lei nº
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autorizar a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 449.500,00, destinado à Secretaria Municipal de
Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação (SEPLAN) e à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).
A suplementação tem como objetivo garantir a continuidade das ações de regularização
fundiária previstas no Contrato nº 120/2025, que abrange serviços de mapeamento, gestão
territorial, regularização de lotes e de núcleos urbanos informais, com destaque para a
regularização do núcleo Distrito “São Joaquim do Boche”. Os recursos suplementados
serão aplicados no Projeto/Atividade 2508 – Promoção de Habitação e Interesse Social,
conforme demonstrado nas planilhas anexas. As dotações a serem anuladas pertencem
aos Projetos/Atividades 2020 e 2023.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
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Fundamentação Legal:
A abertura de crédito adicional especial fundamenta-se nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei
nº 4.320/1964, que autorizam a criação de dotações não previstas na LOA. A fonte dos
recursos é proveniente de anulação total de dotações orçamentárias, conforme permitido
pelo artigo 43, §1º, inciso III, da mesma lei. As planilhas anexas demonstram com precisão
os valores reduzidos das fichas de Equipamentos e Material Permanente e Material de
Consumo dos Projetos/Atividades 2020 e 2023. O projeto atende ao artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), conforme declaração de adequação orçamentária e
financeira emitida pela SEAPA.
Segundo informações constantes no projeto e nos documentos técnicos anexos, o crédito
especial é necessário para assegurar a continuidade das ações de regularização fundiária
executadas no âmbito do Contrato nº 120/2025; promover o ordenamento urbano e a
regularização de núcleos consolidados; garantir recursos suficientes para as atividades de
mapeamento, georreferenciamento e gestão territorial; assegurar a execução das metas
previstas no Programa de Habitação e Interesse Social, especialmente no núcleo São
Joaquim do Boche. A SEAPA informa que as reduções propostas não comprometem as
metas físicas dos Projetos/Atividades 2020 e 2023, que estão sendo cumpridas
integralmente.
O impacto financeiro do projeto corresponde ao valor total de R$ 449.500,00, distribuído da
seguinte forma: Suplementação – Projeto/Atividade 2508 (SEPLAN): R$ 59.500,00; R$
90.000,00; R$ 300.000,00. Total: R$ 449.500,00. Anulação – Projetos/Atividades 2020 e
2023 (SEAPA): Equipamentos e Material Permanente: R$ 29.500,00; Material de Consumo:
R$ 30.000,00; Material de Consumo: R$ 90.000,00; Equipamentos e Material Permanente:
R$ 300.000,00. Total: R$ 449.500,00. Conforme os comparativos de despesa e reservas de
dotação, as anulações não comprometem a execução das metas estabelecidas, havendo
saldo suficiente nas fichas atingidas. A operação não altera o resultado fiscal, pois trata-se
de remanejamento dentro do orçamento vigente.
O projeto tramita em regime de urgência especial, solicitado pelo Executivo com
fundamento na necessidade de concluir os procedimentos orçamentários ainda no
exercício de 2025, evitando paralisação dos serviços de regularização fundiária já em
andamento. A urgência se justifica também pelo caráter social da regularização do núcleo
“São Joaquim do Boche”, que demanda ações imediatas para garantir segurança jurídica
às famílias residentes.
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III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 447/2025 apresenta conformidade jurídica, financeira e
orçamentária, observando integralmente a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade
Fiscal e as legislações municipais de planejamento. A suplementação é necessária e
tecnicamente justificável, assegurando a continuidade das ações de regularização fundiária
e a execução das metas previstas no Programa de Habitação e Interesse Social.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
447/2025, em regime de urgência especial, considerando sua pertinência, adequação legal
e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR