CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 451/2025
EMENTA CRIA OS CARGOS DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TANGARÁ DA SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 451/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
alterar dispositivos da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Administração Municipal.
A proposta inclui a Coordenação do Programa Porteira Adentro na estrutura administrativa
e cria dois novos cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (SEAPA), sendo eles: Coordenador Técnico do Programa
Porteira Adentro (DAI-II); Encarregado de Serviço I – Porteira Adentro (DAI-III). O projeto
ainda altera os Anexos II e III da Lei nº 2.099/2003 para incluir os novos cargos, com suas
quantidades, símbolos e vencimentos, e apresenta, em anexo, a descrição detalhada das
atribuições de cada função, bem como o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº
009/SEAPA/2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A criação de cargos em comissão encontra amparo no artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal, que admite essa modalidade de provimento para funções de direção, chefia e
assessoramento. Em relação ao impacto financeiro, o projeto apresenta o Estudo de
Impacto Orçamentário-Financeiro, atendendo ao artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando: estimativa de despesas no
exercício de criação e nos dois subsequentes; remuneração total projetada para os dois
cargos; encargos patronais; impacto sobre a Receita Corrente Líquida; compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA. O estudo comprova que a criação dos cargos gera despesa
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obrigatória de caráter continuado, devidamente acompanhada da fonte orçamentária,
conforme determina a LRF.
A justificativa do Executivo destaca que os cargos são necessários para garantir a
execução técnica e administrativa do Programa Municipal Porteira Adentro, instituído pela
Lei nº 6.754/2025. Segundo a mensagem o programa exige acompanhamento técnico
contínuo; a gestão demanda coordenação operacional, planejamento, análise de
solicitações e acompanhamento das execuções; a Comissão Permanente do Programa
necessita de suporte especializado; a criação dos cargos visa fortalecer o desenvolvimento
rural sustentável, ampliar a eficiência dos serviços e assegurar governança adequada. As
atribuições anexadas demonstram que as funções possuem conteúdo técnico compatível
com cargos de direção e assessoramento.
O impacto financeiro corresponde à criação de 02 cargos comissionados, totalizando:
Encarregado de Serviços I → R$ 3.626,02; Coordenador Técnico do Programa Porteira
Adentro → R$ 5.177,59; Total mensal: R$ 8.803,61; Despesa anual projetada para 2026:
R$ 138.086,58; Despesa anual projetada para 2027: R$ 144.756,16.
O estudo demonstra que: há saldo orçamentário disponível na SEAPA no valor de R$
345.096,29, suficiente para absorver a criação dos cargos; a despesa representa 0,00169%
da Receita Corrente Líquida, percentual muito abaixo dos limites do TCE/MT e da LRF; o
Município permanece dentro dos limites de gasto com pessoal (48,45%). Os cálculos
atendem integralmente ao disposto na LRF e seguem metodologia adequada.
O projeto tramita em regime de urgência especial, solicitado pelo Prefeito Municipal, devido
à necessidade de: estruturar adequadamente o Programa Porteira Adentro ainda no
exercício de 2025; permitir a convocação imediata das funções técnicas necessárias à
execução das ações previstas em lei; garantir andamento regular das atividades
programadas para o próximo ciclo agrícola. A tramitação urgente se justifica pela
importância socioeconômica do programa e pela necessidade de implementação
administrativa imediata.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 451/2025 apresenta adequação jurídica, administrativa e financeira,
sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual. A criação dos cargos mostra-se necessária para assegurar a plena
execução do Programa Porteira Adentro, atendendo ao interesse público e garantindo
melhor estrutura técnica ao setor produtivo rural.
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
451/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, justificativa
técnica e relevância para a política agrícola municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR