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materia nº 1094/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1094 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 30-2025 PODER EXECUTIVO
native_id11292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:01:29.923748-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2025
EMENTA AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER DESCONTO NO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026.
AUTOR VEREADORES SUBSCRITORES
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 030/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
autoriza a concessão de desconto de 20% para pagamento em cota única do IPTU relativo 
ao exercício de 2026, desde que quitado até 30 de abril de 2026. A proposição também fixa 
os prazos para vencimento do IPTU 2026, conforme faixas de valores em UFM (Unidade 
Fiscal Municipal); disciplina as condições de parcelamento; estrutura a concessão da 
isenção do IPTU 2026 para aposentados com renda familiar de até 6 UPMs, desde que o 
imóvel seja destinado à moradia e o beneficiário não possua outro imóvel; regulamenta o 
procedimento de revisão de lançamento para contribuintes que discordarem da cobrança;
reforça diretrizes sobre função social da propriedade e progressividade do imposto.
A Mensagem ressalta que o desconto é medida tradicional no município e visa incentivar a 
arrecadação própria diante do cenário econômico atual, contribuindo para a 
sustentabilidade das receitas municipais. O Executivo solicita regime de urgência especial, 
devido à proximidade do prazo para lançamento do IPTU 2026. Consta aos autos o Estudo 
de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em 
atendimento ao art. 14 da LRF, com projeções de renúncia, arrecadação e impacto na 
Receita Corrente Líquida.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria é de competência municipal, conforme art. 30, I e III, da Constituição Federal, 
sendo a legislação tributária municipal composta pela Lei Complementar nº 22/1996 
(Código Tributário Municipal) e suas alterações. A concessão de desconto em tributos 
configura benefício fiscal, portanto sujeita-se ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), que exige: Estimativa de impacto financeiro, Demonstrativo de que a renúncia está 
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prevista na LOA, Compatibilidade com LDO e PPA. Tais exigências foram atendidas, 
conforme estudo de impacto anexado ao projeto.
Segundo o Executivo, o desconto de 20% tem sido recorrente nos exercícios anteriores e 
demonstrou aumento de arrecadação, ao incentivar o pagamento à vista. Ainda conforme a 
justificativa, o cenário econômico exige estímulos que melhorem a arrecadação própria, 
reduzindo a dependência de transferências estaduais e federais. O estudo de impacto 
demonstra que o desconto já está previsto nas peças orçamentárias, inclusive na tabela de 
renúncias da LOA 2026; a renúncia específica é estimada em R$ 4.956.142,00 em 2026, 
R$ 5.335.823,00 em 2027 e R$ 5.743.512,00 em 2028; a renúncia representa 
aproximadamente 0,76% da Receita Corrente Líquida, o que não compromete metas 
fiscais; a receita de IPTU apresenta tendência de crescimento, reforçada pela política de 
descontos sucessivos. O projeto também trata de isenção para aposentados e da 
progressividade do IPTU, em consonância com o princípio constitucional da função social 
da propriedade.
O impacto estimado está detalhado no Estudo de Impacto, com os seguintes valores de 
renúncia: 2026: R$ 4.956.142,00; 2027: R$ 5.335.823,00; 2028: R$ 5.743.512,00. Além 
disso a renúncia já está integralmente prevista nas projeções da LOA 2026. A Receita 
Corrente Líquida projetada para 2026 é de R$ 654.808.390,61, tornando o impacto fiscal 
residual e plenamente absorvível. A arrecadação de IPTU apresenta crescimento histórico, 
especialmente após adoção de políticas de desconto (2019–2025). O impacto, portanto, 
não compromete metas fiscais nem exige medidas compensatórias, conforme autoriza o 
art. 14 da LRF para renúncias já previstas nas peças orçamentárias.
O projeto tramita em urgência especial, justificada pela necessidade de cumprimento dos 
prazos de lançamento e emissão dos carnês do IPTU 2026.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 030/2025 demonstra adequação legal, por observar o 
Código Tributário Municipal e o art. 14 da LRF; adequação financeira, com estudo de 
impacto devidamente elaborado e renúncia já prevista na LOA; adequação orçamentária, 
compatível com PPA, LDO e LOA; relevância administrativa, ao incentivar pagamento à 
vista e melhorar a arrecadação própria.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
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Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Complementar nº 030/2025, em regime de urgência especial, considerando 
sua legalidade, adequação orçamentária e importância para a política fiscal municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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