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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 446/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PPA E DA LDO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.748,28 (OITENTA E
OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
VINTE E OITO CENTAVOS), DESTINADO AO REFORÇO DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DAS CRECHES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, CONFORME
DEMONSTRADO NA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
CONSTANTE DO PROCESSO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 446/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
A relatoria analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 446 de 2025 que altera
metas financeiras do PPA da LDO e abre crédito suplementar no valor de 88748
reais e vinte e oito centavos para a Secretaria Municipal de Educação destinado
especificamente ao projeto atividade Alimentação Escolar Creche PNAE conforme
documentação apresentada no processo.
Toda a documentação enviada demonstra a origem dos recursos por
excesso de arrecadação do Programa Nacional de Alimentação Escolar com tabelas
comprovando a diferença positiva entre receita prevista e receita realizada e
confirmando que existe disponibilidade financeira suficiente para a suplementação
solicitada.
O projeto demonstra também a compatibilidade com o Plano Plurianual
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual atendendo
integralmente aos artigos da Lei 4320 de 1964 e às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal garantindo que o crédito adicional suplementar não gera
impacto novo e não compromete o equilíbrio financeiro do município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Após análise dos anexos técnicos é possível observar que a alimentação
escolar nas creches já executou praticamente toda a dotação disponível exigindo
reforço imediato para manter o fornecimento de gêneros alimentícios durante o ano
letivo assegurando a continuidade do atendimento nutricional e o cumprimento da
política pública nacional do PNAE.
Diante da comprovação do excesso de arrecadação da compatibilidade
legal da necessidade urgente de recomposição do orçamento e da relevância social
do atendimento alimentar às crianças da educação infantil esta relatoria emite
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 446 de 2025 por
atender ao interesse público e garantir a continuidade de um serviço essencial para
o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes de Tangará da Serra.
PARECER
Diante da documentação completa, da previsão legal, da comprovação
de excesso de arrecadação e da relevância social da suplementação, esta relatoria
emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária nº 446/2025,
recomendando sua aprovação, conforme dispõe a legislação orçamentária vigente.
Tangará da Serra, 08 de Dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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