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materia nº 1095/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1095 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 446/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id11293

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:01:30.149933-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 446/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PPA E DA LDO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.748,28 (OITENTA E 
OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E 
VINTE E OITO CENTAVOS), DESTINADO AO REFORÇO DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
DAS CRECHES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, CONFORME 
DEMONSTRADO NA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 
CONSTANTE DO PROCESSO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 446/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 A relatoria analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 446 de 2025 que altera 
metas financeiras do PPA da LDO e abre crédito suplementar no valor de 88748 
reais e vinte e oito centavos para a Secretaria Municipal de Educação destinado 
especificamente ao projeto atividade Alimentação Escolar Creche PNAE conforme 
documentação apresentada no processo.
 Toda a documentação enviada demonstra a origem dos recursos por 
excesso de arrecadação do Programa Nacional de Alimentação Escolar com tabelas 
comprovando a diferença positiva entre receita prevista e receita realizada e 
confirmando que existe disponibilidade financeira suficiente para a suplementação 
solicitada.
O projeto demonstra também a compatibilidade com o Plano Plurianual 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual atendendo 
integralmente aos artigos da Lei 4320 de 1964 e às exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal garantindo que o crédito adicional suplementar não gera 
impacto novo e não compromete o equilíbrio financeiro do município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Após análise dos anexos técnicos é possível observar que a alimentação 
escolar nas creches já executou praticamente toda a dotação disponível exigindo 
reforço imediato para manter o fornecimento de gêneros alimentícios durante o ano 
letivo assegurando a continuidade do atendimento nutricional e o cumprimento da 
política pública nacional do PNAE.
Diante da comprovação do excesso de arrecadação da compatibilidade 
legal da necessidade urgente de recomposição do orçamento e da relevância social 
do atendimento alimentar às crianças da educação infantil esta relatoria emite 
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 446 de 2025 por 
atender ao interesse público e garantir a continuidade de um serviço essencial para 
o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes de Tangará da Serra.
PARECER
 Diante da documentação completa, da previsão legal, da comprovação 
de excesso de arrecadação e da relevância social da suplementação, esta relatoria 
emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária nº 446/2025, 
recomendando sua aprovação, conforme dispõe a legislação orçamentária vigente.
Tangará da Serra, 08 de Dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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