texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 445/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 253.000,00
(DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 445/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O projeto apresentado pelo poder executivo trata da alteração das metas
financeiras do ppa da ldo e da abertura de crédito suplementar no valor de duzentos
e cinquenta e três mil reais destinados exclusivamente à secretaria municipal de
educação conforme documentos planilhas comparativos e declarações constantes
no processo.
A alteração proposta realiza apenas remanejamento interno entre ações
e programas já existentes sem criação de novas despesas sem ampliação do
orçamento total e sem comprometer metas físicas ou indicadores de desempenho
conforme declarações formais do secretário municipal de educação que confirma a
manutenção integral das metas previstas para o ano corrente.
O crédito suplementar tem como objetivo atender necessidade imediata
de contratação de serviços técnicos especializados para formação continuada
presencial dos professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental
abrangendo cursos integrados de matemática e educação especial com módulos
práticos atividades de acompanhamento pedagógico orientações metodológicas e
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
certificação final garantindo melhoria de práticas docentes e elevação da qualidade
do ensino municipal.
A documentação comprova compatibilidade plena com o ppa 2024 2027
com a ldo 2025 e com a loa vigente respeitando as normas da lei federal 4320 de
1964 especialmente os artigos 41 42 e 43 que tratam da abertura de créditos
suplementares e da necessidade de anulação parcial de dotações para equilibrar a
operação conforme tabelas detalhadas no processo que mostram de maneira
transparente cada rubrica reduzida e cada rubrica reforçada preservando equilíbrio
fiscal.
Há também cumprimento da lei de responsabilidade fiscal mediante
apresentação das declarações de adequação orçamentária e financeira além de
comprovação de que todas as metas físicas dos programas como ensino
fundamental educação infantil creche pré escola educação especial e educação a
distância serão mantidas sem qualquer prejuízo ao atendimento da população
escolar.
O comparativo de despesas demonstra que as ações que tiveram
redução possuem saldo suficiente para absorver o remanejamento sem
comprometer funcionamento regular das unidades escolares e dos serviços
essenciais da secretaria de educação reforçando a segurança administrativa da
operação.
A justificativa de urgência especial está devidamente fundamentada pois
os valores disponibilizados devem ser executados ainda no mês de dezembro de
dois mil e vinte e cinco sob pena de devolução ao ente repassador ou
impossibilidade de utilização do recurso o que prejudicaria diretamente o
planejamento pedagógico e a política de formação continuada dos docentes da rede
municipal.
PARECER
Diante do exposto a comissão manifesta PARECER FAVORAVEL à
aprovação integral do projeto considerando que a matéria está regular atende às
normas orçamentárias cumpre a legislação vigente não gera impacto financeiro
adicional e contribui para o interesse público e para o fortalecimento das ações da
secretaria municipal de educação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 08 de Dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
open original →