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materia nº 1097/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1097 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 445/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id11295

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:01:30.106422-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 445/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 253.000,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 445/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 O projeto apresentado pelo poder executivo trata da alteração das metas 
financeiras do ppa da ldo e da abertura de crédito suplementar no valor de duzentos 
e cinquenta e três mil reais destinados exclusivamente à secretaria municipal de 
educação conforme documentos planilhas comparativos e declarações constantes 
no processo.
A alteração proposta realiza apenas remanejamento interno entre ações 
e programas já existentes sem criação de novas despesas sem ampliação do 
orçamento total e sem comprometer metas físicas ou indicadores de desempenho 
conforme declarações formais do secretário municipal de educação que confirma a 
manutenção integral das metas previstas para o ano corrente.
O crédito suplementar tem como objetivo atender necessidade imediata 
de contratação de serviços técnicos especializados para formação continuada 
presencial dos professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental 
abrangendo cursos integrados de matemática e educação especial com módulos 
práticos atividades de acompanhamento pedagógico orientações metodológicas e 
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certificação final garantindo melhoria de práticas docentes e elevação da qualidade 
do ensino municipal.
A documentação comprova compatibilidade plena com o ppa 2024 2027 
com a ldo 2025 e com a loa vigente respeitando as normas da lei federal 4320 de 
1964 especialmente os artigos 41 42 e 43 que tratam da abertura de créditos 
suplementares e da necessidade de anulação parcial de dotações para equilibrar a 
operação conforme tabelas detalhadas no processo que mostram de maneira 
transparente cada rubrica reduzida e cada rubrica reforçada preservando equilíbrio 
fiscal.
Há também cumprimento da lei de responsabilidade fiscal mediante 
apresentação das declarações de adequação orçamentária e financeira além de 
comprovação de que todas as metas físicas dos programas como ensino 
fundamental educação infantil creche pré escola educação especial e educação a 
distância serão mantidas sem qualquer prejuízo ao atendimento da população 
escolar.
O comparativo de despesas demonstra que as ações que tiveram 
redução possuem saldo suficiente para absorver o remanejamento sem 
comprometer funcionamento regular das unidades escolares e dos serviços 
essenciais da secretaria de educação reforçando a segurança administrativa da 
operação.
A justificativa de urgência especial está devidamente fundamentada pois 
os valores disponibilizados devem ser executados ainda no mês de dezembro de 
dois mil e vinte e cinco sob pena de devolução ao ente repassador ou 
impossibilidade de utilização do recurso o que prejudicaria diretamente o 
planejamento pedagógico e a política de formação continuada dos docentes da rede 
municipal.
PARECER
Diante do exposto a comissão manifesta PARECER FAVORAVEL à 
aprovação integral do projeto considerando que a matéria está regular atende às 
normas orçamentárias cumpre a legislação vigente não gera impacto financeiro 
adicional e contribui para o interesse público e para o fortalecimento das ações da 
secretaria municipal de educação. 
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Tangará da Serra, 08 de Dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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