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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS DOS
ANIMAIS
OBJETO PROJETO DE LEI Nº 447/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
449.500,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E
QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Conforme disposto no Art. 5º do referido projeto, a abertura de
Crédito Adicional Especial tem por finalidade alocar recursos destinados à
continuidade das ações de regularização fundiária desenvolvidas no âmbito do
Contrato nº 120/2025. O contrato abrange a prestação de serviços especializados
voltados à regularização de áreas e lotes urbanos municipais, bem como à
formalização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, incluindo
atividades de mapeamento, levantamento territorial e gestão cartográfica. Os
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
recursos ora autorizados serão aplicados especificamente na regularização do
núcleo distrito “São Joaquim do Boche”.
Sendo assim, considerando a relevância do referido projeto, este
relator manifesta parecer FAVORÁVEL à sua tramitação
Hélio da Nazaré(PL)
RELATOR
Zi Lima (PRD)
Presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Evânia Felix(MDB)
Vice-presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por HELIO
JOSE SCHWAAB (emitido pelo
CPF 206.482.351-49)
Papel: Parte
Data: 08/12/2025 14:40:53 -
03:00
Assinado digitalmente por
ROSELENE FERREIRA DE
LIMA (emitido pelo CPF
010.821.331-59)
Papel: Parte
Data: 08/12/2025 14:46:32 -03:00
Assinado digitalmente por
EVANIA FELIX DA SILVA
GRAGEL (emitido pelo CPF
768.689.231-04)
Papel: Parte
Data: 08/12/2025 14:57:24 -03:00
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