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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA Ao Projeto de Lei Ordinária: Nº 424/2025
(Autor(es): HÉLIO DA NAZARÉ
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte EMENDA:
1. O art. 3º do Projeto de Lei n 424/2025 passa a ter a seguinte redação:
.................
Art. 3º - A concessão será outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, a
contar da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado, a
critério do Poder Público, mediante comprovação do cumprimento integral
dos encargo
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência da concessão
do Projeto de lei, onde a fixação do prazo determinado de 15 (quinze) anos, contando da
assinatura do contrato, o que permite melhorar o planejamento administrativo, financeiro e
operacional, tanto ao Poder Executivo quanto a concessionária, assegurando assim
condições adequadas para a execução dos serviços.
Tangará da Serra, 08 de dezembro de 2025.
Hélio da Nazaré
Vereador
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