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materia nº 1112/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1112 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE) DO DIA DO CAPOEIRISTA
native_id11311

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:01:30.034914-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
OBJETO COMISSÃO ANÁLISE DO DIA DO CAPOEIRISTA 
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. (CEE) DO DIA DO CAPOEIRISTA
AUTOR ROMER JAPONES – MDB
PARECER FAVORÁVEL.
 A comissão analisou o Projeto de Lei que institui o Dia do Capoeirista no dia 
onze de junho e verificou que toda a documentação apresentada encontra respaldo legal 
cultural histórico e social atendendo ao pedido formal da associação cultural de capoeira 
Capuere reconhecida de utilidade publica pela lei municipal seis mil quatrocentos e 
sessenta e nove de dois mil e vinte quatro demonstrando que o setor diretamente envolvido 
manifesta completa apoia a instituição da data.
 A capoeira e reconhecida nacionalmente como patrimônio cultural e 
desporto de matriz afro brasileira possuindo fundamentos históricos profundamente ligados 
a formação da identidade do povo brasileiro sendo praticada em todo o território nacional 
por crianças adolescentes jovens adultos e idosos promovendo integração disciplina 
conscientização social fortalecimento da autoestima e ampliação da participação 
comunitária.
 A lei federal doze duzentos e oitenta e oito de dois mil e dez determina que 
o poder publique deve proteger e valorizar a capoeira como elemento cultural e esportivo 
garantindo sua preservação e difusão e esse projeto fortalece essa obrigação ao inserir no 
calendário municipal uma data especifica de reconhecida relevância que incentiva 
atividades educativas culturais artísticas e esportivas voltadas para o tema.
 O município também se beneficia diretamente, pois essa instituição cria 
base legal para realização de eventos oficinas rodas de capoeira apresentações e projetos 
sociais que já ocorrem de forma espontânea, mas que passam a receber maior visibilidade 
organização e apoio fortalecendo o papel das escolas dos grupos culturais e das 
organizações comunitárias que desenvolvem atividades permanentes voltadas para jovens 
em situação de vulnerabilidade contribuindo para prevenção de violência inclusão social e 
promoção da saúde.
 Ha ainda consonância com legislações estaduais e municipais que já 
instituíram datas semelhantes reforçando que se trata de tema de interesse amplo e 
consolidado sem gerar impacto financeiro e sem criar obrigações administrativas adicionais 
ao executivo sendo, portanto matéria de simples reconhecimento e valorização cultural.
 O projeto não apresenta qualquer irregularidade não afronta normas da lei 
orgânica não acarreta despesas e respeita o principio da competência municipal para 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
organização de seu calendário oficial atendendo a lei municipal cinco mil setecentos e 
oitenta e quatro de dois mil e vinte quatro que exige manifestação do segmento interessado 
requisito devidamente cumprido conforme documentos anexos.
 Diante de toda a analise conclui se que a instituição do Dia do Capoeirista 
fortalece valores culturais preserva tradições promove cidadania e amplia espaços de 
integração comunitária dentro de Tangara da Serra representando importante 
reconhecimento a mestres instrutores alunos e praticantes que ha anos contribuem para 
formação cultural e social do município.
PARECER
 Assim a relatoria emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de 
Lei por ser medida justa adequada legal oportuna e de relevante interesse publico.
 
Tangará da Serra, 09 de dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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