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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
OBJETO COMISSÃO ANÁLISE DO DIA DO CAPOEIRISTA
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE. (CEE) DO DIA DO CAPOEIRISTA
AUTOR ROMER JAPONES – MDB
PARECER FAVORÁVEL.
A comissão analisou o Projeto de Lei que institui o Dia do Capoeirista no dia
onze de junho e verificou que toda a documentação apresentada encontra respaldo legal
cultural histórico e social atendendo ao pedido formal da associação cultural de capoeira
Capuere reconhecida de utilidade publica pela lei municipal seis mil quatrocentos e
sessenta e nove de dois mil e vinte quatro demonstrando que o setor diretamente envolvido
manifesta completa apoia a instituição da data.
A capoeira e reconhecida nacionalmente como patrimônio cultural e
desporto de matriz afro brasileira possuindo fundamentos históricos profundamente ligados
a formação da identidade do povo brasileiro sendo praticada em todo o território nacional
por crianças adolescentes jovens adultos e idosos promovendo integração disciplina
conscientização social fortalecimento da autoestima e ampliação da participação
comunitária.
A lei federal doze duzentos e oitenta e oito de dois mil e dez determina que
o poder publique deve proteger e valorizar a capoeira como elemento cultural e esportivo
garantindo sua preservação e difusão e esse projeto fortalece essa obrigação ao inserir no
calendário municipal uma data especifica de reconhecida relevância que incentiva
atividades educativas culturais artísticas e esportivas voltadas para o tema.
O município também se beneficia diretamente, pois essa instituição cria
base legal para realização de eventos oficinas rodas de capoeira apresentações e projetos
sociais que já ocorrem de forma espontânea, mas que passam a receber maior visibilidade
organização e apoio fortalecendo o papel das escolas dos grupos culturais e das
organizações comunitárias que desenvolvem atividades permanentes voltadas para jovens
em situação de vulnerabilidade contribuindo para prevenção de violência inclusão social e
promoção da saúde.
Ha ainda consonância com legislações estaduais e municipais que já
instituíram datas semelhantes reforçando que se trata de tema de interesse amplo e
consolidado sem gerar impacto financeiro e sem criar obrigações administrativas adicionais
ao executivo sendo, portanto matéria de simples reconhecimento e valorização cultural.
O projeto não apresenta qualquer irregularidade não afronta normas da lei
orgânica não acarreta despesas e respeita o principio da competência municipal para
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organização de seu calendário oficial atendendo a lei municipal cinco mil setecentos e
oitenta e quatro de dois mil e vinte quatro que exige manifestação do segmento interessado
requisito devidamente cumprido conforme documentos anexos.
Diante de toda a analise conclui se que a instituição do Dia do Capoeirista
fortalece valores culturais preserva tradições promove cidadania e amplia espaços de
integração comunitária dentro de Tangara da Serra representando importante
reconhecimento a mestres instrutores alunos e praticantes que ha anos contribuem para
formação cultural e social do município.
PARECER
Assim a relatoria emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de
Lei por ser medida justa adequada legal oportuna e de relevante interesse publico.
Tangará da Serra, 09 de dezembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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